por Fabiana Figueiredo

Assim como a Lei da Transparência, que conseguiu entrar em vigor somente em 2011 (Lei 12.527/11), a nova norma foi resultado de iniciativa e mobilização de mais de um milhão de brasileiros, que contribuíram com o Movimento Hora de Agir, da Associação Comercial de São Paulo. Assim, resultou em Projeto de Lei, com o número 1.472/07 e, após 5 anos, conseguiu ser implantada no país.
Dos 9 impostos tributados, sete deverão conter em cada nota fiscal emitida ao consumidor: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep) -, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Informações sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta Dilma Rousseff no texto aprovado.
Com relação as especificações, as informações sobre os tributos, como o IOF, nos serviços financeiros deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. Exclusivamente para a venda direta ao consumidor, o PIS e a Cofins deverão também ser discriminados. A lei também estabelece que, caso o valor da contribuição previdenciária constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido, ele deverá ser elencado nas notas. Quando os produtos forem constituídos de matéria-prima importada - representando mais que 20% do preço de venda -, deverão ser detalhados valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre o produto.
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Presidente da Acia, Ricardo Souza |
Em manifesto, a Associação Comercial e Industrial do Amapá (Acia) apoiou a aprovação do Projeto de Lei da transparência, lembrando que, além de ser um direito assegurado na Constituição, a lei é relevante para o exercício da cidadania, permitindo ao cidadão-contribuinte ter conhecimento de seu tributo para a manutenção do Estado, analisar o retorno em termos de serviços e benefícios e, consequentemente, ele possa se manifestar com relação à tributação que está sujeito.
Para o presidente da Acia, Ricardo Souza, a nova lei é muito importante para o consumidor, pois ele vai conhecer quanto paga de impostos e como é alta a carga tributária. "Ele vai ter noção de saber quanto a tributação é agregada no valor do produto, em torno de 60% que sobe o valor da mercadoria só de impostos. Dá um controle maior para nós empresários, e até pra população ter dados de quanto de impostos que o Estado arrecada, que a União arrecada", relatou. Um certo produto, por exemplo, custa R$ 2 mil reais na loja, mas o valor sem tributação é de R$ 1100 reais; ou seja, de imposto, o consumidor paga R$ 900 reais.
Thais Araújo, do setor de contabilidade de uma loja em Macapá, afirmou que o estabelecimento comercial possui informações sobre a aprovação do projeto de lei, e que a empresa já está tomando providencias. "Nós estamos trabalhando no sistema, junto com o pessoal do sistema operacional da loja, para que ele seja parametrizado e que os impostos já saiam na nota fiscal", afirma. Com relação à alguma proposta do Governo Estadual de ajuda à estas empresas, ela diz que não tem informações sobre o assunto.
Segundo a Folha de São Paulo, a Associação Comercial do Estado paulista criou um software para computar os impostos na nota e até fevereiro, vai fornecê-lo gratuitamente para SP e os demais Estados.
A lei entra em vigor somente em junho de 2013, para que as empresas se adaptem ao novo serviço. Depois da data, as punições, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), podem ser multa, suspensão de atividades e até suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
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