Os resíduos sólidos e o desenvolvimento das cidades
Autor: José Alberto Tostes
A Lei 12.305, de 2 de
agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo
sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas
à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os
perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos
instrumentos econômicos aplicáveis. Ela foi regulamentada pelo decreto 7.404,
de 23 de dezembro de 2010, que, entre outras medidas, institui o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Versão Preliminar do
Plano estipula os estudos necessários que fundamentam todo o processo para o
desenvolvimento e gestão integrada de resíduos sólidos. Quanto à disposição
final dos resíduos e rejeitos recomenda-se: que sejam concentrados esforços na
erradicação dos lixões focando os municipios de pequeno porte, sendo uma das
alternativas o incentivo à formação de consórcios públicos para a destinação
final ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Paralelamente à erradicação
dos lixões, deve-se também instituir mecanismos que incentivem os municípios
que dispõem seus resíduos em aterros controlados a construírem aterros
sanitários ou, então, também partir para a opção dos consórcios públicos, via
implantação de aterros sanitários, para solucionar a questão, via implantação
de aterros sanitários ou formas ambientalmente adequadas de destinação final.
O diagnóstico mostrou
que as maiores deficiências na gestão dos resíduos sólidos encontram-se nos
municípios de pequeno porte (até 100 mil habitantes) e/ou naqueles localizados
nas regiões norte e nordeste. Essas informações podem ser utilizadas como
critérios para o recebimento de recursos da União, aliado aos já estabelecidos
em Lei, como é o caso da prioridade, na obtenção de recursos junto ao Governo
Federal, concedida aos municípios com consórcios públicos formados para
prestação de serviços públicos, na área de resíduos sólidos.
A construção civil,
segmento importante da indústria brasileira, tida com um indicativo do
crescimento econômico e social, também constitui uma atividade geradora de
impactos ambientais, e seus resíduos têm representado um grande problema para
ser administrado. Além do intenso consumo de recursos naturais, os grandes
empreendimentos colaboram com a alteração da paisagem e, como todas as demais
atividades da sociedade, geram resíduos sólidos.
A elaboração de planos
de resíduos sólidos é condição, para que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios tenham acessos aos recursos da União ou por ela controlados, bem
como para que sejam beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades
federais de crédito ou fomento destinados, no âmbito de suas respectivas competências
no que se refere a: empreendimentos e serviços relacionados à gestão de
resíduos sólidos, ou à limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos.
As metas referentes
aos resíduos sólidos urbanos foram propostas, inicialmente, por um grupo de
especialistas. Algumas metas foram estabelecidas pela própria lei 12.305/2010
que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos como, por exemplo, a
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em até 04(quatro) anos
após a data de publicação da lei, ou seja, 02 de agosto de 2014. Nestes casos,
não há Plano de Metas relacionado com viés intermediário ou pessimista, mas
simplesmente a constatação de uma imposição legal a qual caberá seu
cumprimento.
Outras questões
relacionadas aos resíduos sólidos urbanos não foram objeto de imposição de
prazos legais, foram apresentadas metas que contemplam o viés otimista
(Proposta 1), intermediário (Proposta 2) e pessimista (Proposta 3). Os debates
em relação às propostas de metas ocorrerão durante a realização das audiências
públicas regionais e no processo de consulta pública, principalmente no que se
refere às metas regionais, as quais deverão incorporar especificidades dos
diversos setores nos âmbitos regional e local.
Está posto o grande
desafio para que os municípios possam cumprir os prazos estabelecidos, porém
outras metas devem ser alcançadas. Para obter sucesso neste tipo de ação, é
importante melhorar os níveis de gestão sobre o território urbano, inclui o
processo de regularização fundiária e a aplicabilidade do Plano Diretor e dos
Planos setoriais. Muitos dos municípios brasileiros, entre eles, quase todos do
Estado do Amapá não cumpriram a meta de elaborar tais planos. O volume de
resíduos sólidos produzidos diariamente afetam profundamente o desenvolvimento
das cidades.
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