Entrevista da semana
“O
funcionamento do CIP em Macapá está sendo feito de maneira inadequada para o atendimento
das medidas sócio educativas, pela estrutura atual existente. O local onde hoje
funciona, foi uma antiga delegacia e os alojamentos para receberem os menores,
é um ambiente insalubre com estrutura inadequada e de prisão, éem estilo de
celas gradeadas e com ociosidade dos adolescentes, completamente inverso do que
preconiza a lei” - Gelcinete da Rocha Lopes - Juíza Titular do Juizado da Infância
e Juventude da Comarca de Macapá – Atos Infracionais.
Em 2012, o TJAP via legislação estadual, transformou a Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Macapá em Juizado da Infância e da
Juventude, o qual passou a funcionar com 03 (três) Juízes de Direito Titulares,
um deles é de responsabilidade da Juíza Gelcinete da Rocha Lopes, que atua
exclusivamente no âmbito de Atos Infracionais, acompanhe a entrevista com a
magistrada:
Tribuna Amapaense –
Magistrada com as mudanças na Vara da Infância e Juventude, transformada em
juizado, como estão as atividades judiciárias desses três juizados?
Juíza Gelcinete da Rocha Lopes -Antigamente, tínhamos na Comarca de Macapá, um juízo único, denominada Vara da Infância e da Juventude com competência para todas as causas que envolviam os menores. A partir de novembro de 2012 aconteceu uma divisão em três competências. Na área Civil e Administrativa, cujo titular é o Juiz César Augusto Souza Pereira; na área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Sócias Educativas, onde a Juíza Stella Simonne Ramos é a titular e a de Atos Infracionais de minha competência. Entre essas três competências têm juízo de fiscalização das unidades, na área administrativa todas as Unidades de abrigamento de menores, unidades que recebem menores por força de medidas protetivas é da competência Civil administrativa. Na execução de medidas a competência é na área da Juíza Stella Ramos que fiscaliza as unidades com medidas já definitivas que é o CESEM, semi liberdade e eu fiquei com o Centro de Internação Provisória- CIP por ser cumprimento de internação provisória com o processo em trâmite.
TA – O Conselho Nacional
de Justiça montou uma comissão de inspeção, composta pelas juízas auxiliares da
Presidência do CNJ Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz, que esteve no Amapá, em
2010, quando detectaram falhas graves nas Unidades de Atendimento aosMenores
mantidos pelo Estado, sob a responsabilidade da Fundação de Criança e do
Adolescente (FCRIA). Em 2012, no retorno a equipe detectou os mesmos problemas
e elaborou um relatório onde pedem a desativação do Centro de Internação
Provisória (CIP) e do Centro de Internação Feminina (CIFEM), ambos em Macapá e
que este mês foi aprovado pelo CNJ. Vai ser fechada essa unidade?
GRL - Eu ainda não fui comunicada oficialmente dessa decisão, para
mim é novidade, mas se ela existe, eu e os juízes da infância seremos
comunicados e daremos execução imediata, no caso da interdição se for essa a
determinação do CNJ, iremos apenas para executar.
TA – Como está
funcionando o CIP em Macapá?
GRL – O funcionamento do CIP em Macapá está sendo feito de
maneirainadequada para atendimento das medidas sócio educativas, pela estrutura
atual existente. O local onde hoje funciona foi uma antiga delegacia, e os
alojamentos para receberem os menores,é um ambiente insalubre com estrutura
inadequada e de prisão, é em estilo de celas gradeadas e com ociosidade dos
adolescentes, completamente inverso do que preconiza a lei.
TA – Como deveria
funcionar o CIP do Amapá?
GRL –Os menores que são encaminhados para essa unidade de
atendimento, para cumprir a custódia provisória, que é quando o processo está em
trâmite, quando ainda não existe uma medida definitiva para esse menor aplicada
pela justiça. Nessa situação provisória ele cumpre uma internação que é no máximo
de 45 dias, com todas as garantias de salubridade e atividades sócias
educativas preconizadas na legislação.
TA – Quais seriam os
benefícios legais que estes menores deveriam receber dessa unidade provisória?
