sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Os resíduos sólidos e o desenvolvimento das cidades
Autor: José Alberto Tostes

A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Ela foi regulamentada pelo decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que, entre outras medidas, institui o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Versão Preliminar do Plano estipula os estudos necessários que fundamentam todo o processo para o desenvolvimento e gestão integrada de resíduos sólidos. Quanto à disposição final dos resíduos e rejeitos recomenda-se: que sejam concentrados esforços na erradicação dos lixões focando os municipios de pequeno porte, sendo uma das alternativas o incentivo à formação de consórcios públicos para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Paralelamente à erradicação dos lixões, deve-se também instituir mecanismos que incentivem os municípios que dispõem seus resíduos em aterros controlados a construírem aterros sanitários ou, então, também partir para a opção dos consórcios públicos, via implantação de aterros sanitários, para solucionar a questão, via implantação de aterros sanitários ou formas ambientalmente adequadas de destinação final.
O diagnóstico mostrou que as maiores deficiências na gestão dos resíduos sólidos encontram-se nos municípios de pequeno porte (até 100 mil habitantes) e/ou naqueles localizados nas regiões norte e nordeste. Essas informações podem ser utilizadas como critérios para o recebimento de recursos da União, aliado aos já estabelecidos em Lei, como é o caso da prioridade, na obtenção de recursos junto ao Governo Federal, concedida aos municípios com consórcios públicos formados para prestação de serviços públicos, na área de resíduos sólidos.
A construção civil, segmento importante da indústria brasileira, tida com um indicativo do crescimento econômico e social, também constitui uma atividade geradora de impactos ambientais, e seus resíduos têm representado um grande problema para ser administrado. Além do intenso consumo de recursos naturais, os grandes empreendimentos colaboram com a alteração da paisagem e, como todas as demais atividades da sociedade, geram resíduos sólidos.
A elaboração de planos de resíduos sólidos é condição, para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acessos aos recursos da União ou por ela controlados, bem como para que sejam beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento destinados, no âmbito de suas respectivas competências no que se refere a: empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou  à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
As metas referentes aos resíduos sólidos urbanos foram propostas, inicialmente, por um grupo de especialistas. Algumas metas foram estabelecidas pela própria lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos como, por exemplo, a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em até 04(quatro) anos após a data de publicação da lei, ou seja, 02 de agosto de 2014. Nestes casos, não há Plano de Metas relacionado com viés intermediário ou pessimista, mas simplesmente a constatação de uma imposição legal a qual caberá seu cumprimento.
Outras questões relacionadas aos resíduos sólidos urbanos não foram objeto de imposição de prazos legais, foram apresentadas metas que contemplam o viés otimista (Proposta 1), intermediário (Proposta 2) e pessimista (Proposta 3). Os debates em relação às propostas de metas ocorrerão durante a realização das audiências públicas regionais e no processo de consulta pública, principalmente no que se refere às metas regionais, as quais deverão incorporar especificidades dos diversos setores nos âmbitos regional e local.
Está posto o grande desafio para que os municípios possam cumprir os prazos estabelecidos, porém outras metas devem ser alcançadas. Para obter sucesso neste tipo de ação, é importante melhorar os níveis de gestão sobre o território urbano, inclui o processo de regularização fundiária e a aplicabilidade do Plano Diretor e dos Planos setoriais. Muitos dos municípios brasileiros, entre eles, quase todos do Estado do Amapá não cumpriram a meta de elaborar tais planos. O volume de resíduos sólidos produzidos diariamente afetam profundamente o desenvolvimento das cidades.

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