terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SESA contraria STJ e compromete higienização hospitalar


por Roberto Gato


Mesmo com decisão pacificada pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ratificou a decisão liminar do ministro Ari Pargendler reconhecendo a legitimidade da empresa Amapá Serviço na prestação do serviço de limpeza, asseio e conservação nos hospitais do Estado e na sede da Secretaria de Saúde, o secretário em exercício, advogado Robério Monteiro de Souza decretou a saída da Amapá Serviço dos hospitais.

No comunicado feito a empresa através de publicação em jornal da cidade o secretário fundamenta a decisão dele interpretando o despacho do juiz substituto, Mauro Henrique Pinheiro, da 1ª Vara da Justiça Federal em função de envolvimento do proprietário da empresa Amapá Serviço, Erik Jansen em investigação da Polícia Federal. No despacho o juiz determina a proibição da empresa contratar com Estado. Mas na interpretação de Robério o juiz determina o imediato afastamento da empresa. "Na realidade essa determinação não está expressa em nenhuma decisão do magistrado Mauro Henrique. Para nós da Amapá Serviço o que fica claro é o manifesto interesse do Estado em nos tirar de um contrato que a mais alta corte do País nos referendou."


A empresa Amapá Serviço foi alvo de investigação na operação “Mãos Limpas” em função do contrato que mantinha com estado no período de fevereiro de 2006 a fevereiro de 2011. Durante os cinco anos a empresa prestava serviço de limpeza através de contrato licitado.  A direção da empresa informou que reiterada vezes solicitou a prorrogação excepcional por doze meses ato previsto em lei, mas a Secretaria preferiu estabelecer uma relação laboral através de Termo de Ajustamento de Conta. Ou seja, a empresa prestava o serviço e cada mês era indenizada. No dia 21 de setembro a SESA realizou uma “chamada pública” que a empresa Amapá Serviço segundo a Ata do Certame venceu com o menor preço os lotes II (Macapá e Santana), III (Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracúuba, Calçoene e Oiapoque) e IV (Laranjal e Vitória do Jarí).

Após a apresentação dos preços o secretário da época Edilson Afonso Luis Mendes Pereira chamou as empresas Bravha, M.C. Serrão, Executiva e Bernacom e oportunizou a elas que ofertassem novos lances com valores menores que a Amapá Serviço, excluindo esta última praticamente do certame, sem oportunizá-la de fazer novos lances. Esse comportamento do secretário no entender do Tribunal de Justiça feriu o princípio da isonomia e da transparência, consagrados na Constituição Federal, artigo 37. 

Após concessão de mandado de segurança concedido pelo eminente desembargador Gilberto de Paula Pinheiro, o Estado agravou ao STJ e derrubou, momentaneamente, o Mandado de Segurança. A Amapá Serviço agravou a suspensão de segurança interposta pelo Estado e o ministro Ari Pargendler reconheceu o direito da Amapá Serviço em continuar prestando serviço ao Estado até que se proceda regular processo licitatório. Essa decisão foi referendada pelo pleno do STJ.

Higienização dos Hospitais em risco
“É muita irresponsabilidade do Robério para com os pacientes que estão internados nas unidades hospitalares do Estado, Digo isso porque esse trabalho não pode sofrer solução de continuidade e nem queda de qualidade. As empresas que assumiram fraudulentamente esses contratos não possuem Know How para executá-los, tanto que até o presente momento não conseguiram preencher ao menos 50% do quadro de pessoal necessário a um serviço altamente complexo e delicado. Nota-se aí uma total conivência do Estado do Amapá com as empresas contratadas negligenciando tal serviço. Lamentável, mais digo aos leitores que o amapaense mais na frente verá quem está assentado no bom direito.” 

O empresário Erik Lucena, fala em fraude, pois o juiz federal no seu despacho deixa claro o seguinte: Ips litteris “... Cumpre ainda consignar que a determinação judicial que suspendeu a contratação da empresa requerente com o poder público estadual em nada interfere no procedimento de ‘cotação pública’ realizada pelo estado do Amapá em 2011, nem tão pouco o legitima. Veja que este procedimento foi amplamente rechaçado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por considerá-lo ilegal e contrário ao regime jurídico administrativo. Estando o Estado expressamente proibido de contratar as empresas com base naquela cotação.

A ilegalidade cometida na contratação das empresas Bernacom, Bravha e M.C. Serrão deixa evidente o interesse do Estado em beneficiar estas empresas. “Robério falou ao meu advogado que sabia da proibição, mas faria a contratação assim mesmo. Então vejam que há interesse inconfessável nessa relação. Por que o Estado não realiza a licitação? Eu respondo: porque quer beneficiar seus correligionários.” Conclui Erik que continua brigando na justiça para reverter o quadro.


RESUMO DOS FATOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
ASSUNTO: CASO AMAPÁ SERVIÇOS/SESA
MOTIVO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA HOSPITALAR
(clique na imagem para ampliar)



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