Eleições 2014:
Prazos para desincompatibilização começam dia 5 de abril
Dia 5 de abril começa o corre-corre aos cidadãos que pretendem concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2014 e exercem função pública. É o primeiro prazo para desincompatibilização de suas funções. A ação é fundamental para que os mesmos não sejam considerados inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O objetivo é não permitir que candidatos se utilizem o cargo ou função pública que exercem, em benefício de sua campanha eleitoral.
A desincompatibilização é necessária para garantir a isonomia entre os candidatos, a lisura do pleito e o equilíbrio da disputa. Quem exerce cargo ou função pública nos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve afastar-se definitiva ou temporariamente, mediante renúncia ou licença, em determinados prazos antecedentes à eleição que pretenda se candidatar.
Os prazos de desincompatibilização são proporcionais à importância do cargo ou função e o grau de potencial influência no pleito. Quanto maior a possibilidade de influência, maior é o prazo exigido para a desincompatibilização: três, quatro ou seis meses anteriores à Eleição. Candidatos que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar, assim como vereadores, deputados federais e estaduais, que podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2014.
Ministros de Estado, Secretários de Estado, chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público que pretendam candidatar-se, devem desincompatibilizar-se seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril de 2014.
Neste caso, devem deixar o cargo de Secretários, Bruno Mineiro, Cristina Almeida e Agnaldo Balieiro, que retornam aos cargos de Deputados Estadual na Assembleia Legislativa, e, Luiz Pingarilho(Secult) que tenta uma vaga no Legislativo Estadual e Marco Roberto (SEJUSP) que tenta uma vaga na Câmara Federal. Espera-se que outros nomes tomem a iniciativa até o dia 05/04, porém a única especulação é quanto a candidatura da vice-governadora Dora Nascimento ao Senado Federal.
Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conselhos profissionais e sindicatos também se obedecem às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o candidato deve se afastar de suas funções quatro meses antes do pleito, no caso, até 5 de junho de 2014.
Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. O prazo máximo para estes é 5 de julho de 2014. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores, Conselheiros Tutelares devem se afastar da função a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização. Outras situações específicas podem ser consultadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral. Fiquem atento aos prazos. Scooth para todos.

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