sexta-feira, 8 de maio de 2015


ARLEY COSTA


Extinção de universidades federais? – Parte 2

Em “Extinção das universidades federais?” começamos a entender a relação entre o PL 4330 que trata da terceirização, a ADIN 1923 que trata das Organizações Sociais e o processo de extinção de universidades, hospitais e órgãos de pesquisa com transferência de suas atividades para uma empresa do terceiro setor através da publicização.

O “propósito central do Projeto Organizações Sociais é proporcionar um marco institucional de transição de atividades estatais para o terceiro setor e, com isso, contribuir para o aprimoramento da gestão pública estatal e não-estatal”. O propósito é bonito, entretanto, começamos a vislumbrar no texto anterior como esse discurso da contrarreforma do Estado, proposta por Bresser Pereira no governo Fernando Henrique Cardoso e que se estende até hoje, escamoteia um processo de extinção de órgãos públicos como universidades, hospitais e órgãos de pesquisa com a subsequente transferência de suas atividades para uma empresa do terceiro setor.
Vimos como o PL 4330 que tramita no congresso federal e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 1923/98 que trata do estabelecimento de Organizações Sociais (OS), conforme preconizado pela Lei 9637/98, são faces desse desmonte do Estado. E como, sob o eufêmico termo publicização, a contrarreforma, hoje capitaneada por Dilma Rousseff, visa retirar o Estado do papel de executor ou prestador de serviços como saúde, educação, cultura e pesquisa. Para compreender esses preceitos, vamos destacar trechos do caderno oficial intitulado “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da reforma do estado, v. 2, p. 18), que aparecem ao longo deste texto entre aspas, bem como suas implicações.

A proposta de Organizações Sociais (OS) assume a publicização como estratégia de reforma do Estado (denominada aqui de contrarreforma por retirar direitos dos cidadãos). Com a publicização, o Estado transfere para a OS suas atribuições, bem como recursos, bens e equipamentos, desobrigando-se de prestar o serviço e passando a ser, simplesmente, um órgão de controle. As entidades (universidades, museus, institutos de pesquisa...) cujas funções vierem a ser absorvidas por alguma OS, deverão, em sua maioria ser extintas. A OS ao absorver as atividades de uma entidade, adotarão a denominação e o símbolo da entidade extinta. Como entidades de direito privado, Do ponto de vista da gestão de recursos, as Organizações Sociais não estão sujeitas às normas que regulam a gestão de recursos humanos, orçamento e finanças, compras e contratos na Administração Pública”. Fica aqui uma pergunta, se os recursos do Estado, inclusive com dotação no Orçamento Geral da União, serão destinados as OS, e estas poderão usá-los com a liberdade inerente à iniciativa privada, por que as entidades que serão absorvidas não podem ter um regime de funcionamento que facilite sua gestão financeira?

É interessante notar que não se trata da conversão de uma entidade estatal em uma OS, é a extinção do órgão do Estado e a criação de uma organização social que passa a assumir as funções da primeira. Isso fica claro no caderno Organizações Sociais ao tratar do processo de publicização. Segundo o texto: “A implementação de Organizações Sociais implica duas ações complementares: a publicização de determinadas atividades executadas por entidades estatais (que serão extintas); e a absorção dessas atividades por entidades privadas qualificadas como OS, mediante contrato de gestão. Portanto, é imprópria a ideia segundo a qual organizações estatais seriam convertidas ou transformadas em OS. Atividades (não exclusivas de Estado), não entidades, são publicizadas. Entidades estatais são extintas após a publicização de suas atividades; não convertidas em OS”.

Então, as OS surgidas após o processo de publicização, embora mantenham os nomes das entidades das quais assumiram as atividades, são outras instituições completamente diferentes. Isso deixa claro que as instituições como universidades federais e entidades de pesquisa passarão a existir e ser regidas sob outra lógica. O nome Universidade Federal do Amapá, por exemplo, continuará existindo, mas será outra instituição, agora uma OS e não um órgão federal e, portanto, não será mais regida pelo Estado. Este se desobriga dessa atividade e passa a controlar a instituição por meio de contratos de gestão que deverão ser executados pela ‘OS Universidade Federal do Amapá’.

A figura “Processo de publicização” deixa claro que será efetivada a “extinção da entidade estatal”, cujos recursos serão inventariados e, quando da assinatura do contrato entre o Estado e a OS, esta receberá daquele recurso, cessão de pessoal, permissão para uso de patrimônio e sub-rogação de contratos. Entidades como as universidades federais, por exemplo, deixarão de existir sob a forma pela qual tradicionalmente as conhecemos. Embora o discurso do caderno OS negue, os contratos de gestão caminharão para a obtenção de lucro, portanto, é uma privatização das universidades. Focadas no lucro, encerra-se toda a ideia do ensino nestas instituições como um direito social e a educação brasileira caracteriza-se de vez em sua face mercantilista. Mesmo que o passo inicial como tem sido efetivado em algumas instituições como a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) não tenha se caracterizado pela imediata extinção dos entes públicos cujas atividades ela tem assumido, nada garante que os movimentos seguintes caminhem para a lógica prevista na contrarreforma de Estado apresentada por Bresser Pereira.
Militantes sociais e sindicais, principalmente de movimentos estudantis combativos e de sindicatos de docentes e servidores técnico-administrativos lutaram arduamente (as greves são parte relevante desse combate) e conseguiram impedir o processo de privatização da universidade brasileira até agora. O horizonte próximo que se vislumbra é o de extinção de órgãos públicos. Extinção de entidades de pesquisa, extinção de museus, extinção de universidades federais. E você, como se posicionará em relação à extinção desses órgãos e da universidade que você estudou, estuda ou pretende estudar? Agora é o momento de posicionamentos! É o momento de lutar! Participe!





Processo de publicização. Fonte: “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da Reforma do Estado, v. 2, p. 18).

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