quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

politica local




Plano Collor
STF reúne com Sinsepeap

Sinsepeap, a Bancada Federal e o o Ministro presidente Ricardo Lewandowski.deverão marcar a entrada em pauta da ação do retorno do pagamento do Plano Collor
Expectativa é definir uma data para assunto entrar na pauta


Reinaldo Coelho


Mais um ano se encerrando e nada da Casa Alta da Justiça Brasileira definir a situação de mais de três mil professores que tiveram retirado de seus salários um beneficio que lhes era devido.
Mais uma vez é marcada uma reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do Plano Collor entre o Sindicato dos Servidores Públicos da Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap), a Bancada Federal e o Ministro presidente Ricardo Lewandowski.

A expectativa é definir uma data para entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Processo do Plano Collor. Durante o julgamento da causa do Amapá, foi feito um pedido de vista do processo do Ministro Gilmar Mendes quando três ministros votaram a favor dos servidores do Amapá e dois votaram contra. “Na conversa que tivemos com o Ministro Gilmar Mendes em agosto, ele dizia que era para aguardar, que se não fosse julgado neste ano, seria no primeiro semestre de 2015. O Judiciário não tem dado uma data específica. Vamos nos reunir e contar com uma resposta positiva”, diz o Presidente do Sinsepeap, Aroldo Rabelo.

Uma longa briga

Há mais de três anos a União suspendeu o pagamentodo plano Collor (84,32%) a mais de 3.400 professores e servidores do quadro em extinção do ex-Território Federal eainda determinou a realização de cálculos para a devolução por parte dos servidores, dos valores pagos até os dias atuais.
O adicional era recebido há 16 anos pelos professores. A suspensão do pagamento representou uma perda de cerca de 60% do salário desses servidores. O Sindicato estima que deixam de circular R$ 6 milhões mensais na economia do Amapá com o fim do adicional.
Ainda segundo o Sindicato, o entrave com pagamento foi posto pelo Ministério do Planejamento.  A União enfatiza que os servidores receberam o Plano Collor de forma indevida de 1995 a 2011.
O pagamento aos mais de 3.400 servidores da área da educação passou a ser feito em 1995, por sentença liminar do então juiz do Trabalho Carlos Renato Montes Almeida.

A União alega que não deve continuar o pagamento porque a justiça do Trabalho fixou o entendimento de que só era devido o Plano Collor até a data da publicação da Lei 8.112, 12 de dezembro de 1990. A partir desta data, os servidores deixaram de ser celetistas e passaram para estatutários.







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