sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

ANÁLISE

A PEC da Bengala ou dos poderosos?


            O Projeto de Emenda Constitucional – PEC 457, que ficou conhecida de forma pejorativa como “A PEC da Bengala”, tramita na Câmara desde o ano de 2005. Já foi aprovada na Câmara e no Senado pelos membros de uma e outra Casa. No Senado, depois de cinco anos, sofreu modificações e foi devolvida à Câmara em 2009, onde aguarda pauta para ser finalmente votada. Esta PEC altera a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos no serviço público, o que inclui os ministros dos tribunais superiores do Brasil.
            Segundo muitos juristas, para que se faça uma emenda constitucional com esta amplitude seria necessário um amplo debate no plano do serviço público em todo o Brasil. Foi o que não se viu no país. É evidente que devemos fazer alterações legislativas visando a economicidade da máquina pública, cada vez mais inchada.
            Outra questão que vem a insurgir na discussão é a expectativa de vida do brasileiro que de 2012 para 2013, segundo o IBGE, passou de 74,6 para 74,9 anos. Este pequeno aumento de 3 meses e 25 dias mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos. A Constituição de 1946 (quando a expectativa de vida ainda andava na casa dos 40 anos) a fixou em 70 anos, número que ainda hoje vigora. Agora, o brasileiro vivendo mais, é indiscutível, pois, que os limites fixados em lei para a aposentadoria involuntária estão desatualizados e, portanto, devem ser revistos.
            Acontece que hoje são outros tempos. O brasileiro está vivendo mais e com melhor qualidade de vida que há duas décadas. Atualmente, aos 70 anos, homens e mulheres estão em pleno vigor físico e intelectual. Além disso, nesta etapa da vida, dispõem de larga experiência e sabedoria acumuladas, duas qualidades que fazem muita diferença em algumas atividades, como a dos magistrados, por exemplo. Nos próximos quatro anos, cinco dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal completarão 70 anos e serão compulsoriamente aposentados se a legislação não for alterada.
            Ocorre que a PEC 457 (A PEC da Bengala), depois de sofrer várias alterações, beneficiará somente os Ministros dos Tribunais Superiores. Não se estenderá aos demais servidores públicos, logo, será uma prerrogativa para poucos. O que possui de especial esses(as) senhores(as) para tão grande distinção? Só vejo neles o poder que possuem, a tal ponto de influenciarem o Congresso Nacional a aprovar tal mudança na nossa Constituição para que possa beneficiá-los. Por outro lado, existe o viés político, o que  impossibilita a presidenta Dilma de nomear novos Ministro para o STF, já que seu novo mandato é de quatro anos enquanto os ministros ainda se manteriam no cargo por mais cinco anos.
            Tantas tem sido as negociações que o Presidente da Câmara dos Deputados vem adiando a pauta para colocar o tema em votação. Claro, que existem argumentos contra “A PEC da Bengala”. No mundo inteiro debate-se a conveniência de manter as Supremas Cortes com os ministros eternizados em seus cargos. No Brasil, onde a média de vida é de 74,9 anos, o limite de 75 seria até superior à existência média de cada brasileiro. Um pouco exagerado, convenhamos.
            O que observo é que o debate real envolve a definição de mandatos fixos, entre dez ou quinze anos, para permitir uma oxigenação permanente nestes Egrégios Tribunais. Dá para entender a quem interessa a PEC da Bengala?
            De tudo isso que observo, lembro do filme O Curioso caso de Benjamin Button, cujo ciclo da vida se fez ao contrário. Por uma rara doença, ele nasceu velho e foi ficando jovem na medida em que o tempo passava. Quem sabe a PEC da Bengala (cujo nome, como disse, abomino por ser preconceituoso) não deva ser chamada de A Curiosa PEC Benjamin Button. Vejam o filme e entenderão. Ela, se aprovada, já nascerá velha.



            Adrimauro Gemaque (adrimaurosg@gmail.com)

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