Entrevista da Semana
“O CAU tem tentado impregnar na sociedade um
significado mais holístico do que vem a ser o ato de fiscalizar, que é a
essência de um conselho profissional, fazendo com que esta ação não seja
lembrada somente por seu caráter punitivo, mas principalmente, pelo significado
mais amplo, que é orientativo e educativo. Dentro desta perspectiva, o CAU vai
buscar uma agenda propositiva junto aos conselhos profissionais de
especialistas que mantém relação com a arquitetura e urbanismo, dentre eles o
CONFEA-CREA, no intuito de esclarecer sobre as atividades profissionais e, mais
do que atender uma classe ou outra, priorizar os interesses da sociedade”.
O presidente José
Alberto Tostes, do Conselho Regional de Arquitetura/Amapá
O CAU/BR publicou em Diário
Oficial no mês de julho a Resolução nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação
privativas dos arquitetos e urbanistas e as atividades compartilhadas com
outras profissões regulamentadas. Buscando esclarecer os profissionais do
Amapá, o presidente José Alberto Tostes, do Conselho Regional de
Arquitetura/Amapá, concedeu entrevista
ao Tribuna Amapaense a respeito do tema:
Tribuna
Amapaense: Qual o
significado da Resolução nº 51 para os arquitetos e urbanistas e para
sociedade?
José
Alberto Tostes - Já era previsto pela Lei nº 12.378 de 2010
a necessidade de que as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas
fossem regulamentadas por meio de uma resolução própria. A melhor definição
dessas atividades tem um ganho direto para os profissionais que ficam mais
seguros na sua atuação e para a sociedade, que ganhará com a qualificação da
produção da arquitetura e do espaço urbano. A Resolução nº 51 vem em um momento
em que as cidades vivem com inúmeros problemas na questão da paisagem e da
qualidade de produção e estamos convictos de que com esta normativa estaremos
dando um passo significativo para qualificar a arquitetura e nossos municípios.
TA
- Podemos dizer então que a Resolução
nº 51 vem para proteger a sociedade?
Tostes – Toda legislação relacionada com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem como pano de fundo principal a defesa da sociedade. À medida que a participação dos arquitetos e urbanistas é favorecida no processo de produção do espaço urbano, o serviço será qualificado. O inverso também é percebido: à medida que a produção é valorizada, indiretamente o bom profissional será beneficiado.
TA - E como será agora o procedimento junto aos profissionais de outras
áreas que atuarem dentro das atividades exclusivas da arquitetura e urbanismo?
Tostes
-
O CAU tem tentado
impregnar na sociedade um significado mais holístico do que vem a ser o ato de
fiscalizar, que é a essência de um conselho profissional, fazendo com que esta
ação não seja lembrada somente por seu caráter punitivo, mas principalmente,
pelo significado mais amplo, que é orientativo e educativo. Dentro desta
perspectiva, o CAU vai buscar uma agenda propositiva junto aos conselhos
profissionais de especialistas que mantém relação com a arquitetura e
urbanismo, dentre eles o CONFEA-CREA, no intuito de esclarecer sobre as
atividades profissionais e, mais do que atender uma classe ou outra, priorizar
os interesses da sociedade.
TA
– O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) divulgou uma nota
contestando a Resolução 51 do CAU, que definiu as atribuições que são
privativas da profissão de arquitetos e urbanistas e que não podem ser
realizadas por outros profissionais. Segundo o órgão que representa os engenheiros,
o CAU não seguiu o que está determinado na Lei nº 12.378/2010, em seu artigo
3º, parágrafo 4º, a qual determina que os conselhos de fiscalização
profissional editem resolução conjunta acerca do campo de atuação profissional.
Para o órgão, como a decisão foi unilateral, a resolução interna do CAU não tem
força jurídica para alterar definições dispostas em lei. Como está essa
situação?
