sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MP-AP e MPF Emitem recomendação aos postos de combustíveis


Foi suspensa, de imediato, a venda de todo e qualquer tipo de
combustível carburante em garrafas pet, carotes, sacos plásticos, bem
como em quaisquer recipientes impróprios
O Ministério Público do Estado do Amapá, por meio dos promotores de Justiça Alcino Oliveira de Moraes e Gisa Veiga Chaves, titulares das Promotorias do Consumidor de Macapá e Santana, respectivamente, em conjunto com o Ministério Público Federal, emitiram, nesta quarta-feira, 17, recomendação aos proprietários dos postos de combustíveis do estado do Amapá. O documento foi resultado da reunião entre os membros do MP-AP com o procurador da República, George Lodder, com representantes das empresas de combustíveis, com a diretora do PROCON-AP, Nilza Amaral, e com o delegado Dante Ferreira, da Delegacia do Consumidor.
O documento demanda que a venda de gasolina e etanol seja limitada ao máximo de 25 litros por veículo, exceto veículos públicos e ambulâncias, mesmo que particulares, e que seja suspensa, de imediato, a venda de todo e qualquer tipo de combustível carburante em garrafas pet, carotes, sacos plásticos, bem como em quaisquer recipientes impróprios.
Visando manter a ordem pública, deve ser instituído um controle de ordem de chegada dos veículos que serão abastecidos, distribuindo a seus condutores as respectivas senhas numeradas em ordem crescente. Os preços cobrados por litro devem retornar ao valor anteriormente comercializado.

“A escassez dos combustíveis tem causado inúmeros transtornos à população amapaense no momento do abastecimento, formando filas extensas de veículos, o que tem gerado eventuais desentendimentos entre os consumidores. Para tanto, entendemos que é necessária uma solução urgente, embora provisória, para o atendimento de todos os consumidores, havendo motivo suficiente para que seja estabelecido um racionamento na oferta de combustíveis”, informou o promotor de Justiça Alcino Oliveira de Moraes.

A recomendação estabelece, ainda, que sejam afixados placas ou cartazes suficientemente visíveis, avisando sobre a disponibilidade ou não dos produtos, evitando, assim, que o consumidor perca tempo desnecessário em filas. O descumprimento da recomendação implicará a tomada das medidas judiciais cíveis, administrativas e criminais em desfavor dos infratores (revendedor ou consumidor).

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