sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ENTREVISTA

"A Procuradoria Geral de Justiça do Amapá não detém capacidade postulatória em sede de habeas perante o STF. O legitimado é o Procurador Geral da República. Quanto à probabilidade de reversão da liminar vejo como remotíssima"

Inocêncio Mártires - Advogado






Diante a grande duvida e de interpretação do despacho do desembargador vice-presidente do TJAP, Carmo Antonio, onde se previa o não retorno dos deputados estaduais Moisés Souza (PSC) e Edinho Duarte (PP) dos cargos de Presidente e 1º secretário da Mesa Diretora daquela Casa de Lei, contrariando o determinado em Liminar pelo ministro vice-presidente do STF Ricardo Lewandowski. Para os esclarecimentos entrevistamos o casuístico Inocêncio Mártire, advogado dos deputados.

 Tribuna Amapaense: A Procuradora Ivana Cei afirmou que os deputados Moises Souza e Edinho Duarte não podem assumir os cargos na Mesa da AL. Alega que cada denúncia recebida pelo TJAP foi decretado novo afastamento deles. Procede essa informação?
Inocêncio Mártire - É inverídico. Os deputados Moises Souza e Edinho Duarte foram afastados dos cargos de presidente e primeiro-secretário somente em relação à primeira denúncia apresentada. Nos demais processos as denúncias foram recebidas sem afastamento. Tanto que o eminente Subprocurador-Geral de Justiça Márcio Augusto Alves esta recorrendo dessa parte da decisão que não aceitou novo afastamento. Para eliminar qualquer dúvida quanto a este assunto aconselhei meus clientes publicar em suas páginas na internet cópia de todos os acórdãos proferidos pelo TJAP. A leitura revelará que o Tribunal não afastou os mandatários nos processos subsequentes. 

n Tribuna Amapaense: A PGJ AP acusou o desembargador Constantino Braúna, relator das causas contra os deputados, de engavetar os processos e com isso beneficiar Moisés Souza e Edinho Duarte. O senhor como defensor dos deputados, concorda com essa afirmação? Os processos estão paralisados?
Inocêncio Mártire: Afirmação deselegante, falsa e maldosa com o fim único de tripudiar sobre a verdade e constranger autoridades. O desembargador Constantino Braúna tem mantido conduta retilínea, serena e isonômica na condução dos processos. Se há algum "culpado" no retardamento da tramitação dos processos é o próprio Ministério Público. Explico: Na tramitação do processo, toda ação de uma parte deve-se assegurar manifestação da adversa. Esses pronunciamentos devem ser realizados no prazo assinado em lei. O MP/AP não se conserva dentro do prazo legal. Para comprovar essa assertiva basta acessar o sítio do TJAP e ver o andamento dos processos. Darei um exemplo: o processo número 1417-13.2012. MPAP foi intimado em 13.03.2013 para apresentar manifestação no prazo de 5 dias. Contudo, somente restituiu o processo em 30.04.2013, extrapolando o prazo em 43 dias. Indago: É culpa do desembargador relator o feito terficado "engavetado" na Procuradoria Geral de Justiça do Amapá além do prazo assinado em lei? Outro aspecto que me deixa curioso. Porque, somente agora, a PGJAP reclamou da lentidão na tramitação dos processos? Bastou o STF reintegrar os mandatários para este assunto ser pautado pelo Órgão. As pessoas inteligentes saberão dar a resposta. Por fim, não há processo paralisado com o relator, basta visitar o sítio do TJAP e ver a tramitação dos feitos.

n Tribuna Amapaense: A Dra. Ivana Cei disse ainda que vai recorrer da decisão do ministro Ricardo Lewandowski para cassar a liminar dos deputados. A defesa tem receio que a liminar seja derrubada?
Inocêncio Mártire: A Procuradoria Geral de Justiça do Amapá não detém capacidade postulatória em sede de habeas perante o STF. O legitimado é o Procurador Geral da República. Quanto à probabilidade de reversão da liminar vejo como remotíssima. É sólida a jurisprudência do STF de que não cabe recurso da decisão que defere pedido de liminar em habeas corpus, logo, não cabendo recurso, em princípio, não há o que modificar.

n Tribuna Amapaense: O MPAP apresentou nova denúncia contra os deputados e pede a manutenção do afastamento deles do cargo. O Ministério Público defende que somente o afastamento do cargo é suficiente para prevenir a prática de novos crimes. Qual avaliação da defesa? Receia novo afastamento?
Inocêncio Mártire: O Ministério Público tem o direito de pedir o que entender devido. O acolhimento da pretensão é tarefa do Poder Judiciário. Na minha visão cogitar afastamento é medida extravagante, um capricho. Eu ainda não tive acesso ao texto dessa última denúncia. Porém, nos processos anteriores a justificativa apresentada pelo MPAP para o afastamento decorria de dois fatos: deputados eram ordenadores da despesa e assessores próximos estariam envolvidos no esquema delituoso. Hoje esses dois aspectos não subsistem. Vejamos: a liminar do ministro Lewandowski assegurou tão-somente a reintegração dos deputados. Os assessores continuam afastados dos cargos. Quanto a ordenança de despesa, na administração do presidente Júnior Favacho os senhores deputados modificaram a legislação. Atualmente, compete ao Diretor-Geral do Legislativo a ordenança das despesas da Assembleia Legislativa do Amapá.

n Tribuna Amapaense: Quer dizer que os deputados Moises Souza e Edinho Duarte não são mais responsáveis pelos pagamentos na Assembleia? A Dra. Ivana Cei sabe disso?
Inocêncio Mártire: Exato. A proposta dessa mudança foi do presidente Júnior Favacho. É lei agora. A semelhança do que ocorre no âmbito do Executivo. Os ordenadores de despesas são os Secretários de Estado e não o senhor Governador. Quanto ao questionamento subsequente, a lei que impôs essas alterações foi publicada no Diário Oficial do Estado em 07.03.2013. Ninguém é assegurado alegar desconhecimento da lei, logo, presumo que todos saibam e quem não souber ficará ciente agora, com essa matéria.

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