sexta-feira, 20 de março de 2015

PENSANDO BEM, O DIREITO...


Sávio Pinto  


Reformar o que?

O Brasil vive um momento ímpar em sua jovem história democrática: o povo sai às ruas e contesta todo esse apodrecido sistema político, pedindo o impedimento da Presidente da República e a efetiva punição aos maus feitores que pilharam os cofres da Petrobras. É um movimento que tem todos os ingredientes para ser irreversível e que conforme o passar do tempo pode redundar, sim, na cassação do mandato não só de DILMA ROUSSEFF, mas de muitos congressistas que se consorciaram com funcionários públicos, outros agentes políticos e empresários gatunos para exaurir a maior empresa pública do País.  

Paralelo a tudo isso, a idéia central que permeia toda rodada de conversa em qualquer lugar do País é REFORMAR, REFORMULAR, o sistema político e incrementar medidas concretas de combate ao câncer da corrupção. Não falaremos de reforma político, primeiro por não dominarmos o assunto, segundo porque é deveras complexo. Falemos sobre combate à corrupção com REFORMAS institucionais. Esse é o nosso foco.

Pois bem, numa breve análise a respeito do combate à endêmica corrupção brasileira, ressalto que o nosso sistema punitivo penal inicia com o inquérito penal e deságua na ação penal, com seus inúmeros e protelatórios recursos, o que via de regra significa o transitar por uma via extensa, quase infinita, de prolongados anos em que habilidosos advogados criminalistas perpetuam nos meandros da lenta justiça criminal os processos de seus ricos clientes. Uma sinuosa estrada com um destino quase certo: IMPUNIDADE!

De todas as instituições que compõem o sistema penal a única que não dispõe de INDEPENDENCIA, AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA e reforço de prerrogativas funcionais para os seus membros é a Polícia Judiciária. Poder Judiciário e Ministério Público estão recheados de defesas funcionais e todas as formas de proteção constitucional e legal para o desempenho tranqüilo de suas funções. E por que não reforçar a Polícia Judiciária com tais ferramentas? A quem interessa uma polícia judiciária fraca, submissa, dependente? À mesma estirpe de lobos sanguinários que assaltaram a Petrobras!

Não temos dúvida alguma de que o fortalecimento institucional da Polícia Investigativa (Federal e Civis) será uma ação contundente no combate à corrupção em todo o País e em todos os segmentos (ninguém está imune, acima do bem e do mal, como bem disse DILMA!), afinal de contas, além das respostas estarem sendo apresentadas pela Polícia Federal, mesmo com todas as suas limitações funcionais, a corrupção no Brasil não se resume à meia dúzia de parlamentares federais e ao Palácio do Planalto. São 81 senadores, 513 deputados federais, 27 governadores, 5570 prefeitos, 1059 deputados estaduais, 59764 vereadores, 2000 juízes, outros tantos conselheiros de contas, ministros, secretários, procuradores etc.

Quando se limita o poder-dever de investigação das Polícias Judiciárias brasileiras com o aprimoramento casuístico, eminentemente jurisprudencial do imoral foro por prerrogativa de função e não se fortalece seus quadros com os mesmos mecanismos oferecidos a magistrados e membros do Ministério Público, escolhe-se claramente um modelo de investigação que só alcança os mais frágeis. E o POVO que foi para as ruas quer uma mudança efetiva. Mude-se isso também, já!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...