Regência de Classe dos Professores do Amapá
A verdade que ninguém nunca contou a você sobre a incorporação da
regência de classe e como isso afeta sua vida
Por Joel
Lima da Silva.
Professor
de Geografia na Rede Pública Estadual. (www.twitter.com/realjoelgrafia)
O que é a gratificação de
regência de classe?
A gratificação
no “percentual de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico do
respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor, devida apenas aos Professores
do Quadro permanente de Pessoal do Estado em efetivo e exclusivo exercício em
sala de aula” foi criada com o intuito de valorizar a atividade docente.
Um
argumento usado para justificar a incorporação dessa ratificação ao vencimento
é que a mesma não teria necessidade de existir, uma vez que a função do
professor é trabalhar em sala de aula.
De acordo
com a lógica, tal argumento está correto. Mas, a realidade é que, sem a
gratificação, chegou-se ao final de 2013, ao número de 4.703 professores
estaduais que não estavam em sala de aula (47%). No final de 2012, esse número
era de 3.814 professores (42,1%). Um acréscimo de 23,3%%.
Conforme
se observa na tabela 1
Até 25 de abril de
2013, quem não estivesse em sala de aula, perderia metade da remuneração. A
partir do dia seguinte, abriu-se espaço para que mais 889 profissionais
alterassem seus locais de trabalho. Esse acréscimo corresponde a 53,6% dos
1.660 novos professores que o governo do estado afirma ter admitido em concurso
público na atual gestão.
Portanto, onera-se o
orçamento da pasta da educação duplamente: (1) paga-se o salário integral para
o professor ficar lotado em outro órgão (antes pagava-se a metade) e (2)
contrata-se outro profissional para suprir a carência deixada. Com esse aumento
do número de professores fora de sala, considerando o salário de professor
classe A1, o gasto extra gira em torno de R$ 33,1 milhões por ano. Esta é uma
estimativa por baixo. O prejuízo é muito maior.
O que é o Piso Salarial
Nacional do Magistério (PSNM)?
A Lei 11.738 de 16 de
julho de 2008 instituiu o “piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica”3.
Em acórdão publicado no dia 24 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal –
STF4
constitucionalidade da Lei em sua totalidade. Destaque-se entendimento daquela
Corte em reconhecer
válida a norma que
fixou o piso com base no vencimento inicial e não na remuneração global.
Portanto, reconheceu a ficam de fora do
cálculo todas as gratificações que existam no plano de carreira. Até 31 de
dezembro de 2009, admitia-se que o piso compreendesse demais vantagens, além do
vencimento, para que fosse efetivado.
Na campanha salarial de
2012 a categoria dos profissionais do magistério público do Amapá rejeitou
propostas do governo estadual que incluíam a incorporação da regência de classe
para se alcançar o pagamento do piso nacional. Na época, a diferença entre o
vencimento do professor A1 e o valor do piso ficou em R$ 278,67 (23,8%).
Nos dias 23, 24 e 25 de
abril de 2013, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação coordenou
a “Greve Nacional da Educação” cobrando o cumprimento da Lei do PSNM.
O Sindicato dos
Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP convocou a sua base para a
greve nacional, na esperança de sensibilizar os governos estadual e municipais
a cumprirem a lei.
Como resposta, no dia
seguinte à Greve Nacional, o Governo do Estado apresenta às 10h e 19 minutos no
protocolo da Assembleia Legislativa, o projeto de lei ordinária 0004/2013-GEA
que “incorpora a Gratificação de Regência de Classe ao vencimento básico dos
Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado do Amapá”5.Às
10h e 26 minutos, o projeto é incluído na pauta da 1a sessão extraordinária
daquela fatídica sexta-feira. Cerca de duas horas após sua entrada no protocolo
da ALAP, o PLO 004/2013, foi aprovado pelo plenário com 13 votos a favor.
E assim surgiu a Lei
N.o 1.742, de 26 de abril de 2013 (Publicada no Diário Oficial do Estado no
5456, de 26.04.2013)6
Estava oficializado o
calote. Àquela época do ano, a diferença para se alcançar de forma legal o
pagamento do piso para o magistério estadual era 311,08 (24,77%).
Com a efetivação de
flagrante afronta ao Acórdão do STF, no Amapá, o professor A1 passou a receber
R$ 1.027,32 a mais que o PSNM (60,5%).
O impressionante é que,
além de já vir acumulando prejuízos de mais de R$ 9.000 desde 2011 com o não-cumprimento
da lei (conforme se observa na tabela 27(em
torno de R$ 100,00) perde esse direito por conta do crescimento artificial de
seu vencimento com a incorporação da regência.
Até abril de 2015, a
menor perda de cada professor efetivo estadual, que está em exercício desde
2011,será de R$ 14.017,62. Considerando que, em abril daquele ano o número de
professores efetivos era de R$ 9.254, a dívida do estado do Amapá com esses
docentes ultrapassará a casa dos R$ 129 milhões.
Tabela 2
Professor
no Amapá ganha bem?
Um professor com
licenciatura plena, em início de carreira (C1), recebe 3.416,27. É muito? É
pouco?
Antes, verifiquemos os
salários de outros profissionais com formação de nível superior para sabermos
se professor ganha bem (tabela 3).
A comparação com outros
cargos de igual formação mostrou que se trata de uma falácia.
Alardeia-se que os
professores do Amapá recebem o 2o mais alto salário do Brasil, o que equivale a
dizer: “sou o 2o mais alto dos sete anões!”.
Fontes
1 LEI No 0949, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da
educação básica do Poder Executivo Estadual: Artigos 37 e 75. Disponível em:
<http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=21549>
Acesso em 22/10/2014.
2 Censo Escolar 2012.
Disponível em:
<http://download.inep.gov.br/informacoes_estatisticas/sinopses_estatisticas/sinopses_educacao_basica/sinopse_estatistica_educacao_basica_2012_09092013.zip>
Acesso em 22/10/2014.
Censo Escolar 2013.
Disponível em:
<http://download.inep.gov.br/informacoes_estatisticas/sinopses_estatisticas/sinopses_educacao_basica/sinopse_estatistica_da_educacao_basica_2013.zip>
Acesso em 22/10/2014.
Folha de pagamento
detalhado por órgão. Dezembro de 2012 e 2013. Disponível em:
<http://www.transparencia.ap.gov.br/consulta/3/3/pessoal/cargo/detalhes/1>
Acesso em 22/10/2014.
3 Lei 11.738 - Piso
Salarial Nacional do Magistério Público. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>
Acesso em 22/10/2014.
4 Acórdão STF.
Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187243>
Acesso em 22/10/2014.
5 Projeto de Lei
004/2013. Disponível em:
<http://www.al.ap.gov.br/pagina2.php?pg=exibir_processo&iddocumento=43115>
Acesso em 22/10/2014.
6 Lei 1.742/2013.
Disponível em:
<http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=43115>
Acesso em 22/10/2014.
7 Evolução do PSNM.
Disponível em:
<http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/01/mec-anuncia-reajuste-de-797-do-piso-salarial-de-professores.html>
Acesso em 22/10/2014.
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