sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Lei da Transição Democrática é aprovada

ALAP

Lei da Transição Democrática é aprovada

  
O Projeto de Lei Nº 0064/2013  que institui a Transição Democrática de Governo de autoria do deputado estadual Edinho Duarte (PP) que tem como objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de governador possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.

Tramitando desde o ano passado, o referido Projeto prevê ainda que a transição tem inicio tão longo a justiça eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito e determina que após a formação da equipe de transição, esta terá acesso a informações relativas às contas públicas, a dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e projetos da administração municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, e à relação de cargos, empregos e funções.

“Esse processo de transição terá início assim que a Justiça Eleitoral divulgar o resultado oficial das eleições estaduais e deverá ser encerrada com a posse do candidato eleito”, declara o autor do Projeto, deputado Edinho Duarte.

Equipe de transição.

Para o desenvolvimento do processo será formada uma equipe de transição, onde o candidato eleito para o cargo de governador indicará os membros de sua confiança que irão compor este grupo e terão plenos poderes para representá-lo. “Essa equipe de transição vai ter acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da administração estadual, convênios e contratos administrativos”, menciona Edinho completando ainda que estas pessoas terão conhecimento de como funciona cada órgão, entidades da administração direta e indireta do Estado, além da relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras informações.

A indicação será feita por ofício dirigido ao governador em exercício, no prazo máximo de até dez dias após o conhecimento do resultado final oficial das eleições.
De acordo com o artigo 7º do Projeto de Lei, o governador em exercício deverá garantir à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer necessário.

Justificativa
Edinho Duarte justifica o Projeto dizendo que este contribui para a constituição de um processo formal de transição governamental, com base nos princípios da colaboração entre governos, da transparência pública, do planejamento e, sobretudo, da continuidade nos serviços prestados à sociedade, efetivando assim a Lei 12.527/11 que regula o acesso à informação.

“Esse Projeto de Lei vai permitir a continuidade da atividade administrativa, serviços públicos, garantia da prestação de contas, preservação do interesse público, fortalecimento do sistema democrático, normalidade administrativa e a transparência. E, acima de tudo, evitar problemas na troca de mandato”, finaliza Edinho Duarte.


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