Jamille Nascimento
Com as mudanças na Lei Seca sancionadas pela presidente Dilma Rousseff às vésperas do início das festas de fim de ano, a Policia Rodoviária Federal (PRF) fecha com um balanço positivo na sua última operação denominada "Final do Ano", que teve inicio às 00:00 horas do dia 15 de dezembro de 2012 e encerrou no último dia 1º de janeiro.
A fiscalização mais rigorosa e a presença constante da Polícia Rodoviária ao longo das rodovias federais inibiram consideravelmente os crimes de trânsito, já que o número de veículos que pegaram as estradas foi bem intenso nesse final de ano. Outro fator notável, foi a instalação do posto de fiscalização da PRF no município de Oiapoque, dando uma segurança a mais aos usuários de ônibus, pois, segundo dados da própria polícia, era muito comum os assaltos em ônibus e a entrada de drogas no Estado nessa época do ano.
Segundo a PRF, mesmo com o aumento da frota de veículos no Estado em 2012, houve uma mudança de comportamento entre os condutores submetidos ao teste de alcoolemia, pois apenas 4% ingeriram bebidas. Se comparados aos anos anteriores onde 20% dos condutores eram flagrados dirigindo embriagados, houve uma redução significativa.
E a PRF já começa a planejar a Operação de Férias, visando que nesse período do ano muitas famílias pegam estrada para aproveitar as férias escolares. Por isso, vai aumentar o reforço de policias em torno dos trechos das rodovias federais e a fiscalização com o auxílio de radares, além de fiscalizar os condutores que estiverem pelo efeito de álcool. A PRF também fiscalizará os motociclistas nos trechos urbanos da rodovia.
O que mudouA Lei Seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
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