Orçamento Impositivo
Pode ser implantado nos
orçamentos estaduais
“Orçamento não é um
processo para si mesmo, mas é parte de arranjos governamentais e institucionais
mais amplos.” Allen Schick (1998).
Kerllyo Barbosa
Da Reportagem
O governo levou uma surra politica por 427 votos a 44, os
deputados aprovaram em segunda votação a PEC aprovada no Senado, que cria o
chamado “Orçamento Impositivo” — vale dizer: o governo é obrigado a liberar os
recursos das emendas parlamentares. Segundo o texto, 1,2% da Receita Corrente
Líquida devem ser destinados a esse fim — e 50% das emendas têm de contemplar a
área de Saúde. Neste ano, cada um dos 594 parlamentares terá uma cota de R$
16,32 milhões para as emendas, num total de R$ 9,7 bilhões.
O Orçamento Impositivo começou a ser aprovado em 2013 e torna
obrigatória a execução das emendas de parlamentares, que normalmente são alvo
de contingenciamento pelo governo federal.
E os estados terão seus
orçamentos impositivos?
No Brasil, o orçamento era autorizativo, ou seja, não havia
obrigatoriedade de execução das despesas previstas na lei orçamentária aprovada
pelo Congresso, pelas Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. A palavra
final sobre a destinação dos recursos, mesmo após a aprovação de emendas
parlamentares, ficava com o Executivo.
Para o relator da receita do
orçamento 2015, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), ele entende que a Câmara
altera uma prerrogativa da União, que é estabelecer a estrutura das leis
orçamentárias no país. O deputado gaúcho acrescentou que os parlamentares
favoráveis à proposta não apresentaram sugestões similares nos seus estados. “O
único poder que passará a ter emendas de caráter impositivo seremos nós”,
afirmou o petista.
Com a aprovação do Orçamento, vai provocar mudanças não só a
nível federal, mas vinculações para os estados e municípios, como já foi o caso
de Mato Grosso onde a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou emenda
à Constituição Estadual que transforma em impositivo o Orçamento Geral do Estado
(OGE). Os efeitos da lei passaram entraram em vigor desde o dia 16 de outubro
de 2014 e está valendo para a atual gestão do governador Pedro Taques (PDT).
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Porque o Orçamento Impositivo?
A exposição pública sobre a barganha política em torno da
execução orçamentária e a sucessão de escândalos envolvendo a utilização de
recursos dos contribuintes trouxeram para o centro das discussões o atual
processo orçamentário no Brasil, fazendo com que muitas atenções se voltassem
para alguns projetos há anos em tramitação, visando à adoção do chamado
orçamento impositivo ou mandatório, em contraposição com o modelo concebido como
meramente autorizativo, produto muito mais das características e das práticas
sociopolíticas brasileiras do que propriamente de uma ordem legal ou mesmo de
um corpo de doutrina que lhe dê respaldo e consistência.
A situação atual chegou a tal ponto que transformou o
Congresso Nacional em mero coadjuvante, pois, não obstante o fato de o
orçamento anual representar a execução pormenorizada do plano plurianual para o
exercício financeiro – numa ótica de programação integrada e continuada -, e
matéria orçamentária ser de competência do Poder Legislativo, o Executivo, além
do poder de veto – nunca votado -, se atribui a prerrogativa de dispor sobre o
que é efetivamente realizado. Seja por meio dos contingenciamentos de dotações,
seja pela retenção dos recursos, seja pelas inscrições indiscriminadas em
Restos a Pagar – por anos a fio e, muitas vezes, cancelamentos posteriores -, o
Executivo arbitra, seleciona e prioriza o que o poder central e a burocracia
que gravita ao seu redor estão dispostos a aceitar.


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