sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

De Tudo Um Pouco - O Cidadão - Novo Usuário da Informação - continuação


Lamentavelmente, as prestações de contas dos entes públicos estão apoiadas em demonstrativos  de ingressos e desembolsos decorrentes da Lei Orçamentária Anual ( LOA ) e destinadas à usuários institucionais : Tribunais de Contas e assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores, cuja preocupação é apenas de fundo jurídico-administrativo.


Tal postura legalista constitui um dos graves problemas na elaboração das prestações de contas, por inibidora da implantação de um sistema de informações voltadas para o atendimento do cidadão comum, visto que os responsáveis, apoiadas por uma legislação antiquada, acabam por estabelecer sua própria lógica de informações, voltadas para usuários exclusivos e, por isso mesmo, cada vez mais herméticas e ininteligíveis.

Com o advento da carta Magna de 1 988, constata-se mudança radical nesse fluxo tradicional das informações, a partir da definição de que o cidadão pode demandar questões relativas às contas apresentadas pelo Governo Municipal, tal como está no § 3º do art. 31, a seguir transcrito : " As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade , nos termos da Lei ".

Por problemas culturais, parece claro que ainda veremos passar bom número de anos ater que o cidadão esteja suficientemente esclarecido para exigir as informações que lhe possibilitem avaliar a administração, conforme está previsto no Inciso XXXIII do art. 5º da CF/88, a seguir transcrito: " XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ".

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sob esse aspecto, o cidadão deve estar interessado : a) em participar na definição estratégica sobre projetos e atividades a serem desenvolvidas pelo Governo; b) na viabilidade das ações do Governo e no seu retorno para a coletividade; c) na desnecessidade de certas estruturas e na inutilidade de certos gastos; d) na mensuração do resultado social das ações do Governo.

Acredito que a mudança do fluxo, no sentido do atendimento direto ao cidadão, e não mais através da representação política, trará a longo prazo, grande benefício para a melhoria e transparência da gestão municipal.

O cidadão, como contribuinte, certamente, exigirá da administração pública as mesmas garantias que obtém no mercado, pouco se importando que o administrador público, como usualmente ocorre, não tenha preocupação com o custo dos serviços colocados a sua disposição.

É comum encontrarmos gestores públicos e políticos com o " entendimento " de que os custos dos serviços são gratuitos e, numa atitude atávica, levados a " se esquecerem " de que os programas de governo são financiados pelos tributos, pelas transferências ou empréstimos que direta ou indiretamente oneram o cidadão.

Em face dessa falsa premissa de que o setor público presta serviços gratuitos é que encontramos um sem número de organizações que não têm qualquer mecanismo automático para forçar o administrador a abandonar um programa de governo, tão logo verifique o desaparecimento das condições que ditarem sua necessidade.

A abertura para  questionamentos por parte do município criará , a longo prazo, novas relações de forças a ser levadas em consideração pelos responsáveis pela informação contábil e financeira, os quais precisam responder a indagações sobre se os programas de governo atingiram  os propósitos esperados pela comunidade, visto que a negativa ensejará, temos certeza, a continuidade de programas voltados muito mais para o atendimento do narcisismo dos governantes. (continua no próximo número).

Reflexão semanal: "Não é o poder que corrompe o homem. O homem é que corrompe o poder" ( Ulisses Guimarães ).

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