Sávio Pinto
Reformar
o que?
O Brasil vive um momento ímpar em sua jovem história democrática:
o povo sai às ruas e contesta todo esse apodrecido sistema político, pedindo o
impedimento da Presidente da República e a efetiva punição aos maus feitores
que pilharam os cofres da Petrobras. É um movimento que tem todos os
ingredientes para ser irreversível e que conforme o passar do tempo pode
redundar, sim, na cassação do mandato não só de DILMA ROUSSEFF, mas de muitos
congressistas que se consorciaram com funcionários públicos, outros agentes
políticos e empresários gatunos para exaurir a maior empresa pública do País.
Paralelo a tudo isso, a idéia central que permeia
toda rodada de conversa em qualquer lugar do País é REFORMAR, REFORMULAR, o
sistema político e incrementar medidas concretas de combate ao câncer da
corrupção. Não falaremos de reforma político, primeiro por não dominarmos o
assunto, segundo porque é deveras complexo. Falemos sobre combate à corrupção
com REFORMAS institucionais. Esse é o nosso foco.
Pois bem, numa breve análise a respeito do combate à endêmica
corrupção brasileira, ressalto que o nosso sistema punitivo penal inicia com o inquérito penal e deságua na ação penal,
com seus inúmeros e protelatórios recursos, o que via de regra significa o transitar
por uma via extensa, quase infinita, de prolongados anos em que habilidosos
advogados criminalistas perpetuam nos meandros da lenta justiça criminal os processos
de seus ricos clientes. Uma sinuosa estrada com um destino quase certo: IMPUNIDADE!
De todas as instituições que compõem o sistema penal
a única que não dispõe de INDEPENDENCIA, AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA e reforço de
prerrogativas funcionais para os seus membros é a Polícia Judiciária. Poder
Judiciário e Ministério Público estão recheados de defesas funcionais e todas
as formas de proteção constitucional e legal para o desempenho tranqüilo de
suas funções. E por que não reforçar a Polícia Judiciária com tais ferramentas?
A quem interessa uma polícia judiciária fraca, submissa, dependente? À mesma
estirpe de lobos sanguinários que assaltaram a Petrobras!
Não temos dúvida alguma de que o fortalecimento
institucional da Polícia Investigativa (Federal e Civis) será uma ação contundente
no combate à corrupção em todo o País e em todos os segmentos (ninguém está
imune, acima do bem e do mal, como bem disse DILMA!), afinal de contas, além
das respostas estarem sendo apresentadas pela Polícia Federal, mesmo com todas
as suas limitações funcionais, a corrupção no Brasil não se resume à meia dúzia
de parlamentares federais e ao Palácio do Planalto. São 81 senadores, 513
deputados federais, 27 governadores, 5570 prefeitos, 1059 deputados estaduais,
59764 vereadores, 2000 juízes, outros tantos conselheiros de contas, ministros,
secretários, procuradores etc.
Quando se limita o poder-dever de investigação das Polícias
Judiciárias brasileiras com o aprimoramento casuístico, eminentemente
jurisprudencial do imoral foro por prerrogativa de função e não se fortalece
seus quadros com os mesmos mecanismos oferecidos a magistrados e membros do
Ministério Público, escolhe-se claramente um modelo de investigação que só
alcança os mais frágeis. E o POVO que foi para as ruas quer uma mudança
efetiva. Mude-se isso também, já!
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