O
Corregedor-Geral de Justiça, em exercício, Desembargador Gilberto Pinheiro,
acompanhado de servidores da Corregedoria do TJAP, esteve nas Comarcas do
interior do Estado para dar sequência às correições previstas na Portaria n.º
43247/2015-CGJ. Entre as Comarcas fiscalizadas estão: Porto Grande, Serra do
Navio, Mazagão e Pedra Branca do Amapari.
Durante a correição, a Comissão verificou as metas prioritárias
determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista as
orientações traçadas pelo CNJ.
O Corregedor-Geral recomendou adoção das
providências necessárias para que sejam satisfatórios os resultados de
cumprimento da Meta 1 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do
que os distribuídos no ano corrente); Meta 2 (identificar e julgar, até
31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2011 e 100% dos
distribuídos em 2012, nos Juizados Especiais); Meta 4 (identificar e julgar até
31/12/2015 as ações de improbidade administrativa e as ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até
31/12/2012); Meta 6 (identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas
distribuídas até 31/12/2012).
O Corregedor
orientou os chefes de secretaria a continuarem mantendo a correta designação de
classe/assunto, a fim de que se possa subsidiar, de maneira eficiente, a
extração dos indicadores do relatório “Justiça em Números” e a apuração de
dados para cumprimento das METAS PRIORITÁRIAS estabelecidas pelo CNJ.
Já para as
Comarcas que não atingiram o que determina o CNJ, o Corregedor estabeleceu o
prazo de trinta dias para que o Juízo regularize todas as pendências
encontradas, inclusive em lançamentos no sistema, salvaguardando aquelas que
devam ser efetivadas imediatamente, especialmente nos processos de presos
provisórios, de adolescentes custodiados provisoriamente e de processos que
devem tramitar prioritariamente em razão de lei, metas prioritárias e demais
normativas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral.
Para o
Desembargador Gilberto Pinheiro, a presença do corregedor nas correições é
fundamental. “Salvo algumas pendências, que não comprometem a prestação
jurisdicional, constatamos que o nosso judiciário está bem servido, tanto por
magistrados competentes e operosos, como por servidores abnegados e
compromissados”, finalizou o magistrado.


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