sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Editorial - Edição 337

Esposando o Direito

Este periódico, mais uma vez, dá uma demonstração aos seus leitores de que está sempre mostrando a realidade, a verdade doa a quem doer. Com relação a escolha do magistrado que substituiria o desembargador e ministro convidado do Superior Tribunal de Justiça, Honildo Amaral de Melo Castro, abrimos nossas páginas para mostrar aos senhores de que algo não corria normal na escolha.

A primeira matéria mostrava um racha no TJAP. Havia uma hierarquia, uma tradição na escolha dos magistrados de segundo grau que estava prestes a ser quebrada pela ânsia da juíza Sueli Pini querer chegar ao desembargo por vias oblíquas.

O TJAP não é pauta dos outros veículos a não ser quando é pra elogiar os doutos desembargadores. Notícia diferente do elogio vira pauta indigesta. Fizemos a segunda matéria denunciando uma manobra que se desenhava na escolha do substituto de Honildo. Não houve jeito. De novo ganhou o juiz mais antigo do momento. Aquele que na verdade deveria ser escolhido sem disputa. Assim era a regra até então. Era uma forma conceitudinária.

Mas apesar da maior votação, o juiz Constantino Brahuna teve sua posse adiada e a eleição cancelada pelo Conselho Nacional de Justiça, que recomendou uma segunda eleição. Voltou a ser eleito e mais, empossado. O CNJ, mais uma vez, com uma ciosidade acima do comum através de uma "Medida Cautelar" - Vejam os senhores: fato consumado não requer cautela; já aconteceu; é pretérito - cancelou a eleição novamente e alterou notas, anulou votação e.... elegeram a Juíza Sueli Pereira Pini.

Num só ato, o CNJ rasgou o próprio Regimento Interno que determina que a eleição na escolha de mérito seja feita pelos juízes naturais e quais sejam esses juízes. Os desembargadores dos Tribunais Regionais, Resolução 106.

Passado alguns meses, o Supremo Tribunal Federal, ao acatar um Mandado de Segurança, restabelece o bom direito e determina o retorno do desembargador Constantino Brahuna à cadeira do desembargo para o qual foi eleito, isso em função do reconhecimento da legalidade da votação do eminente desembargador Agostino Silvério, que deu nota "ZERO" a Juíza Pini no quesito disposto no inciso V, do artigo 4º da citada Resolução que exige do candidato adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional....

Resta provado aos leitores que o Tribuna mais uma vez esposou a verdade com a matéria de capa cujo título foi "TJAP: QUEBRA DE HIERARQUIA". Vamos continuar sendo os olhos da sociedade. Sempre vigilantes aos fatos e aos atos que dizem de perto a sociedade amapaense. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...