Publicado
por Luiz Flávio Gomes
01. NUNCA
ANTES NESTE PAÍS se tornou tão evidente o ominoso e deplorável crime organizado estabelecido por uma troyka maligna composta (1) de
governantes, partidos, políticos e outros agentes públicos + (2) agentes
econômicos + (3) agentes financeiros. Os envolvidos numa organização criminosa
deste tipo se unem em parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio
público (PPP-PPP): são, antes de tudo, antirrepublicanos (porque atentam contra o bem comum) e inescrupulosos, além de portadores de caráteres
reprováveis. A repressão desses degenerados e acelerados bem como o
estabelecimento de medidas efetivas preventivas contra a nefasta governança e
contra a corrupção se tornou inapelavelmente imperiosa, para que o País se
livre de se curvar (in extremis) ao up-gradedo crime mafioso (que
ocorre quando o crime organizado se apodera do poder político, policial e
judicial, para promover seus “negócios” de maneira impune, por meio da fraude,
da corrupção, da violência, da ameaça, do medo e da omertà = silêncio,
ou seja, pela lei da selva).
02. Ao mesmo
tempo, se não queremos jogar o Brasil na vala comum da barbárie primitiva, não há como imaginar a
investigação e a responsabilização (penal, civil e administrativa) de todos os
envolvidos de acordo com as regras do Estado de Direito vigente. Uma vez mais,
estamos diante de um dilema (civilização ou barbárie?) e não nos cabe outro
caminho que tomarmos uma decisão (individual e coletiva) de grande
responsabilidade. Se não aproveitarmos esse momento histórico para corrigir os
rumos da nossa nave (mirando a civilização), podemos ter retrocessos inimagináveis
que nos equiparem a países igualmente ou muito mais corruptos: de acordo com o
ranking da Transparência Internacional, depois do Brasil (72º) estão África do
Sul (na mesma posição), Grécia e China (80º), Índia e Colômbia (94º), México,
Argentina e Bolívia (106º), Rússia (127º), Paraguai (150º) e Coréia do Norte
(175º – penúltimo lugar). Qualquer descrédito mais do Brasil (diante da
repercussão internacional do escândalo da Petrobras) já pode significar a
antessala do nosso ingresso no rol dos países ou regiões reconhecidamente
tomados pelas máfias (como o México e a Sicília, por exemplo).
03. A
delação premiada, em si, tal qual regulada pela Lei 12.850/13, com ressalva de um ou outro ponto de duvidosa constitucionalidade,
se de um lado pode revolucionar (como já está revolucionando) os métodos investigativos e probatórios do
nosso País (embora ainda conte com pouquíssima tradição na área da Justiça
negociada ou pactada ou consensuada), de outro, também pode servir de
instrumento de arbítrio, despotismo e tirania, com gravíssimas violações aos
direitos e garantias fundamentais contemplados no nosso Estado de Direito. O
grande risco (que, ao mesmo tempo, pode se constituir em fonte de uma enorme
frustração coletiva) consiste na futura declaração de nulidade de muitas das
diligências (judiciais ou policiais) da Operação Lava Jato (tal como já
ocorrera com as Operações Satiagraha e Castelo de Areia). A inobservância
estrita das regras jurídicas pode levar a Lava Jato cair por terra como se
fosse um castelo de areia.
04. Eficientismo”
“versus” “garantismo”: a investigação e o processo contra o crime organizado não podem fugir dos limites fixados pelo Estado de
Direito; impõe-se o equilíbrio, sob pena de nulidade dos atos praticados, entre
o garantismo e o eficientismo. Os dois grandes direitos em jogo (liberdade
individual “versus” segurança da sociedade) devem ser conciliados. Isso se
chama civilização. Não haveria espaço nem para um sistema dotado de exageradas
hipergarantias para o criminoso nem para o chamado direito penal de guerra
contra o inimigo (que admite a duplicidade de processo: um para o cidadão e
outro para o inimigo, este último com garantias reduzidas), que significa
barbárie. A delação premiada (pelo seu potencial revolucionário) não pode se
transformar numa extorsão premiada (posto que, nesse caso, o risco de anulação
futura é grande, para não dizer inevitável). Até mesmo o STF já advertiu que é
preciso muito cuidado com as delações, porque é uma forma de a pessoa se livrar
das suas responsabilidades narrando fatos ou incriminando pessoas de forma
inverídica.
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