sábado, 21 de março de 2015

POLÍTICA LOCAL

Receita Federal – Imposto de Renda

Equívoco faz profissionais da saúde do Amapá sonegarem quase R$ 2 milhões.

Receita Federal aponta interpretação equivocada sobre ganho de plantões.


Reinaldo Coelho

Uma lei mal interpretada pode levar a equívocos e isso foi o que aconteceu com os profissionais da saúde amapaense ao cumprirem seu dever de cidadão ao realizar sua declaração de imposto de Renda. Com base no artigo 5º da Lei Nº. 1.575 - 2011, que diz:

 Art. 5º. A remuneração paga pelo serviço de que trata esta Lei possui natureza meramente indenizatória, não integra o vencimento básico do servidor, não servirá de base de cálculo para desconto da alíquota previdenciária, bem como não estabelece vínculo de nenhuma espécie e para nenhum efeito. (o destaque é nosso).

Por esse motivo foi deflagrada na última segunda-feira (16) a Operação Diagnóstico no Amapá que apontou, em números preliminares, o valor de pelo menos R$ 2 milhões sonegados do Imposto de Renda (IR) por parte de médicos e enfermeiros que atuam na rede pública de saúde em todo o estado.

Dados do Fisco indicam que os profissionais declararam o imposto sem informar como tributáveis os valores recebidos em plantões médicos presenciais e em sobreaviso, modalidade na qual o servidor é acionado somente em caso de urgência.

Pela quantidade de servidores descobertos na operação, número não informado, a Receita acredita que houve uma interpretação equivocada por parte dos profissionais da legislação que rege as declarações. Médicos e enfermeiros começaram a ser intimados para comprovar a origem dos rendimentos justificados em anos anteriores.

Em caso de constatação de valores não tributados resultantes de plantões, eles serão convocados para a regularização de forma espontânea. Os que não realizarem a correção podem ser alvo de processos fiscais, resultando assim, em caso de culpa, na devolução dos recursos sonegados com acréscimo de juros e multa.



Houve equívoco?

O equivoco dos profissionais da saúde, se isso aconteceu, deve-se a interpretação errônea do texto, pois no artigo 5º diz que a remuneração “...não servirá de base de cálculo para desconto da alíquota previdenciária...”.

E de acordo com as informações contidas no site da Secretaria da Receita Federal

Pode ser considerada como rendimento não tributável a parcela de remuneração de assalariado, que é denominada "indenização", por lei estadual ou municipal?

Não. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que reformulou o imposto sobre a renda da pessoa física, em seu art. 3º, declara que "constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro e demais proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados." O art. 6º da citada Lei, com alterações posteriores, declara quais rendimentos estão isentos do imposto sobre a renda, neles não está incluída tal indenização.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal local, Rhenee Bezerra, a base de cálculo do imposto só pode ser fixada por meio de lei emanada do poder competente (Constituição Federal, promulgada em 1988, art. 153, inciso III e art. 97, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional - CTN), “entende-se que qualquer outra lei que não seja federal não pode instituir ou alterar a base de cálculo do imposto sobre a renda. Ademais, de acordo com o art. 4º combinado com o art. 109, ambos do CTN, são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica específica do tributo a denominação e as demais características formais adotadas pela lei comum. Assim, referidos rendimentos estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, tais como os recebidos pelos magistrados, militares, prefeitos, vereadores, deputados, senadores”.

O auditor Rhenee Bezerra reforça que " Para aqueles que receberam ganhos de plantões, a Receita recomenda a retificação das declarações de renda dos anos anteriores, sob risco de justificar os valores recebidos”.

O sindicato da categoria dos trabalhadores na salde do Amapá, pede que os implicados na Operação Diagnóstica procurem o departamento jurídico da entidade, para uma solução do problema. A diretoria do sindicato entende que é responsabilidade do Governo do Estado à situação gerada pela promulgação da Lei Nº. 1.575 - 2011.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...