Arrecadação municipal
Nota Fiscal eletrônica agora é obrigatória
Estevam Eliel
Da reportagem
Ela é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pelo governo federal através de um decreto firmado em janeiro de 2007. Este modelo de nota fiscal é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
| Markel - Chefe da central de atendimento ao contribuinte |
Markel Leite, chefe da central de atendimento ao contribuinte, informa que "a nota fiscal veio para facilitar a vida do contribuinte, não só de pessoa jurídica como de pessoa física, além do mais é uma lei que precisava ser implantada aqui no município, pois Macapá era o único que ainda não possuía o serviço da nota fiscal eletrônica", comentou Markel.
Para a emissão e visualização da nota fiscal eletrônica, as pessoas jurídicas e físicas deverão acessar o site da prefeitura pelo link www.macapa.ap.gov.br. "Assim farão o seu credenciamento apresentando as documentações necessárias, depois do processo de cadastro procuram a central de atendimento ao contribuinte para a liberação da senha, e assim, podem emitir e visualizar a mesma em lan house, em casa ou estabelecimento que contenha conexão com a internet", explicou Markel.
Como executar o credenciamento
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável, e a validade jurídica da nota eletrônica poderá ser garantida através de certificação digital.
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal eletrônica é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal que substitua a atual emissão em papel, onde este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Para a sociedade os principais benefícios com implantação deste serviço é a diminuição do uso de papel contribuindo com a preservação do meio ambiente; acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais e o incentivo ao comércio eletrônico. Nas empresas a NFS-e proporciona a redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas; redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES - Declaração Eletrônica de Serviços com relação à funcionalidade de serviços prestados; compatibilidade do atual sistema ao SPED; possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do "Custo-Brasil") e estímulo aos negócios eletrônicos e o incentivo ao e-business (termo que se utiliza para identificar os negócios efetuados por meios eletrônicos) e para a administração tributária ocorre a eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais; o aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços; possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e a melhoria da qualidade das informações obtidas, consequentemente diminuindo os custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

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