Tópico 5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A temática deste artigo não foge do mirante da Administração Pública porque está diretamente ligado a sua execução, no que tange a realização e prestação de obras e serviços públicos, é a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF ) EDITADA PELA Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, portanto completando dia 4 do corrente, 13 anos de existência no mundo jurídico.
É, sem dúvida, tempo razoável para que os Agentes Públicos, responsáveis pela Administração Pública nos três níveis e mais os paralelos ( administração indireta ) amealhassem conhecimentos técnicos a ela pertinentes, principal e diretamente os que lidam com sua aplicação, por exemplo, os presidentes e membros de CPLs, onde, necessariamente, DEVE ser constituída, no mínimo, por um Advogado, denominado Assessor Jurídico.
Para efeito didático e de informação à quem interessar possa, como o próprio nome já identifica, a Lei Complementar está prescrita na Constituição Federal, no Título IV - Da Organização dos Poderes - Capítulo I - Do Poder Legislativo - Seção VIII - Do Processo Legislativo - Subseção I - Disposição Geral - art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de : I - emendas à Constituição; II - leis complementares. Logo, por obediência hierárquica, é a segunda na ordem jurídica constitucional. Pode-se dizer, então, quem desobedece suas determinações, fere, também a Constituição Republicana. A sua finalidade está incrustada no Parágrafo único desse artigo, que diz : Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo comentários da época ( ano 2000 e anteriores ), à boca solta corria que a CORRUPÇÃO havia generalizado no Brasil e, especialmente, no Serviço Público, os descaminhos e desvios de finalidade; brinde e presentes àqueles que exerciam poder de decisão; nepotismo; megas estruturas corporativistas influenciando nas decisões do Poder Legislativo ( quando das votações de leis ) e no Poder Executivo, para favorecimento de classes ligadas aos Ministérios e Secretarias de Governo, etc... esse mar de lama é muito grande para caber neste espaço. Você, leitor, pode completá-lo.
Vale ressaltar que mo Brasil, a cultura legal e jurídica incorporou ao longo do tempo, uma expressão conhecida de todos : Tal lei não pegou ou essa lei não vai pegar. Não obstante as leis não serem como as mudas de plantas, metaforicamente, foi transferido o sentido da botânica e da jardinagem para o sistema jurídico legal. Afirmar que uma lei " não pegou " significa, em linguagem popular, que ela não é exequível, que ela não se aplica à realidade; ou pode significar, simplesmente, que os " encarregados " de fazer pegar a lei, não cumpriram suas funções ( da lei ), isto é, cometeram crime de desobediência jurídica.
Seja qual for a razão, essa expressão saiu do folclore para figurar no nosso sistema jurídico, como uma espécie de padrão : há leis que pegam e leis que não pegam. A própria Constituição guarda ainda muitos dispositivos ainda não-aplicados.
E não será o caso desta Lei Complementar. Ao contrário de outras normas, esta é uma Lei feita para " pegar ", ou seja, para ser cumprida, para fazer parte da cultura jurídica, para ser a base de atuação de TODOS OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS. Trata-se de uma Lei tão importante para o País que não pode cair no esquecimento, não pode deixar de ser cumprida por falta de regulamentação, não pode deixar de ser observada por ADMINISTRADORES PÚBLICOS, nem por seus AUXILIARES DIRETOS.
Creio e acredito que meus colegas Contabilistas, sob o compromisso de honra e ética profissional, com a estreita participação dos Administradores Públicos a eles vinculados nos entes onde realizam suas atividades profissionais, farão com que os Prin
cípios da Responsabilidade Fiscal sejam cumpridos. Pensemos que as leis não são como as mudas de plantas que pegam ou não pegam ou que a natureza cuide. As leis precisam de quem as cumpra e de quem as faça cumprir. São princípios que necessitam das intervenção das pessoas para ganharem vida; são normativos que precisam se inserir na cultura e nas práticas cotidianas da sociedade.
Para reflexão semanal : A esperança é um sentimento de que algo pode ser alcançado. Tenho, ainda, esperança de que não será necessário, no futuro, escrever sobre este assunto.
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