Abuso sexual
infantil agora é crime inafiançável
Aprovado na Câmara,
texto segue para sanção presidencial .
Um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração
sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário
da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê que condenados
pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória, anistia ou
indulto.
Além disso, o texto aprovado também prevê que o ato de
favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança,
adolescente ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena
de quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver
progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois quintos da
pena, para réus primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas
também serão aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição,
praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e menos
de dezoito.
Atualmente, homicídio qualificado e execuções por grupos de
extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses, também são
hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro. Um
dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de
crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando
resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da
pedofilia, reforça o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
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