sexta-feira, 5 de setembro de 2014

ESPECIAL





STF pode anular Eclésia de Ivana CEI

Recurso Especial desembarcou no STJ e STF pedindo reconhecimento da incompetência das esferas que julgaram o processo
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A queda de braço entre o Ministério Público do Amapá e o deputado Moisés Souza, Presidente da Assembleia Legislativa terá mais um round. O mais recente foi ganho pelo parlamentar, que conseguiu liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal que garantiu o retorno de Moisés à presidência da ALAP e sua permanência no cargo até que o mérito do processo seja julgado. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Amapá não poderá mais reformar decisões vindas do STF a pedido do Ministério Público como vinha acontecendo desde o ano passado. 

O mais novo fato do caso está em um Recurso Especial impetrado no Superior Tribunal de Justiça pedindo o reconhecimento da incompetência das esferas que deram andamento e julgaram o processo de improbidade administrativa contra Moisés Souza e outros nomes envolvidos e ainda negaram recursos ao parlamentar.  O recurso tem como base de argumentação o artigo 105, inciso III[1], alínea ‘a’ da Constituição Federal e artigo 26[2] e seguintes da Lei 8038/1990 para comprovar o que chama de controvérsia.

No detalhamento do caso, o documento relata os fatos narrando que “O Ministério Público do Amapá – Promotoria do Patrimônio Cultural e Público – protocolou perante o Juízo de primeiro grau, ação de improbidade administrativa em desfavor do Deputado Estadual e Presidente da Assembleia do Amapá. A denúncia envolveu outros corréus.


O parlamentar apresentou manifestação preliminar, protocolando ainda, defesa indireta – exceção de incompetência absoluta do Juízo da Fazenda Pública e do Promotor subscritor da inicial – argumentando que em razão do cargo ocupado – Chefe do Poder Legislativo - a ação deveria tramitar no Tribunal de Justiça do Amapá, considerando que somente a Procuradora Geral de Justiça tem legitimidade de demanda-lo na esfera civil atinente a improbidade administrativa”. No entanto, a decisão que continuou valendo foi do Juízo da Fazenda Pública. 

Um Agravo de Instrumento foi impetrado no Tribunal de Justiça do Amapá, mas foi julgado improcedente. O passo seguinte foi buscar os tribunais superiores e procurar o acolhimento do Recurso Especial. A decisão do TJAP, segundo o recurso, trata-se de um equívoco jurídico, com grave ofensa aos valores infraconstitucionais. A procura pelo STJ é justificada a partir desta falha da justiça estadual.[

Um dos pontos colocados foi de que o Promotor Público seria incompetente para manejar ação de improbidade administrativa contra deputado estadual, o que está previsto no artigo 29, VIII, da Lei 8.625/1993 que assegura atuação privativa da Procuradora Geral de Justiça, no caso, Ivana Lúcia Franco Cei. Por outro lado, a Procuradora não atua em primeira instância em decorrência do foro por prerrogativa de função no campo penal do parlamentar, o que está previsto no artigo 133, inciso II, letra ‘b’, da Constituição do Estado do Amapá, o que se estende a parlamentares nas ações de improbidade administrativa. Com base nas alegações reforçadas por leis, o pedido ao STJ é que a decisão contra Moisés Souza seja reformada. Em resumo, Moisés Souza, diz o documento, em nenhum momento do processo foi tratado como chefe do Poder Legislativo. Se o recurso for acatado, os efeitos da Operação Eclésia cairiam por terra transformando a ação em um gigantesco erro que atropelou a legalidade extrapolando áreas de atuação. 

Pirotecnia – A Operação Eclésia foi deflagrada em maio de 2012 pelo Ministério Público do Amapá e Polícia Civil. Para alguns, nada mais foi que uma retaliação em resposta às tentativas de investigação Da Assembleia Legislativa sobre os gastos do MP. A ALAP já tinha em mãos uma relação de compras com valor duvidoso. A PC desembarcou na sede do Legislativo com 130 agentes e 22 delegados transportados em 25 viaturas. Dezenove mandados de busca e apreensão foram cumpridos. A operação resultou no afastamento do Presidente Moisés Souza e do primeiro secretário, o também deputado Edinho Duarte. De lá para cá teve início uma batalha judicial que chegou aos tribunais superiores e deve se estender por muito mais tempo.

           







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