sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Reforma eleitoral
Nova lei não vale para 2014


Na quinta-feira (12), a presidente Dilma Rousseff, sancionou as novas regras para campanhas eleitorais, com veto. A chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos eleitorais, o período de convenções partidárias e a substituição de candidaturas.  


Porém, a nova lei não deve valer nas eleições do ano que vem. Segundo a Constituição Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
De acordo com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da sociedade. "Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições".

Segundo o ministro presidente, "isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma."
As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em regras administrativas, poderiam valer já em 2014. "Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que cause impacto no direito de cada um de disputar eleição".

Vetados

A sanção foi publicada na edição da sexta-feira (13) no "Diário Oficial" da União com cinco vetos. Dilma vetou uma das partes mais polêmicas do projeto, que causou discussão durante sua tramitação no Senado, que autorizava que cooperativas e associações sem fins lucrativos ou cooperados ou associados que recebem dinheiro público contribuíssem para campanhas. Cooperativas continuam podendo contribuir, mas sem receber recursos do Estado.

"A proposta amplia o rol de pessoas jurídicas que pode doar recursos para partidos e candidatos, sem oferecer, em contrapartida, outras medidas que assegurem maior controle e transparência sobre essas atividades. Nesse sentido, a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade esta vedada pelo próprio caput do artigo", justificou a presidente.

Também foi vetado trecho da lei que limitava a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. O projeto acaba com amarras para aplicação nas campanhas do dinheiro público que financia os partidos. Determina, ainda, que a Justiça terá que se limitar ao "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos" na análise de suas prestações de contas.

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