Plano Collor
STF reúne com Sinsepeap
Sinsepeap, a Bancada Federal e o o Ministro presidente Ricardo Lewandowski.deverão marcar a entrada em pauta da ação do retorno do pagamento do Plano Collor |
Expectativa
é definir uma data para assunto entrar na pauta
Reinaldo Coelho
Mais um ano se encerrando e nada da Casa Alta da
Justiça Brasileira definir a situação de mais de três mil professores que
tiveram retirado de seus salários um beneficio que lhes era devido.
Mais uma vez é marcada uma reunião no Supremo
Tribunal Federal (STF) para tratar do Plano Collor entre o Sindicato dos
Servidores Públicos da Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap), a Bancada
Federal e o Ministro presidente Ricardo Lewandowski.
A expectativa é definir uma data para entrar na
pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Processo do Plano
Collor. Durante o julgamento da causa do Amapá, foi feito um pedido de vista do
processo do Ministro Gilmar Mendes quando três ministros votaram a favor dos
servidores do Amapá e dois votaram contra. “Na conversa que tivemos com o
Ministro Gilmar Mendes em agosto, ele dizia que era para aguardar, que se não
fosse julgado neste ano, seria no primeiro semestre de 2015. O Judiciário não
tem dado uma data específica. Vamos nos reunir e contar com uma resposta
positiva”, diz o Presidente do Sinsepeap, Aroldo Rabelo.
Uma longa briga
Há mais de três anos a União suspendeu o
pagamentodo plano Collor (84,32%) a mais de 3.400 professores e servidores do
quadro em extinção do ex-Território Federal eainda determinou a realização de
cálculos para a devolução por parte dos servidores, dos valores pagos até os
dias atuais.
O adicional era recebido há 16 anos pelos professores.
A suspensão do pagamento representou uma perda de cerca de 60% do salário
desses servidores. O Sindicato estima que deixam de circular R$ 6 milhões
mensais na economia do Amapá com o fim do adicional.
Ainda segundo o Sindicato, o entrave com pagamento
foi posto pelo Ministério do Planejamento. A União enfatiza que os servidores receberam o
Plano Collor de forma indevida de 1995 a 2011.
O pagamento aos mais de 3.400 servidores da área da
educação passou a ser feito em 1995, por sentença liminar do então juiz do
Trabalho Carlos Renato Montes Almeida.
A União alega que não deve continuar o pagamento porque a justiça do
Trabalho fixou o entendimento de que só era devido o Plano Collor até a data da
publicação da Lei 8.112, 12 de dezembro de 1990. A partir desta data, os
servidores deixaram de ser celetistas e passaram para estatutários.
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