sexta-feira, 30 de agosto de 2013



O ESCÂNDALO DE UM DOS “ S “ DO SISTEMA “S”
Introdução.

                Talvez as coisas mais difíceis na vida, sejam as mais simples. A simplicidade do saber e do silêncio contrasta com a agitação e efervescência tão presentes em nosso mundo moderno. Os movimentos sempre acelerados em nosso dia-a-dia, quase não nos permitem refletir sobre o nosso ambiente, aquele que depende de nós, e, sem notar, deixamos de lado a possibilidade de com ele nos harmonizar. É tão difícil resgatar as coisas simples, num mundo onde TER vale mais do que SER, que o homem ( homus sapien ) esquece os fundamentos, para se especializar nas redes da complexidade do nosso tempo. É um grande desafio permitir que o homem se harmonize, enquanto SER VIVO, com o que o cerca, reconhecendo, respeitando, sentindo e transcendendo suas limitações.
                A manchete jornalística FIEAP : Pede intervenção do CNI ( Conselho Nacional da Indústria ) no SESI ( Serviço Social da Indústria ) e SENAI ( Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ), deixa a sociedade industrial estupefata ante a visualização de mais um ato de corrupção administrativa em um ente da administração privada. Os outros “S” são: SESC/SENAC; SEST/SENAT; SENA/SENAR. Todas compõem o chamado Sistema “S”.
                O Sistema “S” é um emaranhado de entidades que se destinam a fins sociais. O mestre de gerações, Prof. Hely Lopes Meirelles assim as define : São espécies de paraestatais as empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos ( SESI/SENAI; SESC/SENAC; SEST/SENAT; SENA/SENAR ). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime de iniciativa particular, na forma de seus estatutos....
                Mais modernamente, sobre eles também se manifesta o preclaro Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto :  Os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, organizados para fins de amparo, de educação ou de assistência social, comunitária ou restrita a determinadas categorias profissionais, com patrimônio e renda próprios, que, no caso da União, pode ser auferida por contribuições parafiscais, tudo obedecendo a parâmetros constitutivos instituídos por lei, que lhes confere delegação legal, no campo do ordenamento social e do fomento público.
                Conheço o Sistema “S” desde que aqui aportei, e já lá se vão alguns anos que remontam ao tempo de Homero Charles Platon, que dirigiu o SESI durante muitos anos até a gestão de José Figueiredo de Souza, o Savino, aos quais estive vinculado por laços profissionais e de amizade. O fato de fazer referência a essas duas administrações traz por Norte  a  certeza do cumprimento regimental ou estatutário  de suas finalidades, alcance social de suas atividades, e reflexo direto no principal beneficiado -  os associados, no recebimento de melhor qualidade de vida social e profissional, pois a função social dessas organizações, prende-se, em primeiro lugar, preparar o associado e seus dependentes para uma inserção de melhor convivência social e comunitária e, em segundo, não menos importante, preparar o cidadão para o mercado de trabalho, através da profissionalização.
                É importante frisar que a estranheza da manchete saltou-me aos olhos porque não tenho conhecimento de tão grave acusação, em tempos mais remotos. Parece-me que as administrações passadas tinham critérios mais ordenados de postura administrativa, de senso de responsabilidade social, de afastamento político partidário, de caráter impessoal, dando mostras que a entidade que representavam estava em consonância com suas finalidades, isto é, atuavam exclusivamente com a intenção de desenvolver os programas sociais e profissionais em benefício de seus associados, e, por conseqüência dessa aplicação, , ganhava  a sociedade amapaense, com a inserção de cidadãos comprometidos com a melhoria da sociedade e de melhores profissionais no mercado de trabalho. Essa é a função social dessas entidades – o social e o profissional.
                Esta introdução sobre o Sistema “S”, é  para conhecimento da sociedade e dos associados ou filiados dessas entidades, pois ambos, tenho certeza, desconhecem suas finalidades, e ainda arvoro-me a citar as classes que as mantém através de suas contribuições : a indústria, o comércio, a agricultura, a prestação de serviços (trabalho) e seus respectivos empregados.,
                A importância do Sistema “S” é tão grande que pode ser traduzida na sentença de Juan Yamagam – Diretor Superintendente – ZEON, Japãp : Não se pode deixar de afirmar que certamente o 5 “S” possui uma estranha força que vai modificando a atitude e a consciência das pessoas”.
Para reflexão semanal : A grandeza da pessoa humana é medida pela sua capacidade de comunicação( Michael Quoist ).

  

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