segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lei de Cotas: UNIFAP se ajustará a nova legislação

por Reinaldo Coelho

O decreto que regulamentará a Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, vai detalhar as regras  e o cronograma de implementação do novo sistema de distribuição de vagas no sistema federal de ensino superior.


As universidades e institutos federais terão quatro anos, a contar de 2013, para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes.

A regulamentação também deverá criar mecanismos para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal, como aulas de reforço.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, declarou que as universidades terão que adaptar seus cronogramas para que a lei entre em vigor no começo de 2013. A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. Pela lei, 12,5% das vagas já têm de ser reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em colégio público para o início de 2013.

"As universidades que já publicaram seus editais terão que fazer ajustes. A lei terá que ser rigorosamente cumprida", disse Mercadante.

Adequação
Algumas universidades já se adequaram à lei das cotas. A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) vai obedecer ao previsto em lei. A Universidade de Brasília (Unb) informou que suspendeu as inscrições para o 1º vestibular de 2013 e para a 3ª etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS).

A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), era uma das instituições federais de ensino superior que não tinha aderido ao sistema de cotas e  através da sua Pró-reitora a Professora Doutora Adelma das Neves Nunes Barros Mendes, explicou que já existia uma proposta de resolução pré-pronta para que pudesse submeter ao Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal do Amapá (Unifap). "Nós não tivemos a preocupação de antecipar, porque fizemos um levantamento e praticamente 90% dos nossos alunos já advêm de escola pública. Em outro levantamento, foi constatado que a população amapaense é predominante negra. Então a nossa população é de 90% parda, negra, descendente de indígena", detalhou a pró-reitora.

Com a promulgação da Lei das Cotas e a determinação do Ministério da Educação em que seja de imediato aplicado a lei já em 2013, a UNIFAP que já tinha publicado o seu Edital para o Vestibular terá de se adequar a nova situação.

"Estivemos em Brasília em uma reunião com o Secretário Geral da Secretaria de Ensino Superior (SESU) e nos foi informado que temos de aderir.  Diante disso, nós ficamos realmente preocupados porque já estamos com o nosso edital lançado, fizemos vários questionamentos, e recebemos a orientação de que devemos fazer uma retificação no  edital para que as pessoas passem a optar, ou seja, aquele candidato seja do ENEM, ou do nosso PS, que julgar que ele está dentro desse percentual de cota - cor e situação econômica - irá, então, optar pela cota."

Um dos primeiros passos será a retificação do Edital e o candidato vai encontrar no site da UNIFAP um link para ele poder optar por cota ou não. "Vai partir do candidato. Então vamos reabrir a ficha dele, ele já deve ter feito sua opção, vamos publicar; no dia da prova nós também vamos divulgar isso. Não vai haver nenhum tipo de prejuízo. A prova será a mesma, a mudança será só para o candidato dizer 'eu quero ser cotista' ' eu não quero ser cotista'. O Brasil inteiro está atento para isso, porque vai mexer com todas as universidades. " finalizou.

Situação atual das federais
Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas.

De acordo com a lei, metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência, já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar. 

A cota de 50% só deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais no segundo semestre de 2016. No entanto, a lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas prevista no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com 1.000 vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salários mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem negros, pardos ou indígenas. ). O aluno deverá informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.

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