GRL - Devem ter dormitórios no estilo alojamento, com janelas e não
com grades. Possuir camas normais e não pedras com colchões; um tamanho
adequado, pois ali temos cubículos com pouco mais de 2 metros quadrados, que é
fora do padrão.
TA – Elas também devem
receber atividades sócio educativas e de lazer, não é isso?
GRL - Tanto na Unidade provisória quando na definitiva tem que ter
atividades pedagógicas, esportivas e culturais e deve ser mantido um corpo de
profissionais capacitados para o exercício das atividades de acompanhamento das
crianças, dos adolescentes e de suas famílias. Tem que receber e manter as
atividades educacionais, interrompidas pela internação, garantindo a
continuidade escolar com sua saída da unidade.
TA – A solução desses
problemas está nas mãos do governo estadual, independente quem esteja no poder.
Essas unidades devem ser construídas dentro dos padrões estabelecidos pela Lei.
O atendimento é exclusivo do executivo estadual?
GRL – É responsabilidade do governo estadual as medidas de internação e de semiliberdade, quando as medidas do meio aberto, que se chama liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade é da competência do município, tem uma municipalização dessas medidas com o acompanhamento de técnicos que estariam visitando nas residências e prestando apoio efetivo a cada menor.
TA – Quantas casas de
apoio têm no Amapá?
GRL – Nós temos no âmbito da FCRIA, para cumprir internação, o CIP e
o CESEM, que inclusive atendendo todo o Estado, não temos interiorização para
essas unidades de internação, eles recebem adolescentes de todos os municípios
amapaenses, é por isso que eles constantemente estão superlotados.
TA – Com referência ao
crescimento da participação do adolescente e da criança em atos Infracionais e
muitas vezes em homicídios, eles têm possibilidades de se ressocializarem em um
sistema sem estrutura legal, como é o caso no Amapá?
GRL – Considerando o histórico, que não e só do Amapá é nacional. Nós
vemos que o sistema como ele é executado hoje, não tem resultados positivos
para tirar o menor da criminalidade. Pois, vemos que o menor passa da esfera
menorista, ou seja, do ECA, para a esfera criminal, atinge a maioridade
criminal e continua praticando atos que já são tratados na esfera criminal, em
geral acontece isso. Mas temos casos de ressocialização, sim. Temos situação de
menores que foram recuperados, pois é uma situação muito relativa, depende do
apoio da família e não só do poder público.
TA – A família faz parte
do sistema de acompanhamento e de recuperação do menor?
GRL – Eles são parte fundamental do processo de ressocialização. É
elaborado um Plano Individual de Atendimento Sócio Educativo em que levantado
todos os dados desse menor, a família é chamada para participar do processo.
TA – Já questionamos
diversas autoridades judiciárias sobre a polêmica de mudança da maioridade
penal. Como a senhora olha essas propostas?
GRL -O resultado do que está sendo propagado, não vai surtir um bom
resultado, pois não é enclausurando mais cedo a nossa juventude que vamos
resolver o problema. Ele é muito mais profundo, é questão de políticas
públicas. “É tapar o sol com a peneira”.
TA – A senhora está há 9
meses como titular do juizado, houve aumento nos casos de atos Infracionais?
GRL – Muitas ocorrências têm acontecido, não aumentaram, mas a
estabilização é em números excessivos. Se formos ver os atos policiais é expressiva
a participação dos menores nos atos Infracionais.
TA – O que a senhora
recomenda aos jovens e aos pais.
GRL – Aos pais que procurem estar mais presentes, que sejam amigos
dos seus filhos. Porque hoje, é muito fácil o jovem encontrar amizades lá fora
ou através das redes sociais. Se os pais não estiverem regando essa flor, ela
com certeza será colhida lá fora por um traficante, um pedófilo, ou seja, por
alguém de má índole. Os pais têm de estar vigilante, criar um ambiente de amor
e de atenção, que o filho vai sentir segurança em compartilhar os seus segredos
com o pai e a mãe. Pois,os pais que adotam a rigidez na disciplina com espancamento
geram revoltas e abre o caminho para a criminalidade.
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