sexta-feira, 21 de novembro de 2014

DE TUDO UM POUCO



PRESTAÇÃO DE CONTAS, uma abordagem rápida.


            A expressão “ o calo do pé só dói, quando se calça o sapato “ é perfeitamente aplicável ao fato imputado ao Senador eleito Davi Alcolumbre, em ação movida pela coligação A Força do Povo, alegando o chamado vício insanável. Mais adiante falo dele ( do vício ). Também este outro jargão “ quem com ferro fere, com ferro será ferido “, ou, ainda mais este dentre tantos : “ em boca fechada não entra mosca “, este, em particular refere-se as palavras que são escritas, faladas ou simplesmente mencionadas e sua interpretação depende do contexto.
            Muitos afirmam que a “ palavra “ tem força quando devidamente colocada ou empregada na frase certa, no momento certo e no lugar certo. Para ilustrar, lembro a apresentação de um vídeo motivacional apresentado pelo TA na TV. O firme mostra um deficiente visual que pedia ajuda financeira ( a chamada esmola “ aos transeuntes que por ali passavam. No início, alguns colocavam a moeda na caneca; outros a entregavam na mão do deficiente; outros simplesmente jogavam a moeda na calçada onde ele estava sentado. De repente um profissional de propaganda, toma uma caneta e escreve num papelão em letras garrafais a seguinte frase  - HOJE ESTÁ UM DIA LINDO, MAS NÃO POSSO VÊ-LO, e coloca ao lado do deficiente. Daí pra frente a situação mudou. As pessoas compreenderam o poder das palavras colocadas na frase. Consequência : jorraram moedas em profusão.
            Assim também é a vida dos que enxergam bem ( os defeitos dos outros ) mas vêm somente o que lhes interessa ou o que pode trazer-lhe de benefícios, lucros ou resultados, não importando o meio pelo qual o objetivo é alcançado. Não vêm, por exemplo, as conseqüências que poderão advir do ato cometido, se é legal, moral, ético, aplicando-se neste caso alguns outros jargões, por exemplo, este: “ se ninguém bulir, a vaca não vai mugir “, ou este outro “  se ninguém impedir a caravana vai passar “.
            O dever de prestar contas está encravado no CPC – Código de Processo Civil, que determina no art. 914, que “ A ação ( ato ) de prestação de contas competirá ( obrigação e não competição ) a quem tiver ( detentor do direito ) : I – o direito de exigi-las; II – a obrigação de prestá-las. Tangente ao inciso I, quem exige a prestação de contas no processo eleitoral é a Lei Eleitoral, que determina que o candidato previamente apresente ao TER o orçamento de campanha, que é a peça técnica que ordenará o quanto ( R$ ) o candidato disporá de RECEITA, que pode ser de recursos próprios, doações de terceiros ou cota partidária, além de outras definidas em Lei e o quanto GASTARÁ na campanha.
            Por que a Lei exige a apresentação do orçamento de campanha? Evidentemente que não é só para tomar conhecimento do poder econômico do candidato, mas para compará-lo a outra peça técnica chamada de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, ou, em linguagem contábil “ Balanço ou balancete de campanha “ que deve ser elaborado por Contabilista ( Técnico ou Contador ) devidamente habilitado junto ao CRC/AP e assinado pelo candidato e pelo profissional mencionado acima, que fora contratado para fazer o registro contábil dos papéis que geraram receita e despesa na campanha e ao final elaborar a prestação de contas. É a Lei que exige a presença do Contabilista, que ao assinar o contrato de prestação de serviços contábeis estará automaticamente vinculado ao ordenamento jurídico do Código Civil Brasileiro, quanto a responsabilidade solidária.
            Quanto ao inciso II, quem tem a OBRIGAÇÃO ( dever ) de prestar contas “ são todos aqueles 9 pessoas ) que detém, estão ou são responsáveis por valores e/ou  bens de terceiros. Por exemplo, o Procurador deve prestar contas de seus atos  ao Outorgante ( pessoa que passou a procuração ); as empresas prestam contas à sociedade quando da publicação das Demonstrações Contábeis e aos Acionistas, Sócios e Quotistas; as sociedades civis prestam contas aos Associados, etc...No caso em tela, quem presta contas à Justiça Eleitoral é o candidato que concorreu às eleições, sendo eleito ou não. É a Lei. Ah! O Estado presta contas à sociedade e suas contas são analisadas pelo TCU, TCE, TCM, AL, CÂMARA e SENADO.
            A Lei Eleitoral exige a prestação de contas dos candidatos, sendo esta uma condição vinculada a diplomação e posse do eleito, pois se não prestar contas ou se a mesma não for aprovada pelo TER, o candidato não será diplomado e consequentemente não será empossado no cargo, ou se sua prestação de contas não for aprovada e se o candidato já tiver sido diplomado, o diploma será anulado, e se já tiver sido empossado, este será cassado ( perderá o mandato ).
            A ação impetrada em desfavor do Senador eleito Davi Alcolumbre, está alicerçada em fundamentos de que existem documentos e papéis que o propositor da ação denomina de VÍCIOS INSANÁVEIS, isto é, que são documentos que NÃO PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS por outros da mesma espécie. Por exemplo, uma Nota Fiscal cuja validade extinguiu-se em 31/12/2005; ou que, mesmo em tempo de validade, discrimina objeto comercializado ou serviço prestado diferente da finalidade ( objeto ) declarado ao órgão tributário; ou que, se usada em bloco, com cinco vias, a 1ª e a 2ª vias, que são entregues ao consumidor, com valor definido de X, e as demais, com valor diferente de X, para menor ( este fato é caracterizado como crime fiscal ). Outro exemplo é a expedição de qualquer documento ou papel que tenha a origem de empresa que já tenha baixado suas inscrições nos órgãos tributários.
            No próximo artigo tem mais sobre este assunto.
Para reflexão semanal : “ A ema esconde a cabeça no buraco, mas deixa o rabo de fora “.
    

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...