DE TUDO UM POUCO
Nº /2014 – SETEMBRO - Sábado, 13.
A LEI NO AMAPÁ – MANDA
QUEM PODE E OBEDECE QUEM NÃO TEM JUIZO.
A
sociedade amapaense vive hoje momentos
de tortura psicológica, moral e física, em acreditar que determinados
comportamentos praticados por “ autoridades “ que compõe a Administração
Estadual tendem a denegrir a conceituada mística do slogan acima destacado. A
razão é óbvia, notória, as vezes hilariante, cômica, cujo desenrolar tem como
palco o Estado do Amapá.
-
Primeira desobediência à Lei – O Pregão Eletrônico nº 010/2014-CPL/SEED-GEA.
A sistemática desobediência às Leis (a de licitação e a de cumprimento de
decisão judicial ) pelo Poder Executivo em não cumprir os procedimentos
elencados na Lei de Licitações aplicados
ao tipo Pregão Eletrônico e às decisões do Poder Judiciário emanadas em Medidas
Cautelares, têm trazido à sociedade amapaense um possível início de instabilidade jurídica, vez que há
um uzeiro e buzeiro desmando ou falta de
comando no chamado Poder Executivo, no que tange a aplicação correta
dos procedimentos licitatórios as decisões emanadas do Poder Judiciário.
Eis que nesse condão encontra-se o malfadado PE nº 010/2014. Primeiro, o processo licitatório não
ocorreu segundo os procedimentos normatizados na Lei de Licitações,
oportunizando que as empresas objetivamente prejudicadas pudessem mover ações
em suas defesas, haja vista de que a empresa vencedora fora declarada como tal
à revelia das demais e de forma ilegal.
Segundo, as empresas prejudicadas interpuseram recurso em Mandado de
Segurança Coletivo, via Sindicato da
categoria , em Juízo de primeiro grau, obtendo assegurado seus direitos em sede
de liminar concedida pela Dra. Liége,
suspendendo o prosseguimento do processo licitatório e tornando as decisões
inóquas. Terceiro, recorre da decisão a CPL/SEED-GEA colecionando informações a
fim de subsidiar o Judiciário, no recurso impetrado. Desconhecendo-se as razões
pelas quais a Juíza Liége ausentara-se de sua Vara Judiciária, recebe o
processo o Juiz Substituto Dr. Paulo Madeira, que de uma só canetada revogou a decisão da
colega Magistrada, autorizando a
Impetrante continuar o processo de adjudicação da empresa declarada vencedora
do certame, alegando a si o Princípio do Livre Convencimento do Magistrado
diante das provas constantes dos Autos, pois nada havia de irregular. Quarto,
novamente o Sindicato recorre a Justiça, já em terceiro grau ( TJAP ),
protocolizando Agravo de Instrumento junto àquela Corte. O Autos foram
distribuídos ao Desembargador Substituto Dr. João Guilherme Lages Mendes, que o
relatou, assim : Proc. 0001065-84.2014.8.03.0000 – Tipo de ato : Despacho. “ Comunico ao juiz monocrático, que
este Gabinete, ao deferir liminar em Agravo
de Instrumento, fez CONVALIDAR a decisão proferida pela Dra. Liége, dai
porque são SUSPENSOS TODOS OS ATOS DO PREGHÃO ELETRÔNICO Nº 010/2014-SEED/AP,
até ULTERIOR DECISÃO em contrário, recomendando a Sua Excelência, que adote as
providências necessárias para que o Estado CUMPRA ESTA DETERMINAÇÃO. A decisão
da magistrada suspendendo o certame foi proferida em 02/07/2014. A partir daí os atos deveriam ser todos suspensos até decisão final da
Justiça, em última análise pelo elevado valor em litígio. Muito estranhamente,
dois (2) dias depois da revogação da decisão da Dra. Liége, o Estado homologou
o resultado às pressas, MESMO CIENTE DE QURE HAVIAS RECURSO, posto que o fato
estava, COMO AINDA ESTÁ, REPITO, SUB JUDÍCE, o que é inadmissível, diante de
tudo o que contém os autos. Inclua-se em mesa para julgamento do Agravo
Regimental. Cumpra-se. Macapá, 22/08/2014. Juiz Convocado João Guilherme Lages
Mendes “.
Agora vem a desobediência à decisão do Magistrado. Of. Circular nº
045/2014-CAD/GAB/SEED. Macapá, 13 de agosto de 2014. À Direção do
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a Vossa Senhoria que a EMPRESA
QUEIROZ & MACIEL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – EPP, arrematou o lote da
licitação de vigilância realizada pela CPL/SEED, por meio do Pregão Eletrônico
nº 010/2014, que contempla 1 (um) posto
(s) de serviço diurno e 1 (um) posto(s) noturno(s), que empregarão 4(quatro)
pessoas. Comunicamos, ainda, que a mesma
Empresa, por meio de pessoa credenciada, está autorizada a fazer o
reconhecimento dos espaços físicos e obter demais informações que se façam necessárias
à estruturação do serviço a ser prestado. Assim : Lúcia Aparecida Furlan,
Secretária Adjunta de Educação e Jean Paulo Pinheiro Gomes, Coordenador de
Administração.” Recebe o ofício a Sra. Eunice Bezerra de Paulo, Presidente do
CEE/AP, EM 19/08/2014.
Se o que aqui está narrado não
for DESOBEDIÊNCIA a decisões da Justiça, então que as Academias de Direito
reformulem a grade curricular.
Para
reflexão semanal : “ Caminhe com segurança e constância, porque tudo nos
chegará na hora exata e oportuna “.( Minutos de Sabedoria ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário