ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ
NOTA DE DESAGRAVO
A Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP,
tomando conhecimento de notícias distorcidas e ofensivas ao Juiz de Direito
Adão Joel Gomes de Carvalho, Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá, Associado
da nossa Entidade, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1 – A matéria veiculada pela TV Record, em rede
nacional, no dia 19 do mês de Abril, reproduzida pela Record News nos dias 19 e
24, representou um abuso do direito de informação e uma afronta à honra do
Magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho e de toda a Magistratura do Estado do
Amapá, eis que fez uma infamante associação entre a conduta do Juiz e a suposta
prática de pedofilia neste Estado, baseada, exclusivamente, na extração de duas
linhas de uma sentença de quatro laudas, onde o Réu foi absolvido;
2 – A abusiva reportagem não ouviu o Juiz, não
disse que foi o representante do Ministério Público, autor da ação penal, quem
pediu a absolvição, nem tampouco que havia assistente de acusação atuando no
processo em favor das vítimas, os quais aceitaram a sentença e não recorreram;
3 – Ao extrair um simples fragmento de duas linhas
da sentença, a matéria da Record praticou manipulação de informação, escondendo
que o Juiz foi taxativo e duro ao reprovar o comportamento do réu, apesar da
absolvição. Disse o Juiz: “Entrementes, não possa deixar de consignar nesta
sentença que a absolvição do acusado NÃO significa que concorde (ou entenda
correta) sua postura em manter relações sexuais com menores de 14 anos, as
quais, obviamente, tinham idade de serem suas filhas. Muito pelo contrário,
tenho que sua conduta é repugnante e vergonhosa, ainda mais sendo ele (o
acusado) um homem casado, com dois filhos na mesma faixa de idade das menores
(pré-adolescência).”
“Por isso, advirto o acusado que sua absolvição
neste processo não deve ser encarada como um estímulo para voltar a se
comportar de forma tão pervertida e inapropriada (acreditando ser possível,
dentro do nosso sistema de valores, manter relações sexuais com menores de 14
anos). Isto porque a lei veda a corrupção de menores e a justiça, num caso de
reiteração da conduta, certamente prevalecerá em seu prejuízo.”
4 – A AMAAP respeita e louva a liberdade de
imprensa, por saber que essa liberdade é fundamental para a democracia.
Repudiamos, no entanto, a alteração e manipulação de dados, que têm o propósito
mesquinho de captar audiência, sem se preocupar com a honra e o bom nome das
pessoas citadas.
5 – Todas as medidas legais pertinentes serão
adotadas para responsabilizarmos os ofensores, pois não podemos aceitar que um
jornalista, escondendo-se sob o manto da liberdade constitucional de
informação, pratique manipulações em documentos públicos e ofenda a honra de
pessoas e instituições.
Macapá/AP, 03 de Abril de 2013.
DIRETORIA DA AMAAP
Nenhum comentário:
Postar um comentário