sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

PENSADO BEM, O DIREITO...

Ganha-se dos dois lados!

A falta ou a escassez de dinheiro é um dos principais motivos para o contingenciamento dos recursos públicos para a fatal área da segurança pública. Governadores e a Presidente da República reclamam que falta dinheiro, faltam verbas, orçamento suficiente para investir na Segurança Pública. É fato que todos sabemos que precisa de mais dinheiro. E esse dinheiro necessita ser gasto com qualidade, sem desvios, sem desfalques para o ralo pútrido da corrupção, como ainda ocorre muito em nosso País.
Foi pensando nisso que percebi, ao longo de 8 anos como Delegado, que há um imenso descompasso, uma enorme impropriedade em nosso Pacto Federativo quando o assunto é RETIRAR DINHEIRO DO TRÁFICO DE DROGAS (uma indústria maléfica riquíssima) e carrear para os cofres dos ENTES federativos, e não só da União.
A par disso, registro que a nossa legislação constitucional (art. 243 CF/88) e legal (art. 63, §§ 1º, 2º, 3º e 4°, da Lei 11.343/2006) hoje em dia contempla de forma desigual tão somente os abarrotados cofres da gorducha, rechonchuda União! Tudo vai para o MAR da União, independentemente se a apreensão, inquérito, processo penal se deu na estrutura de Justiça Criminal do ente federativo ESTADO. Além de constituir flagrante desequilíbrio do Pacto Federativo (arts. 1º e 18 CF/88), obriga os Estados (e o Amapá é um deles!) a estarem sempre com um pires na mão, implorando ao governo federal a liberação de recursos para investimento nessa área (calcanhar de Aquiles de qualquer governo estadual!). Chega de tanto desequilíbrio! Chega de súplica e esmolas!
O que estamos propondo à nossa Bancada Federal do Amapá é que essa abismal distorção seja corrigida imediatamente e que esses dispositivos legais e constitucionais sejam alterados para permitir que esses recursos (que não são poucos, são uma montanha de dinheiro!), quando o processo penal se der no âmbito dos Estados, todos os valores confiscados, bens expropriados, valores perdidos (após, é claro, o regular processo judicial) entrem num fundo específico daquele Estado e não mais siga para a sempre beneficiada União. Que vá para a União quando o processo, inquérito sejam de competência da Justiça Federal.
Defendo isso porque sei que a retirada dos nutrientes (o narco-capital) da célula cancerosa chamada tráfico de drogas para a estrutura da Polícia Judiciária e Preventiva dos Estados, ou seja, para as células benéficas, estimulada pela certeza de que esses fartos recursos poderão proporcionar melhores condições de trabalho e quem sabe até de salários (impulso para a meritocracia), trará ao mesmo tempo um avanço fantástico no desempenho das policiais estaduais de todo o País (que é a linha de frente contra a criminalidade), tanto no aumento da apreensão de drogas e prisão de inúmeros traficantes (com a consequente diminuição de toda uma sorte de crimes), como na resolução de parcela importante da escassez de recursos.
Lastro constitucional sobra! As razões de fato já foram todas sinteticamente expostas. Essa saída, (a criação de um fundo estadual anti-drogas para reaparelhamento das Polícias com base na CF e nas leis federais) caros Deputados e Senadores Amapaenses, constitui uma jogada de mestre, pois a implementação dessa regra isonômica, justa, razoável proporcionará ganhos dos dois lados e só não vê quem é cego e só não quer quem está do outro lado da trincheira!


Delegado Sávio Pinto – Presidente da Adepol e Articulista

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