sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Orçamento Impositivo






Orçamento Impositivo
Pode ser implantado nos orçamentos estaduais

 “Orçamento não é um processo para si mesmo, mas é parte de arranjos governamentais e institucionais mais amplos.” Allen Schick (1998).

Kerllyo Barbosa
Da Reportagem

O governo levou uma surra politica por 427 votos a 44, os deputados aprovaram em segunda votação a PEC aprovada no Senado, que cria o chamado “Orçamento Impositivo” — vale dizer: o governo é obrigado a liberar os recursos das emendas parlamentares. Segundo o texto, 1,2% da Receita Corrente Líquida devem ser destinados a esse fim — e 50% das emendas têm de contemplar a área de Saúde. Neste ano, cada um dos 594 parlamentares terá uma cota de R$ 16,32 milhões para as emendas, num total de R$ 9,7 bilhões.
O Orçamento Impositivo começou a ser aprovado em 2013 e torna obrigatória a execução das emendas de parlamentares, que normalmente são alvo de contingenciamento pelo governo federal.
E os estados terão seus orçamentos impositivos?
No Brasil, o orçamento era autorizativo, ou seja, não havia obrigatoriedade de execução das despesas previstas na lei orçamentária aprovada pelo Congresso, pelas Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. A palavra final sobre a destinação dos recursos, mesmo após a aprovação de emendas parlamentares, ficava com o Executivo.
Para o relator da receita do orçamento 2015, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), ele entende que a Câmara altera uma prerrogativa da União, que é estabelecer a estrutura das leis orçamentárias no país. O deputado gaúcho acrescentou que os parlamentares favoráveis à proposta não apresentaram sugestões similares nos seus estados. “O único poder que passará a ter emendas de caráter impositivo seremos nós”, afirmou o petista.
Com a aprovação do Orçamento, vai provocar mudanças não só a nível federal, mas vinculações para os estados e municípios, como já foi o caso de Mato Grosso onde a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou emenda à Constituição Estadual que transforma em impositivo o Orçamento Geral do Estado (OGE). Os efeitos da lei passaram entraram em vigor desde o dia 16 de outubro de 2014 e está valendo para a atual gestão do governador  Pedro Taques (PDT).



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Porque o Orçamento Impositivo?
A exposição pública sobre a barganha política em torno da execução orçamentária e a sucessão de escândalos envolvendo a utilização de recursos dos contribuintes trouxeram para o centro das discussões o atual processo orçamentário no Brasil, fazendo com que muitas atenções se voltassem para alguns projetos há anos em tramitação, visando à adoção do chamado orçamento impositivo ou mandatório, em contraposição com o modelo concebido como meramente autorizativo, produto muito mais das características e das práticas sociopolíticas brasileiras do que propriamente de uma ordem legal ou mesmo de um corpo de doutrina que lhe dê respaldo e consistência.

A situação atual chegou a tal ponto que transformou o Congresso Nacional em mero coadjuvante, pois, não obstante o fato de o orçamento anual representar a execução pormenorizada do plano plurianual para o exercício financeiro – numa ótica de programação integrada e continuada -, e matéria orçamentária ser de competência do Poder Legislativo, o Executivo, além do poder de veto – nunca votado -, se atribui a prerrogativa de dispor sobre o que é efetivamente realizado. Seja por meio dos contingenciamentos de dotações, seja pela retenção dos recursos, seja pelas inscrições indiscriminadas em Restos a Pagar – por anos a fio e, muitas vezes, cancelamentos posteriores -, o Executivo arbitra, seleciona e prioriza o que o poder central e a burocracia que gravita ao seu redor estão dispostos a aceitar. 

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