sexta-feira, 16 de novembro de 2012

De Tudo Um Pouco - Contas Aprovadas 20 Anos Depois

Ao ler a Tribuna Amapaense, nº 331, editado semana passada, deparei-me com a mini manchete 20 ANOS DEPOIS É APROVADO  CONTAS DO EX-PREFEITO JOÃO CAPIBERIBE (a grafia está copiada igualzinha a manchete). Percorri o texto em busca de mais informações sobre o fato, que a meu ver e sentir, parece deslocado no tempo e no espaço. No tempo, porque 20 anos são demasiadamente demais para uma apuração de contas e, no espaço, porque nos tempos atuais essas contas já não encontram paradigmas e nem mesmo comparações no tocante a eficiência da análise e estrutura técnica, quanto a aplicabilidade de leis específicas relacionadas as contas efetivadas, mesmo porque as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município de Macapá, silenciam quanto a prescrição de prestação de contas pelos responsáveis pelo gasto do dinheiro público. A Constituição do Estado do Amapá no CAP. II - Dos Municípios, Seção III - Da Câmara Municipal, reza no § 2º do art. 25, que o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar (grifei) somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal. Este parágrafo é, especificamente, dirigido à prestação de contas anuais, logo, existirão quatro prestações de contas num mandato de quatro anos, ou não. Se buscarmos a intenção do art. 25, no caput, encontraremos uma divergência quanto a sua aplicabilidade. Diz o art. 25 que a fiscalização (grifei) do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei, onde o controle externo é referendado no § 1º que diz que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

O verbo fiscalizar, diz respeito, estritamente, à Câmara Municipal, e se não exerceu esse poder constitucional, não lhe cabe o direito de julgar tão tardiamente, sem precisar esperar 20 anos para ovo eclodir na câmara do TCE, haja vista sua competência constitucional prescrita no inc. II do art. 112 da CE/AP - apreciar as contas prestadas anuais ( grifei ) dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais, emitindo parecer prévio dentro do exercício em que forem prestadas (novo grifo). Segundo a matéria jornalística a Câmara fez sua obrigação e o TCE esperou 20 anos para fazer a sua. Quais motivos para tanto tempo? É técnico, tático ou de pessoal? A população espera uma resposta.

Se nos reportarmos a Lei Orgânica do Município de Macapá, veremos que o Prefeito da época, o senhor Capiberibe, hoje Senador da república, cumpriu o determinado pelo art. 222, que diz - Compete privativamente ao Prefeito: Parágrafo único - É dever do Prefeito, sob pena de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; IV - encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 31 de março do ano subseqüente, a prestação de contas do Município (destaquei).

Vê-se, pois, que o Prefeito da época cumpriu a exigência da Lei Orgânica, a Câmara Municipal fez sua parte, e o Tribunal de Contas do Estado decidiu esperar 20 longos anos para fazer a sua parte. A sociedade macapaense exige uma explicação, a fim de que fatos dessa  natureza não  se repitam mais. 

E as contas dos  Prefeitos que sucederam o senhor Capiberibe, estão na incubadora ou não foram encaminhadas pela Câmara ao TCE ?  A sociedade espera uma resposta hoje, da Câmara e do TCE,  a fim de que o futuro não produza uma outra " campanha ficha limpa " em época de eleição.

Com tanta tecnologia a disposição da sociedade e dos órgãos fiscalizadores, legislativos, judiciários e executores, não há razão e nem justificativas que justifiquem ( desculpem a redundância ) atraso de 20 anos para emitir um simples parecer prévio de análise de contas.

Dito isso, a Câmara recebeu o processo da prestação de contas do exercício de 1992 com o parecer técnico prévio, e o plenário da Câmara votou e aprovou, com uma única abstenção, do  Vereador Aldrin Torrinha, do PDT, que " levantou dúvidas sobre o encaminhamento para votação da prestação de contas ". A matéria jornalística não faz referência as dúvidas, se de ordem técnica, legislativa ou de conteúdo. Deve-se ressaltar que o PDT é oposição ao PSB.

A pergunta final é : Qual era a moeda nacional em uso à época?

Para reflexão: Auto estima é estar verdadeiramente a vontade e em paz consigo mesmo. É o conhecimento íntimo e profundo de que você tem importância e de que é aceitável exatamente como você é.

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