Tostes
–
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), tendo em vista manifestações
incorretas divulgadas sobre a Resolução CAU/BR n° 51/2013, que regulamenta as
atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, confirma a absoluta
legalidade dessa norma e esclarece, em nada interfere nas atribuições legítimas
dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA, principalmente em função de
documentos anteriores editados pelo próprio CONFEA, como a Resolução N01010/2005
Art. 6, dos incisos I e II que trata das competências e do desempenho das
atividades circunscritas no âmbito da sua respectiva formação e especialização
profissional.
TA
– O CAU está sendo acusado de manter uma medida corporativa de restrição de
mercado, isso é verídico?
Tostes
– A Resolução CAU/BR n° 51/2013 tem seus fundamentos legais e jurídicos na
Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, sobretudo no art. 3°, § 1°, que dá ao
CAU/BR competência para especificar as áreas de atuação privativas dos
arquitetos e urbanistas e aquelas
compartilhadas com outras profissões. As notícias de que a Resolução CAU/BR n°
51/2013 atentaria contra as atribuições de outros profissionais são também
equivocadas.
TA
– No ultimo dia 14/08 aconteceu uma reunião entre os representantes dos Fóruns
Consultivos do Sistema CONFEA/CREA e Mútua (coordenadores de Câmaras Nacionais,
Colégio de Presidentes e Colégio de Entidades Nacionais) e conselheiros
federais para emitir uma resolução em resposta à Resolução nº 51 do CAU. O que
ficou decido sobre essa frente contra a resolução do CAU?
Tostes
–
O presidente do CAU/BR comunicou ao Presidente do CONFEA sobre a necessidade da
formação de uma Comissão de harmonização entre os conselhos para diluir dúvidas
sobre o teor do material publicado. Os profissionais do Sistema CONFEA/CREA, salvo os arquitetos e urbanistas
quando dele faziam parte, nunca tiveram
a prerrogativa de exercer as atribuições privativas ora relacionadas na Resolução n° 51/2013. Se o fizeram em algum
momento, o foi em flagrante ilegalidade, inclusive em desrespeito às normas
então editadas pelo CONFEA – bastando consultar, a respeito, a Resolução CONFEA n° 218/1973, que regula as atribuições dos profissionais do Sistema
CONFEA/CREA.
TA
– Existe uma reclamação sobre a contratação pela Caixa Econômica Federal em
contratar arquitetos aprovados em concurso. Em todo o país, 56 dos 229
arquitetos aprovados no concurso de abril de 2012 foram admitidos, pouco menos
de um quarto do total. Por outro lado, a taxa de convocação dos engenheiros
chega a 75% – a Caixa contratou 208 dos 278 classificados. O banco realizou, em
maio passado, as provas para um novo concurso de engenheiros.
Isso vem prejudicando os
arquitetos?
Tostes
–
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo têm 20 meses de implantado, é natural que
todas as instituições, inclusive a Caixa Econômica possam se adequar as novas
exigências em relação à contratação de profissionais na área de Arquitetura e
Urbanismo, porém, em todo o território nacional vem sendo cobrado das
instituições federais, estaduais e municipais aplicarem os requisitos contidos
na Lei que criou o CAU e nas Resoluções emitidas pelo CAU/BR, principalmente as
Resoluções 21, 38 e 51 que tratam da autenticidade e legalidade do exercício da
profissão do arquiteto e urbanista. Tem atribuições legais como projetos de
Arquitetura e Urbanismo que são atribuições exclusivas dos arquitetos e
urbanistas.
TA
– Ai está à decisão da CAU em emitir a Resolução 51? Pois estaria acontecendo
uma inversão de tarefas colocando em risco a execução de programas sociais da
Caixa nas áreas de habitação (como o Minha Casa, Minha Vida), saneamento,
desenvolvimento urbano e mobilidade?
Tostes
–
Pelo contrário, a Resolução 51 vem garantir de forma legitima para toda a
sociedade a ampla necessidade de conhecer que profissionais têm as atribuições legais para
realizarem determinadas atividades, arquitetura e urbanismo são atribuições
exclusivas por formação dos arquitetos e urbanistas. Este aspecto irá evitar
grandes prejuízos para sociedade quanto à elaboração de projetos que não correspondem
com a realidade do lugar.
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