segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Situação de Pedra Branca do Amapari é sui generis


por Reinaldo Coelho

Pleno do Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar os casos sub judice dos candidatos impugnados

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar e já catapultou do cenário politico amapaense, políticos que se encaixaram nas suas determinações, o caso mais destacado é da atual gestora do município de Pedra Branca do Amapari, Socorro Pelaes (PTN) que estava tentando a reeleição e que teve sua candidatura impugnada pela atual legislação.

Nos autos constam que, durante o primeiro mandato de prefeita, Maria Socorro Pelaes teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e ainda, teve mais uma condenação, de decisão colegiada da 4ª turma do Tribunal Regional Federal, por prática de crime de responsabilidade.

A candidata recorreu da decisão do TRE-AP ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não julgou a ação. Por ter recorrido a candidata,  obteve o direito de concorrer sub judice.

E é ai que está o nó que deverá resultar numa nova eleição naquele município. O presidente do TRE/Amapá, Raimundo Vales, explicou a reportagem que por está com sua candidatura sub judice, Socorro Pelaes, teve seus votos computados em separado, ou seja, não contaram na totalização dos votos daquele município. "Se a candidata ganhar nos tribunais, os votos são validados e ela assume. Se perder, uma nova eleição deve acontecer no prazo de 90 dias. Até lá o presidente da Câmara assume o executivo municipal." Explicou o desembargador-presidente 

Entenda


A candidata a reeleição Socorro Pelaes (PTN) recebeu 3.887 que por enquanto são tidos como nulos (56,34%). O candidato do PR, Genival Gemaque recebeu 2.912 votos, batendo o recorde de 98,25% do sufrágio válido, porém dificilmente assumirá o cargo, a não ser que ganhe a nova eleição convocada.

Socorro Pelaes (PTN)
Na computação dos votos de Pedra Branca do Amapari ficou assim: Para efeito de decisão oficial da eleição no município, foram conferidos apenas os 2.912 votos de Gemaque, e 52 do terceiro concorrente, Pastor Geraldo, que foi votado apenas por 52 eleitores, obtendo 1,75% dos votos do município. Os votos destinados a Socorro Pelaes somaram 3.887 que por enquanto são tidos como nulos (56,34%).

No caso do Tribunal Superior Eleitoral indeferir o recurso, haverá outro pleito entre Genival Gemaque e Pastor Geraldo, desta vez sem o fantasma da candidata sub judice, considerando a alta porcentagem de votos nulos em 7 de outubro, o que inviabiliza um pleito, segundo a legislação.

Câmara Municipal de Macapá
A atual composição dos vinte e três vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Macapá pode ser modificada, pois o atual vereador petista Luizinho do PT também enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A Corte Eleitoral amapaense confirmou a sentença o Juiz José Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, que decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Luiz José dos Santos Monteiro, mais conhecido politicamente como Luizinho do PT.

Luizinho (PT)
Segundo a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, Luiz José dos Santos Monteiro foi processado administrativamente quando ocupava o cargo de administrador e por fim, punido com pena de demissão do serviço público federal em abril de 2007.

Com o vigor da Lei da Ficha Limpa, tanto a candidata a prefeita Maria Socorro Pelaes quanto o candidato a vereador Luiz José dos Santos Monteiro estariam inelegíveis para o pleito de 2012. Como recorram dos acórdãos do Pleno do TRE-AP ao TSE, eles puderam continuar concorrendo às eleições municipais. No entanto, na condição de sub judice. Caso o TSE decida pela liberação do candidato a vereador, haverá modificações no coeficiente eleitoral e alguém deixará a titularidade do cargo.

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