Eleição 2014 - Mais mudanças nas regras eleitorais - IV
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral.
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
EM DIAS
Fim do prazo do alistamento eleitoral
O TRE-AP alerta a população que o final do prazo de inscrição e transferência do Título Eleitoral, será no dia 7 de maio de 2014. A data obedece ao calendário eleitoral e é limite para os eleitores realizarem mudança de local de votação e transferência de domicílio eleitoral.
De acordo com o titular da Secretaria Judiciária (Sejud/TRE), Orlando Junior, no dia 7 de maio também encerrará a confecção do primeiro título, que é o caso de jovens que completarão 16 anos até o dia do pleito, 5 de outubro de 2014 e podem se tornar eleitores. Ele destacou ainda que, para tirar a segunda via do Título Eleitoral, o prazo final será 25 de setembro.
O secretário judiciário ressaltou que o aviso tem o objetivo de evitar filas por conta do fechamento do cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ocorrerá no dia 8 de maio de 2014, para que os preparativos das eleições deste ano.
Procedimento e horário
Os eleitores que desejam efetuar transferências de Título ou tirar o documento deverão comparecer aos cartórios dos municípios onde votam, no horário de 8h às 14h.
Os documentos necessários são Carteira de Identidade e comprovante de residência recente. Pessoas do sexo masculino com mais de 18 anos que farão o alistamento precisam apresentar certificado de alistamento militar.
O voto e o alistamento eleitoral são facultativos em se tratando de pessoas com idade entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos.
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