sexta-feira, 25 de abril de 2014

AMAPÁ PAPO FARTO

Randolph Scooth

A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das piores e mais perversas formas de violação aos Direitos Humanos


No Brasil, a violência sexual  contra crianças e adolescentes, principalmente entre crianças até 9 anos de idade,  é o segundo principal tipo de violência, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono. O Ministério da Saúde realizou pesquisa e mostra que, em 2011, foram registrados 14.625 notificações de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez anos.
Os números são do sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) do Ministério da Saúde. O Viva possibilita conhecer a frequência e a gravidade das agressões e identificar a violência doméstica, sexual e outras formas (física, sexual, psicológica e negligência/abandono).
Durante a quadra momesca deste ano, as redes nacionais de proteção aos direitos da infância e da adolescência promoveram a campanha "Brinque o Carnaval sem Brincar com os Direitos das Crianças e dos Adolescentes". O objetivo foi proteger os menores contra o trabalho infantil, a violência sexual, o tráfico para fins de exploração, entre outros tipos de violação.
A campanha atendeu ao Artigo 227 da Constituição Federal, que informa ser dever da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, entre outras coisas, o direito à dignidade, a salvo de toda forma de exploração, violência e crueldade.
Os grandes eventos,como carnaval, copa do mundo, festas juninas, etc.  são uma oportunidade para as famílias que trabalham na informalidade, quando, em muitos casos, as crianças acompanham para ajudar. Esse é um momento que favorece e expõe a criança a diversos tipos de situação, o que acaba propiciando a exploração ou a violência, e neste momento, é obrigação do Estado, informar e combater os crimes contra crianças e adolescentes.
Outro grande problema é a presença de crianças e adolescentes em lixões e em locais de reciclagem é também intensificada nesses períodos. Não podemos deixar que a falta de oportunidade e o fato de não ter onde deixar os filhos favoreçam as famílias a colocar nossas crianças nesta situação de vulnerabilidade. É dever do poder público orientar e fiscalizar.
As denúncias de casos de violação desses direitos podem ser feitas no Disque Denúncia da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Disque 100 ou no Conselho Tutelar.

Randolph Scooth - Teólogo, Pós Graduado em Docência do Ensino Superior e em Ensino Religioso, Especialista no Combate ao Uso Indevido de Drogas e Jornalista Amigo da criança. randolphscooth@yahoo.com.br

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