STF pode
anular Eclésia de Ivana CEI
Recurso
Especial desembarcou no STJ e STF pedindo reconhecimento da incompetência das
esferas que julgaram o processo
,
A queda de braço entre o Ministério Público do Amapá e o
deputado Moisés Souza, Presidente da Assembleia Legislativa terá mais um round.
O mais recente foi ganho pelo parlamentar, que conseguiu liminar do ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal que garantiu o retorno de
Moisés à presidência da ALAP e sua permanência no cargo até que o mérito do
processo seja julgado. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Amapá não poderá
mais reformar decisões vindas do STF a pedido do Ministério Público como vinha
acontecendo desde o ano passado.
O mais novo fato do caso está em um Recurso Especial
impetrado no Superior Tribunal de Justiça pedindo o reconhecimento da
incompetência das esferas que deram andamento e julgaram o processo de
improbidade administrativa contra Moisés Souza e outros nomes envolvidos e
ainda negaram recursos ao parlamentar. O
recurso tem como base de argumentação o artigo 105,
inciso III[1],
alínea ‘a’ da Constituição Federal e artigo 26[2] e seguintes da Lei
8038/1990 para comprovar o que chama de controvérsia.
No detalhamento do caso, o
documento relata os fatos narrando que “O Ministério Público do Amapá –
Promotoria do Patrimônio Cultural e Público – protocolou perante o Juízo de
primeiro grau, ação de improbidade administrativa em desfavor do Deputado Estadual e Presidente da Assembleia do Amapá. A
denúncia envolveu outros corréus.

Um Agravo de Instrumento foi
impetrado no Tribunal de Justiça do Amapá, mas foi julgado improcedente. O
passo seguinte foi buscar os tribunais superiores e procurar o acolhimento do
Recurso Especial. A decisão do TJAP, segundo o recurso, trata-se de um equívoco
jurídico, com grave ofensa aos valores infraconstitucionais. A procura pelo STJ
é justificada a partir desta falha da justiça estadual.[
Um dos pontos colocados foi de que
o Promotor Público seria incompetente para manejar ação
de improbidade administrativa contra deputado estadual, o que está previsto no
artigo 29, VIII, da Lei 8.625/1993 que assegura atuação privativa da
Procuradora Geral de Justiça, no caso, Ivana Lúcia Franco Cei. Por outro lado, a
Procuradora não atua em primeira instância em decorrência do foro por
prerrogativa de função no campo penal do parlamentar, o que está previsto no
artigo 133, inciso II, letra ‘b’, da Constituição do Estado do Amapá, o que se
estende a parlamentares nas ações de improbidade administrativa. Com base nas
alegações reforçadas por leis, o pedido ao STJ é que a decisão contra Moisés
Souza seja reformada. Em resumo, Moisés Souza, diz o documento, em nenhum
momento do processo foi tratado como chefe do Poder Legislativo. Se o recurso
for acatado, os efeitos da Operação Eclésia cairiam por terra transformando a
ação em um gigantesco erro que atropelou a legalidade extrapolando áreas de
atuação.
Pirotecnia
– A Operação Eclésia foi deflagrada em maio de 2012 pelo
Ministério Público do Amapá e Polícia Civil. Para alguns, nada mais foi que uma
retaliação em resposta às tentativas de investigação Da Assembleia Legislativa
sobre os gastos do MP. A ALAP já tinha em mãos uma relação de compras com valor
duvidoso. A PC desembarcou na sede do Legislativo com 130 agentes e 22 delegados
transportados em 25 viaturas. Dezenove mandados de busca e apreensão foram
cumpridos. A operação resultou no afastamento do Presidente Moisés Souza e do
primeiro secretário, o também deputado Edinho Duarte. De lá para cá teve início
uma batalha judicial que chegou aos tribunais superiores e deve se estender por
muito mais tempo.
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