sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Pensando bem, o Direito...



Pensando bem, o Direito...
SÁVIO PINTO
Presidente Adepol-AP
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E-mail: adepol@yahoo.com.br





O lobo tomando conta do galinheiro,   Parte II


Senhores leitores, o raciocínio para a Chefia do Ministério Público (ou as chefias) segue semelhante lógica. Não por acaso vimos nos debates presidenciais a Presidente da República, candidata à reeleição, falando reiteradamente que em épocas passadas o Procurador Geral da República era tido como o “engavetador” Geral da república, numa alusão crítica e irônica à atuação do antigo Chefe do MPF na era de FHC. Logo, absolutamente tudo que se quis que o leitor entendesse a nível de JULGAMENTO, entenda-se a nível de DENÚNCIA (função do MP).

Nesse mesmo foco de pensamento, por analogia chegamos aos membros dos Tribunais de Contas (seja dos Estados ou da União) que têm a espinhosa função de julgamento das contas dos gestores públicos, muitos dos quais são os seus próprios padrinhos de indicação, aprovação e nomeação. Geralmente, sejamos sinceros, as indicações recaem ou em políticos em fim de carreira ou em parentes destes, como mães, pais, irmãs, tias, tios etc, ou podem ainda ser produto de muita barganha, conchavo e acertos espúrios de pluri-interesses partidários e pessoais para contemplar grandes acordos de dirigentes dessas casas de negócio que se transformaram os partidos políticos no Brasil.

A ingerência nas Polícias Judiciárias é ainda maior e portanto mais nefasta, eis que de todos os outros agentes públicos nomeados o único que (ainda) não detém autonomia, estando absolutamente submetido ao jugo do Poder Executivo é o próprio Delegado. Magistrados, Chefes do Ministério Público, Ministros e membros dos Tribunais de Conta depois de nomeados conservam somente o liame familiar ou afetivo (pela gratidão da indicação), mas podem agir com independência e isonomia sem interferências despropositadas dos Poderes Políticos (se quiserem!).

Na Polícia isso não ocorre. Além de não terem as prerrogativas da inamovibilidade, independência funcional e vitaliciedade, a Polícia Judiciária subordina-se inteiramente aos caprichos do Chefe do Poder Executivo de Plantão, seja o federal, sejam os estaduais. Seu orçamento e suas condições para a investigação criminal estão aos sabores das vontades desses governantes de plantão, mas isso é assunto para outro artigo.

Em conclusão, defendemos que essas nomeações sejam feitas de outra forma (jamais pelo modelo que aí está da peneira política!), obedecendo a critérios objetivos de merecimento, como submissão a duras provas técnicas (concursos públicos), análises curriculares, avaliação de vida funcional e trabalhista de cada um dos concorrentes, escolha subsidiária entre seus pares e o estabelecimento de outros parâmetros claros como a definição do que seja notável saber jurídico, reputação ilibada, idoneidade moral, notáveis saberes jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e administrativos. Enquanto perdurar esse modelo arcaico, subjetivo e viciado, o lobo poderá ser instado a tomar conta do galinheiro. Avante!                   


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