Manchete de página: Representação pede ao T.R.E. a
cassação do registro de Camilo Capiberibe
Da Editoria
O candidato à reeleição para o Governo do Amapá pelo PSB,
Carlos Camilo Góes Capiberibe poderá ter seu registro de candidatura cassado. Ele
está sendo acusado de ter usado a exibição da logomarca de sua administração em
placas de obras públicas, à revelia da norma prevista em lei que estabelece de
modo taxativo que essa prática não pode ocorrer nos 90 dias que antecedem a
eleição.


Do ponto de vista legal, o documento alega que os atos do
atual gestor feriram o Artigo 73, inciso VI, alínea B; Artigo 24, inciso II,
Artigo 26, Artigo 74 e Artigo 5º, inciso II e 37 da Lei das Eleições e ainda o
parágrafo 1º da Constituição Federal. Além do nome de Camilo Capiberibe, a
representação traz o nome do vice, Carlos Rinaldo Nogueira Martins e também a
coligação Frente Popular formada pelos partidos PSB, PT, PSOL e PC do B.

As placas feitas pela gestão e colocadas em locais
estratégicos também foram citadas. “O cenário é tão tenebroso e atrevido que
placas de inegável impacto visual e em dimensão superior a outdoors são
exibidas ao longo de vias públicas de trafego intenso, próximo a prédios
públicos de grande concentração popular como escolas, hospitais e nas proximidades
de bens de uso comum, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de
combustíveis. O documento ainda fala em
placas que permanecem fazendo propaganda de obras já inauguradas e em alguns
casos, em obras que nem existem.
Esta é, diz a representação, “a forma mais perversa de
aviltar o princípio Constitucional da Isonomia do processo eletivo,
desigualando a disputa eleitoral, a qual deveria ser equilibrada, sadia e
instrumento de engrandecimento e amadurecimento do processo democrático”.
No material fotográfico anexado ao documento que denuncia o
candidato estão nada menos que 37 imagens de placas espalhadas pela cidade com
slogans e frases de elogio. Embaixo de cada uma consta o endereço e a obra em
questão.
Por fim, a representação pede ao Tribunal Regional Eleitoral
na pessoa de seu presidente, o desembargador Raimundo Vales, o acolhimento do
pedido de cassação do registro de Camilo Capiberibe e a perda de seus direitos
políticos por 8 anos.
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