sexta-feira, 12 de setembro de 2014

DE TUDO UM POUCO



DE TUDO UM POUCO
         /2014 – SETEMBRO -  Sábado, 13.
A LEI NO AMAPÁ – MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM NÃO TEM JUIZO.

            A sociedade amapaense  vive hoje momentos de tortura psicológica, moral e física, em acreditar que determinados comportamentos praticados por “ autoridades “ que compõe a Administração Estadual tendem a denegrir a conceituada mística do slogan acima destacado. A razão é óbvia, notória, as vezes hilariante, cômica, cujo desenrolar tem como palco o Estado do Amapá.
            - Primeira desobediência à Lei – O Pregão Eletrônico nº 010/2014-CPL/SEED-GEA.
                A sistemática desobediência às  Leis (a de licitação e a de cumprimento de decisão judicial ) pelo Poder Executivo em não cumprir os procedimentos elencados na Lei  de Licitações aplicados ao tipo Pregão Eletrônico e às decisões do Poder Judiciário emanadas em Medidas Cautelares, têm trazido à sociedade amapaense um possível  início de instabilidade jurídica, vez que há um uzeiro e buzeiro  desmando ou falta de comando no  chamado Poder  Executivo, no que tange a aplicação correta dos procedimentos licitatórios as decisões emanadas do Poder Judiciário.
                Eis que nesse condão encontra-se o malfadado PE nº  010/2014. Primeiro, o processo licitatório não ocorreu segundo os procedimentos normatizados na Lei de Licitações, oportunizando que as empresas objetivamente prejudicadas pudessem mover ações em suas defesas, haja vista de que a empresa vencedora fora declarada como tal à revelia  das demais e de forma ilegal. Segundo, as empresas prejudicadas interpuseram recurso em Mandado de Segurança  Coletivo, via Sindicato da categoria , em Juízo de primeiro grau, obtendo assegurado seus direitos em sede de liminar concedida pela  Dra. Liége, suspendendo o prosseguimento do processo licitatório e tornando as decisões inóquas. Terceiro, recorre da decisão a CPL/SEED-GEA colecionando informações a fim de subsidiar o Judiciário, no recurso impetrado. Desconhecendo-se as razões pelas quais a Juíza Liége ausentara-se de sua Vara Judiciária, recebe o processo o Juiz Substituto Dr. Paulo Madeira, que  de uma só canetada revogou a decisão da colega Magistrada, autorizando a  Impetrante continuar o processo de adjudicação da empresa declarada vencedora do certame, alegando a si o Princípio do Livre Convencimento do Magistrado diante das provas constantes dos Autos, pois nada havia de irregular. Quarto, novamente o Sindicato recorre a Justiça, já em terceiro grau ( TJAP ), protocolizando Agravo de Instrumento junto àquela Corte. O Autos foram distribuídos ao Desembargador Substituto Dr. João Guilherme Lages Mendes, que o relatou, assim : Proc. 0001065-84.2014.8.03.0000 – Tipo de ato :  Despacho. “ Comunico ao juiz monocrático, que este Gabinete, ao deferir liminar em Agravo  de Instrumento, fez CONVALIDAR a decisão proferida pela Dra. Liége, dai porque são SUSPENSOS TODOS OS ATOS DO PREGHÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014-SEED/AP, até ULTERIOR DECISÃO em contrário, recomendando a Sua Excelência, que adote as providências necessárias para que o Estado CUMPRA ESTA DETERMINAÇÃO. A decisão da magistrada suspendendo o certame foi proferida em 02/07/2014. A partir  daí os atos deveriam  ser todos suspensos até decisão final da Justiça, em última análise pelo elevado valor em litígio. Muito estranhamente, dois (2) dias depois da revogação da decisão da Dra. Liége, o Estado homologou o resultado às pressas, MESMO CIENTE DE QURE HAVIAS RECURSO, posto que o fato estava, COMO AINDA ESTÁ, REPITO, SUB JUDÍCE, o que é inadmissível, diante de tudo o que contém os autos. Inclua-se em mesa para julgamento do Agravo Regimental. Cumpra-se. Macapá, 22/08/2014. Juiz Convocado João Guilherme Lages Mendes “.
                Agora vem a desobediência à decisão do Magistrado. Of. Circular nº 045/2014-CAD/GAB/SEED. Macapá, 13 de agosto de 2014. À Direção do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a Vossa Senhoria que a EMPRESA QUEIROZ & MACIEL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – EPP, arrematou o lote da licitação de vigilância realizada pela CPL/SEED, por meio do Pregão Eletrônico nº  010/2014, que contempla 1 (um) posto (s) de serviço diurno e 1 (um) posto(s) noturno(s), que empregarão 4(quatro) pessoas. Comunicamos,  ainda, que a mesma Empresa, por meio de pessoa credenciada, está autorizada a fazer o reconhecimento dos espaços físicos e obter demais informações que se façam necessárias à estruturação do serviço a ser prestado. Assim : Lúcia Aparecida Furlan, Secretária Adjunta de Educação e Jean Paulo Pinheiro Gomes, Coordenador de Administração.” Recebe o ofício a Sra. Eunice Bezerra de Paulo, Presidente do CEE/AP, EM 19/08/2014.
                Se o que aqui está narrado não for DESOBEDIÊNCIA a decisões da Justiça, então que as Academias de Direito reformulem a grade curricular.
Para reflexão semanal : “ Caminhe com segurança e constância, porque tudo nos chegará na hora exata e oportuna “.( Minutos de Sabedoria ).


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