sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ENTREVISTA DA SEMANA



"Quando (as campanhas) forem financiadas exclusivamente pelo Fundo Partidário e por pessoas físicas, a coisa vai mudar totalmente" - Subprocuradora Sandra Cureau




Financiamento privado é o vilão das campanhas, diz subprocuradora em uma entrevista ao jornal Correio Brasiliense, em 04/01/2014 e ao Estadão 17-06-2013.

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Considerada a xerife das eleições de 2010, a subprocuradora Sandra Cureau diz que os pré-candidatos à Presidência este ano começaram a campanha ainda em 2013. Para ela, a presidente Dilma Rousseff errou ao sancionar a lei que dificulta a criação de partidos, tornando mais rígidas as regras para o acesso ao Fundo Partidário e restringindo o tempo de televisão dos novatos. Sandra, que passou o bastão da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral a Eugênio Aragão, ainda destaca o que considera ser a principal mudança que o país precisa promover no sistema eleitoral: acabar com o financiamento privado de campanhas. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista.

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O subprocurador Eugênio Aragão acusou a senhora de ser dura como vice-eleitoral...
As regras existem, mas alguém precisa fazer com que sejam cumpridas. Por exemplo, se uma pessoa comete um crime como o mensalão, se o Ministério Público não denunciar, evidentemente vai ficar por isso mesmo.

A legislação eleitoral depende da interpretação do procurador e da Justiça?
A legislação é clara, mas é interpretada pelos tribunais. Às vezes, há composições de tribunais que são mais rígidas e outras menos rigorosas. É claro que os partidos e os candidatos sabem disso. Além de as multas serem pequenas - o que já é um incentivo à prática de irregularidades -, quando eles veem que o tribunal está afrouxando, que o ministério está afrouxando, eles não temem infringir as regras.

O que a senhora mudaria na lei eleitoral?
Recentemente, foi sancionada uma norma calamitosa. Os novos partidos não vão ter direito à participação no horário gratuito de televisão e de participação em 95% do Fundo Partidário. Como é que esse partido vai eleger alguém?

Os congressistas alegam que a lei vai diminuir o número de partidos no Brasil e que isso é um problema.
Acho balela. A Constituição admite a livre criação de partidos. Então, se fosse o caso, a Carta deveria limitá-los. Mas não há essa limitação. A Constituição garante a participação de partidos no horário gratuito e na divisão do Fundo Partidário. Ou seja, a igualdade entre os partidos. 
O problema, no Brasil, é que não temos partidos com ideário próprio. É tudo igual. O estatuto do DEM é igual ao estatuto do PT.

Como resolver isso?
Não é tirando a possibilidade de se criar partido. Pode até surgir um que tenha ideário. Acho até que a Rede tem. Agora, esse tanto de partidinho que a gente não sabe nem o nome... Legendas de aluguel foram criadas e servem como massa de negociação, de tempo de televisão. Às vezes, de cargo no governo. No fundo, tudo passa por um problema que se chama financiamento de campanha por empresas. Quando (as campanhas) forem financiadas exclusivamente pelo Fundo Partidário e por pessoas físicas, a coisa vai mudar totalmente. Em 2010, as grandes empresas, empreiteiras e bancos doaram para o (José Serra) e para Dilma (Rousseff) os mesmos valores. Elas não têm um voto, mas vão participar de licitações, de contratos. O nocivo nessa história toda não está na questão de muitos partidos.

Pela legislação eleitoral brasileira, os políticos somente podem começar a promover as suas candidaturas três meses antes da eleição. Na opinião da senhora, desta vez a campanha eleitoral antecipada está mais explícita do que nas eleições anteriores? 

Este ano, os pré-candidatos começaram a fazer mais cedo a campanha antecipada. Eu diria que ela (campanha eleitoral antecipada) está começando mais cedo do que em 2010, não que está mais explícita.

A senhora considera que as punições previstas na lei para quem faz propaganda eleitoral antecipada (multa e cassação do tempo de propaganda no semestre seguinte) são eficientes para impedir que o político volte a descumprir as regras?


Não, não são eficientes. A multa, por exemplo, é branda em relação ao benefício que o pré-candidato usufrui com a propaganda extemporânea. A cassação do tempo de propaganda partidária, dependendo do número de minutos utilizado na propaganda irregular, pode ser mais danosa do que a multa, que de modo algum desestimula os infratores, muito pelo contrário.


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