quinta-feira, 31 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DO CONSUMIDOR


Garantia estendida, vantagens e desvantagens

Jamille Nascimento
Da Reportagem


Uma nova modalidade de seguro pouco conhecida no comércio Brasileiro, é a garantia estendida. Nunca ouviu falar. A equipe do Tribuna Amapaense foi em busca das informações necessárias e  dos detalhes que o consumidor precisa saber para ficar atento.
Quando compramos um eletrodoméstico ou um eletroeletrônico nossa maior preocupação é quanto tempo ele vai durar em perfeito estado? E se a fábrica nos oferece uma garantia! Geralmente sim, e essa garantia tem uma prazo de um ou dois anos, se o consumidortiver exigido nota fiscal. É de fundamental importância a leitura do manual de instrução do produto adquirido para ficar atento aos prazos de garantias estabelecidos pela fabrica.
De forma legal todo e qualquer produto novo tem uma garantia mínima de 3 meses do que se refere ao código do consumidor (CDC) ele assegura que o consumidor tem uma garantia de 30 dias com relação a bens duráveis, o fabricante  tem obrigação de oferecer um prazo um ano.

Aí entra a questão da "garantia estendida", os empresário vendo a necessidade do consumidor lançou essa modalidade de seguro, o consumidor compra um produto, ganha a garantia de fabrica e nesse momento lhe é oferecido uma garantia a mais pela loja, mas o cliente precisa pagar um adicional por essa "gentileza". 
Essa oferta é opcional e oferecida no momento da compra. Vale a pena ressaltar que o consumidor precisa estar atento as todas informações a respeito da garantia estendida, principalmente se você comprar algum produto que não usará frequentemente,  se apresentar algum defeito mesmo com pouco uso, poderá já estar fora do prazo de reclamação.


Se um produto recém-comprado não funcionar, você pode exigir a troca por um produto igual, sem custo algum, dentro do prazo de dois meses, se o produto apresentar defeito depois de já ter feito o uso do mesmo, poderá pedir a reparação do dano se estiver dentro do prazo da garantia do fabricante, ou da contratada.
A maioria dos contratos de garantia estendida tem no máximo um prazo de 36 meses.

Ministério Publico fiscaliza

De olho nessa nova pratica o ministério Publico Federal começou a fiscalizar as lojas de moveis e eletrodomésticos. A regulamentação da venda da garantia estendida em lojas proposta pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) terá a manifestação conclusiva do Grupo de Trabalho (GT) Sistema Financeiro Nacional, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) dentro de dois meses. 

Atualmente, a venda da garantia estendida ao consumidor é uma forma do vendedor negociar o valor do produto para ter direito a uma parte em comissão. O problema é que o consumidor não recebe as informações adequadas sobre o seguro que está adquirindo, tais como o tipo de cobertura e as vantagens, e não é informado que pode adquirir a garantia estendida a qualquer momento a partir da compra. Além disso, o comprador nunca sabe a quem recorrer quando precisa da garantia estendida.
De acordo com a Susep (superintendência de seguros privados), o seguro é muito mais caro do que seria se fosse vendido por uma corretora de Seguros e, por isso, não existe interesse por parte dos corretores, que teriam direito a uma comissão baixa. Cerca de 2,5 milhões de lojas comercializam a garantia estendida atualmente e existem 45 mil corretores para todos os tipos de seguro, o que não seria suficiente para atender a demanda. 

Governo Federal veta 

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que é formado por representantes dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entre outros, definiu que o comércio varejista não pode mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. As multas variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil a partir do momento da publicação da nova regra - o que, segundo a Susep, deve acontecer na próxima semana.
Segundo a advogada e especialista na causa consumerista
advogada Albanize Colares
Albanize Colares, o consumidor precisa está atento no momento da compra, no que se refere principalmente as informações acerca da apólice que está sendo vendida, "é comum o consumidor comprar o produto e desconhecer que está fazendo aquisição de um seguro, sendo que o Código do Consumidor no art. 30 diz que: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Portanto, o consumidor deve ficar alerta e exigir a cópia da apólice de seguro, além do termo de garantia preenchido pelo vendedor".

Todo cuidado é pouco

 Antes de fechar o negócio, porém, é bom prestar muita atenção nas cláusulas do contrato, para saber se realmente vale a pena.
O vendedor pode citar as vantagens da garantia estendida, mas não pode forçar a venda da garantia com o produto para o consumidor. 
A garantia estendida é um seguro, como o de um carro. Pode ter regras diferentes, que o consumidor precisa conhecer para não enfrentar problemas, caso o produto apresente defeito.


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