CARTA ABERTA A SUA MAJESTADE A DEUSA TÊMIS - final
Conforme o prometido, Alteza, vou finalizando por aqui a carta do povo amapaense, porque tem outros assuntos que precisam ser explorados mais tecnicamente e a luz do Direito e da Justiça ( que Vossa Alteza personifica ).
No escrito anterior relatei a implementação do programa Mais Médicos, lembra, com o apanágio de que o povo brasileiro precisava desses profissionais cubanos, porque no Brasil os médicos não estavam correspondendo as espectativas de produção no atendimento ( como poderiam se faltava de tudo em todos os lugares de atendimento ). Esses profissionais estão sendo tratados em regime de semi-escravidão branca ( porque têm amparo legal, mas não moral ) pelo governo brasileiro. Sabe, Alteza, esse programa está sendo analisado pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de verificar a legalidade de sua implantação em relação ao contrato de trabalho com os médicos cubanos. Particularmente, Alteza, também considero esse programa uma ilegalidade e de grande ofensa à legislação trabalhista brasileira. Em relação a esse assunto, Alteza, comunico-lhe que muitos desses profissionais já estão " caindo fora ", porque descobriram a safadeza que lhes foi preparada, e alguns já partiram para os Estados Unidos da América, outros estão asilados em Embaixadas de outros países aqui no Brasil e outros solicitando cidadania brasileira. Tenho quase certeza de que esses queriam mesmo era fugir de Cuba e da família Castro.
Aqueles assuntos e este foram legalizados pelo chamado Congresso ( Senado e Câmara ) Nacional, em consenso e consentimento, que após os chamados " toma lá da cá " concordou com tudo. Aqui no Brasil é assim Alteza. Com certeza já sabe que tem Deputado condenado pelo Supremo Tribunal Federal ( órgão que bate o martelo em decisão final de julgamento ), que continua Deputado e, mais grave, legislando. Alguns chegam a cantar o refrão da música popular " daqui não saio, daqui ninguém me tira ".
Chega de falar lá de fora. Voltemos à terra Tucuju. Aqui no Estado do Amapá, Alteza, tangente aos governos estadual e municipal de Macapá, as coisas não são diferentes das de lá do Brasil Centro Oeste, Sul e Sudeste, em termos de corrupção e desrespeito às Leis, e pior, Alteza, desobedecem até decisão da justiça ( Tribunal ) e do Ministério Público, tanto estadual quanto federal, e fica por isso mesmo. É TAC ( termo de ajuste de conduta ) para cumprimento de norma vigente ( explico : é preciso que órgão superior, no caso MPE e MPF digam aos executivos estadual e municipal de Macapá, que cumpram as Leis do País, pode ? ). No Estado do Amapá, Alteza, temos especialistas em interpretação pessoal e personificada de leis, aplicando-as segundo as conveniências de quem o poder de mandar. Exemplo 1 : as licitações públicas, qualquer que seja a modalidade, deveriam seguir o rito prescrito nas Constituições brasileira e estadual, tangente aos artigos 37 e 42, de mesmo teor, respectivamente, de que " a administração pública OBEDECERÁ ( destaquei para chamar a atenção ) aos Princípios Constitucionais do LIMPE : Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência ....". Só falácia escrita, porque esses princípios não são aplicados pelos governos estadual e municipal de Macapá. Exemplo 2 : Os incisos XXI ( CF ) e XXIX ( CE/AP ), apregoam que " ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da Lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento da obrigação ". O texto é transparente, mas tem gestor que não enxerga como deve.
Como só os Incisos acima citados não seriam suficientes para os que assim não entendem, a União ( leia-se governo federal ) editou em 21/06/1993, a Lei n° 8.666, chamada lei das licitações e contratos com a Administração Pública, e que regulamentou o Inciso XXI, do art. 37, da CF/88, onde, de forma transparente, lógica, cronológica e ordenada, transcreve todos os procedimentos indispensáveis à realização de licitações públicas, bastando somente cumprir o que está escrito do regulamento. Qualquer pessoa, Alteza, que saiba ler e escrever e por menor conhecimento que tenha em aplicação de Leis, não terá nenhuma dificuldade em executar esses procedimentos.
Nesse terreiro, Alteza, a técnica hermenêutica é posta de lado, e os conhecimentos extra-territorialidade são importados do Estado do Pará, aplicando-se " novas técnicas e interpretações a referida Lei ". Só Freud pode explicar, Alteza.
Para finalizar, Alteza, os governos federal, estadual (AP) e municipal de Macapá, editaram a chamada LEI DA FICHA LIMPA, que impedem pessoas físicas, denunciadas, julgadas e condenadas ( sentença transitada em julgado ), exercerem cargo ou função pública. Parece que vão trocar o nome da lei para LEI DAS MÃOS SUJAS. Se pegar, a folha de pagamento vai subir mais que foguete.
Despeço-me de Vossa Alteza, agradecendo sua paciência em atender-me. Tinha muito mais para contar, mas já dá para o gasto, como se diz neste rincão pátrio.
Para reflexão semanal : " Inventar o que está inventado, é o mesmo que inaugurar o que já foi inaugurado ", diz o dito popular.
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