Denúncias podem anular eleições para reitoria
da Unifap
Denúncias
feitas contra a Chapa 2 e assinadas pelo candidato Antônio Sérgio Filocreão, da
Chapa 4, dão conta de que a candidata Eliane Superti, vencedora do pleito,
teria usado um projeto de extensão para alavancar a campanha, assim como
recursos públicos.
Da Editoria
O processo eleitoral para a escolha do
reitor da Universidade Federal do Amapá está sob suspeita. Denúncias apontam
irregularidades no pleito, que vão da utilização de um projeto de extensão em
benefício da chapa vencedora encabeçada por Eliane Superti, ao uso de verba da
instituição para confeccionar material publicitário.
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LOGOMARCA DO PROJETO
DE EXTENSÃO EU QUERO MAIS PARA A UNIFAP
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IMAGEM DA CHAPA ELIANE
SUPERTI E ADELMA E LOGOMARCA
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Um documento de 12 páginas apontando as
supostas irregularidades foi enviado ao Presidente da Comissão de Consulta
Prévia da Unifap e à Controladoria Geral da União (CGU) para que a situação seja
apurada. Esta é a segunda denúncia feita à CCP, que no último dia 12 de maio
julgou os fatos relatados como improcedentes.
A autoria das denúncias é da Chapa 4, encabeçada
por Antônio Sérgio Monteiro Filocreão, derrotado nas eleições para a reitoria.
A negativa da comissão não foi aceita. Segundo a denúncia, a apuração da CCP
foi no mínimo superficial. A chapa de Filocreão quer uma reforma da decisão de
maio e enumera uma série de situações para justificar o pedido. Fala ainda
sobre a cassação da chapa 2, caso as irregularidades venham a ser constatadas.
Segundo a denúncia, os fatos relatados não teriam sido observados pela Comissão
de Consulta Prévia.
Em resumo, Eliane Superti teria se
utilizado de um projeto de extensão chamado Eu quero Mais Para a Unifap, para
alavancar sua campanha à reitoria e também usado material publicitário do
projeto para isso. De acordo com as denúncias, verbas da universidade teriam
sido destinadas à confecção de publicidade impressa favorecendo a candidata. A
denúncia vai além e diz que bolsistas teriam sido pagos com estes recursos para
distribuir material e fazer campanha para a chapa de Superti.
Segundo o documento, a decisão da CCP
“padece de um vício fatal e de um erro genético que afetou TODOS os elementos
fundantes de seu julgamento, qual seja, a de que a Comissão, de fato, sequer
conheceu a representação protocolada pela RECORRENTE (Chapa 4)”.
A CC não teria efetuado a mínima
investigação e pediu apenas os autos do Processo 23125.000369/2014-15 sem
requisitar outros documentos. A denúncia também diz que não foram feitas oitivas
e nem a coleta de materiais. “Não foi feito nada além de se olhar os indícios
relatados em papel”. O documento acusa que a Comissão se eximiu de investigar
os fatos denunciados e que o comportamento é a mesma coisa que ignorar a
representação. As acusações vão além dizendo que “ao recusar-se a investigar a
denúncia a CCP submeteu-se servilmente a uma relação com o único material que havia
coletado. Diz ainda que foi ignorada a relação entre logomarcas, slogans,
materiais gráficos, nomes da Chapa 2 “Pra Fazer Mais e Melhor pela Unifap, e o
do Projeto de Extensão Movimento pela Valorização da Unifap ou Movimento Eu
Quero Mais Pra Unifap (nome utilizado publicamente)”.
Quanto a utilização de recursos da
universidade, o documento questiona mais uma vez a posição da Comissão em
declarar que não houve tal prática. A Comissão não teria sequer checado junto à
PROEAC, que cuida dos projetos aplicados à comunidade, se houve movimentação
financeira. O questionamento é apoiado na
confecção de faixas, banners, camisetas e panfletos utilizados pela chapa
adversária. A pergunta da Chapa 2 feita à CCP, é de onde esse material surgiu e
com que recursos foram feitos? E vai além dizendo que “mais uma vez a comissão
ficou refém da sua inércia investigativa, de modo que negou não apenas à chapa
denunciante, mas à comunidade universitária esclarecimentos sobre a sustentação
material do projeto de extensão sob suspeita” e critica duramente mais uma vez
a CCP que declarou “que as informações
referentes ao projeto são de inteira responsabilidade da pró-reitoria e
administração da universidade, e não da CCP”. A contra argumentação diz que
“as Comissões Eleitorais têm o amplo poder de diligenciar em qualquer órgão da
instituição de que faz parte a fim de assegurar a lisura e a boa ordem do
pleito que coordena.
A Comissão, ainda segundo a denúncia,
disse que “edital e demais atos
complementares que regem a consulta prévia, não há vedação no mesmo para
vinculação dos nomes das chapas a nomes de projetos, pessoas, instituições,
marcas, etc.”. A resposta para a alegação foi de que “o Edital é norma
infralegal e que suas disposições não podem contrariar a lei e outros dispositivos
legais pertinentes, quanto mais se o diploma normativo infralegal for omisso
quanto a questão, como é o presente caso”. Cita ainda
A Lei 9.504/97, artigo 73 que trata das condutas
vedadas aos agentes públicos em eleições.
Por fim, a denúncia pede ao Colegiado
que reforme da decisão da Comissão de Consulta Prévia e a investigação dos
fatos e que seja suspensa a homologação das chapas em lista tríplice. O
documento segue para análise e a decisão deve sair nas próximas semanas. A
Universidade Federal do Amapá começa a se adequar à escolha democrática de sua
reitoria que por anos obedeceu ao sistema de indicação política. Pelo visto, o
processo será longo e terá muitas farpas a serem superadas, muito embora há os
que dizem que a divergência é parte salutar desta adaptação.
MAIS
DENÚNCIAS
Além da denúncia feita pelo
candidato Antônio Sérgio Filocreão, outras duas não assinadas foram enviadas ao
Ministério Público Federal. Caso sejam aceitas, o processo para a escolha do
novo reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Amapá pode ser anulada. As
alegações tratam de improbidade administrativa e descumprimento da legislação federal. A
exemplo do documento da Chapa 4, a Comissão de Consulta Prévia (CCP) da
universidade também é denunciada. Uma delas está sendo analisada pelo
procurador Felipe de Moura. Um dos pontos citados é que as eleições para a
reitoria, de acordo com o Decreto 1916/1996, o mesmo que regulamenta a Lei
9192/95", nas eleições para a reitoria os professores têm 70% da votação
geral em comparação às categorias de técnico e acadêmicos. O que teria ocorrido
na Unidap foi a prática dos "pesos iguais".
A falta de representantes da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público para compor a Comissão Eleitoral também foi
citada nas denúncias. Não teria havido também a elaboração de um manual de
mesários. Por conta disso, uma série de erros teriam ocorrido na votação, entre
eles, a ausência de publicação da lista de eleitores aptos a votar, além de
irregularidades na apuração dos votos. O MPF disse já ter pedido documentos da
Unifap para completar a apuração. As denúncias contra a candidata Eliane
Superti estão sendo analisadas por um procurador eleitoral.
Ingerência política externa
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| A cha 2 foi apoiada pelo PSB |
Por trás de tudo isso, dessas ilegalidades,
verificamos o poder político externo, partidário, politiqueiro e com intenções
reais de transformar uma academia na “casa da mãe Joana”, terra sem lei, espaço
de mandos, desmandos caracterizados pelas perseguições advindas do pensamento
divergente, da dialética, do contrário.






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