sexta-feira, 12 de setembro de 2014

ESPECIAL



Denúncias podem anular eleições para reitoria da Unifap
 


Denúncias feitas contra a Chapa 2 e assinadas pelo candidato Antônio Sérgio Filocreão, da Chapa 4, dão conta de que a candidata Eliane Superti, vencedora do pleito, teria usado um projeto de extensão para alavancar a campanha, assim como recursos públicos.



Da Editoria

O processo eleitoral para a escolha do reitor da Universidade Federal do Amapá está sob suspeita. Denúncias apontam irregularidades no pleito, que vão da utilização de um projeto de extensão em benefício da chapa vencedora encabeçada por Eliane Superti, ao uso de verba da instituição para confeccionar material publicitário. 

LOGOMARCA DO PROJETO DE EXTENSÃO EU QUERO MAIS PARA A UNIFAP


IMAGEM DA CHAPA ELIANE SUPERTI E ADELMA E LOGOMARCA










Um documento de 12 páginas apontando as supostas irregularidades foi enviado ao Presidente da Comissão de Consulta Prévia da Unifap e à Controladoria Geral da União (CGU) para que a situação seja apurada. Esta é a segunda denúncia feita à CCP, que no último dia 12 de maio julgou os fatos relatados como improcedentes. 

A autoria das denúncias é da Chapa 4, encabeçada por Antônio Sérgio Monteiro Filocreão, derrotado nas eleições para a reitoria. A negativa da comissão não foi aceita. Segundo a denúncia, a apuração da CCP foi no mínimo superficial. A chapa de Filocreão quer uma reforma da decisão de maio e enumera uma série de situações para justificar o pedido. Fala ainda sobre a cassação da chapa 2, caso as irregularidades venham a ser constatadas. Segundo a denúncia, os fatos relatados não teriam sido observados pela Comissão de Consulta Prévia. 


Em resumo, Eliane Superti teria se utilizado de um projeto de extensão chamado Eu quero Mais Para a Unifap, para alavancar sua campanha à reitoria e também usado material publicitário do projeto para isso. De acordo com as denúncias, verbas da universidade teriam sido destinadas à confecção de publicidade impressa favorecendo a candidata. A denúncia vai além e diz que bolsistas teriam sido pagos com estes recursos para distribuir material e fazer campanha para a chapa de Superti.
Segundo o documento, a decisão da CCP “padece de um vício fatal e de um erro genético que afetou TODOS os elementos fundantes de seu julgamento, qual seja, a de que a Comissão, de fato, sequer conheceu a representação protocolada pela RECORRENTE (Chapa 4)”.

A CC não teria efetuado a mínima investigação e pediu apenas os autos do Processo 23125.000369/2014-15 sem requisitar outros documentos. A denúncia também diz que não foram feitas oitivas e nem a coleta de materiais. “Não foi feito nada além de se olhar os indícios relatados em papel”. O documento acusa que a Comissão se eximiu de investigar os fatos denunciados e que o comportamento é a mesma coisa que ignorar a representação. As acusações vão além dizendo que “ao recusar-se a investigar a denúncia a CCP submeteu-se servilmente a uma relação com o único material que havia coletado. Diz ainda que foi ignorada a relação entre logomarcas, slogans, materiais gráficos, nomes da Chapa 2 “Pra Fazer Mais e Melhor pela Unifap, e o do Projeto de Extensão Movimento pela Valorização da Unifap ou Movimento Eu Quero Mais Pra Unifap (nome utilizado publicamente)”. 

Quanto a utilização de recursos da universidade, o documento questiona mais uma vez a posição da Comissão em declarar que não houve tal prática. A Comissão não teria sequer checado junto à PROEAC, que cuida dos projetos aplicados à comunidade, se houve movimentação financeira.  O questionamento é apoiado na confecção de faixas, banners, camisetas e panfletos utilizados pela chapa adversária. A pergunta da Chapa 2 feita à CCP, é de onde esse material surgiu e com que recursos foram feitos? E vai além dizendo que “mais uma vez a comissão ficou refém da sua inércia investigativa, de modo que negou não apenas à chapa denunciante, mas à comunidade universitária esclarecimentos sobre a sustentação material do projeto de extensão sob suspeita” e critica duramente mais uma vez a CCP que declarou “que as informações referentes ao projeto são de inteira responsabilidade da pró-reitoria e administração da universidade, e não da CCP”. A contra argumentação diz que “as Comissões Eleitorais têm o amplo poder de diligenciar em qualquer órgão da instituição de que faz parte a fim de assegurar a lisura e a boa ordem do pleito que coordena.
A Comissão, ainda segundo a denúncia, disse que “edital e demais atos complementares que regem a consulta prévia, não há vedação no mesmo para vinculação dos nomes das chapas a nomes de projetos, pessoas, instituições, marcas, etc.”. A resposta para a alegação foi de que “o Edital é norma infralegal e que suas disposições não podem contrariar a lei e outros dispositivos legais pertinentes, quanto mais se o diploma normativo infralegal for omisso quanto a questão, como é o presente caso”. Cita ainda
A Lei 9.504/97, artigo 73 que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em eleições.

Por fim, a denúncia pede ao Colegiado que reforme da decisão da Comissão de Consulta Prévia e a investigação dos fatos e que seja suspensa a homologação das chapas em lista tríplice. O documento segue para análise e a decisão deve sair nas próximas semanas. A Universidade Federal do Amapá começa a se adequar à escolha democrática de sua reitoria que por anos obedeceu ao sistema de indicação política. Pelo visto, o processo será longo e terá muitas farpas a serem superadas, muito embora há os que dizem que a divergência é parte salutar desta adaptação.




MAIS DENÚNCIAS

Além da denúncia feita pelo candidato Antônio Sérgio Filocreão, outras duas não assinadas foram enviadas ao Ministério Público Federal. Caso sejam aceitas, o processo para a escolha do novo reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Amapá pode ser anulada. As alegações tratam de improbidade administrativa e descumprimento da legislação federal. A exemplo do documento da Chapa 4, a Comissão de Consulta Prévia (CCP) da universidade também é denunciada. Uma delas está sendo analisada pelo procurador Felipe de Moura. Um dos pontos citados é que as eleições para a reitoria, de acordo com o Decreto 1916/1996, o mesmo que regulamenta a Lei 9192/95", nas eleições para a reitoria os professores têm 70% da votação geral em comparação às categorias de técnico e acadêmicos. O que teria ocorrido na Unidap foi a prática dos "pesos iguais".
A falta de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para compor a Comissão Eleitoral também foi citada nas denúncias. Não teria havido também a elaboração de um manual de mesários. Por conta disso, uma série de erros teriam ocorrido na votação, entre eles, a ausência de publicação da lista de eleitores aptos a votar, além de irregularidades na apuração dos votos. O MPF disse já ter pedido documentos da Unifap para completar a apuração. As denúncias contra a candidata Eliane Superti estão sendo analisadas por um procurador eleitoral.




Ingerência política externa


A cha 2 foi apoiada  pelo PSB
Por trás de tudo isso, dessas ilegalidades, verificamos o poder político externo, partidário, politiqueiro e com intenções reais de transformar uma academia na “casa da mãe Joana”, terra sem lei, espaço de mandos, desmandos caracterizados pelas perseguições advindas do pensamento divergente, da dialética, do contrário.

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