sexta-feira, 10 de maio de 2013

Editorial------------------------------------------

Mais uma contribuição do Tribuna

A Operação da Polícia Federal contra a empresa Macapá Segurança foi mais uma demonstração de responsabilidade deste periódico com a coisa pública. Na edição de número 325 nas páginas 4,5,6 e 7 do primeiro caderno, que circulou no período de 29 de setembro a 5 de outubro, veiculamos a matéria intitulada Máfia na Vigilância Privada do Amapá. Onde apontávamos irregularidades nessas empresas, principalmente na Macapá Segurança, que com ajuda da Necon Engenharia Ltda. e do Conselho Regional de Administração, fraudaram documentos para habilitar a Macapá Segurança a estabelecer relações comerciais, através da prestação de serviços na Secretaria de Estado da Saúde e na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

A Macapá Segurança assinou um contrato falso com a Necon, aludindo que prestava segurança privada àquela empresa com sessenta homens, inclusive, houve simulação de pagamento, além de registro desses funcionários fantasmas no Cadastro Geral de Empregados (CAGED), pois todos tinham carteira assinada. Tudo engodo. Essa documentação falsa teve a conivência do Conselho Regional de Administração que forneceu um Atestado de capacidade Técnica a Macapá Segurança.

O Tribuna fez a denúncia, o Ministério Público do Estado e tão pouco as secretarias de governo SESA e SEJUSP tomaram qualquer providência com relação ao que foi veiculado por este jornal, no entanto, o Instituto Federal do Amapá (IFAP), através do seu pregoeiro Ariosto Tavares tomou as devidas providências. Assim que tomou conhecimento da reportagem esteve na redação do Tribuna apanhou exemplares do jornal e cópia da documentação que chegou em nossas mãos. Abriu prazo para empresa provar que era idônea e consequentemente deve ter denunciado o fato a Polícia Federal, que mais uma vez cumpre o seu papel de polícia séria, que defende o patrimônio da União.  

Para que os leitores saibam como esse governo trata o princípio da legalidade, o Estado se manteve inerte no caso não tomou nenhuma providência, mesmo sabendo que a empresa havia acessado contratos emergenciais com documentação fraudulenta, pois não tinha a Macapá Segurança a capacidade técnica que alegava.

Hoje a relação entre estado e os serviços terceirizados são todos, ou praticamente todos, através do expediente do Contrato Emergencial que é um instrumento facultado através do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, portanto legal, porém se utilizado de forma indiscriminada se transforma em imoral. Mas esse tipo de contratação emergencial, precisa ser plenamente demonstradas e justificadas de modo exaustivo e satisfatório as condições da contratação emergencial e observadas as limitações legais, ou seja, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, para as parcelas de serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contada da ocorrência da emergência, proibida à prorrogação do respectivo contrato. Nesse governo qualquer serviço ou compra utilização desse condão jurídico para que haja a facilitação e os favorecimentos as empresas apaniguados  pois sérias que prestam serviço não recebem e para terem seus direitos garantidos precisa judicializar à relação.

Desta forma a operação feita pela Polícia Federal só confirma que o jornalismo que é feito na Tribuna Amapaense é sério e comprometido com a verdade. Apesar do Estado do Amapá fazer de conta que vive no mundo utópico que precisa urgentemente de uma investigação para dar fim ao estado de coisa que acontecem na administração estadual ao arrepio da lei.

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