sexta-feira, 8 de maio de 2015

ARTIGO DO TOSTES

Os projetos idealizados no Congresso Nacional para o setor urbano e ambiental


Autor: José Alberto Tostes

Desde janeiro de 2015, participo do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, esta participação está efetivada através da Comissão de Política Urbana e Ambiental, entre os diversos assuntos tratados pela Comissão, reside análise de diversos projetos propostos pelo legislativo em relação aos temas vinculados a questão das políticas urbanas e ambientais. Neste período, fui relator de 05 matérias que dizem respeito às mudanças no texto da lei, principalmente do Estatuto da Cidade, chama atenção, o fato de diversos projetos, não levarem em conta a questão integrada no sistema nacional.

É importante salientar que há um descompasso imenso, entre o que pregam o Legislativo e o Executivo, apesar de um número crescente de Leis, Decretos e Portarias dos últimos 30 anos, onde se reconhece avanços inestimáveis quanto à redação no alcance social, político e econômico, mas quando se vislumbra a aplicabilidade, é algo distante e alheio à sociedade. O próprio Estatuto da Cidade é uma das leis onde mais tem proposta de mudança de texto, de artigos quanto a fazer valer a responsabilidade do Estado brasileiro. Em uma avaliação mais criteriosa, verifica-se que muitos dos projetos propostos há uma clara manifestação em relação à necessidade de causar um fato, ou apenas um efeito puramente quantitativo.

Tal afirmação deve-se a natureza das questões, por conta que em muitos projetos, as alterações sugeridas, muitas delas já estão garantidas em outros textos como as leis e decretos aprovados. Em relação ao Estatuto da Cidade, os itens mais sugeridos estão relacionados à questão do Uso e Parcelamento do Solo. Nestes projetos é evidente o problema de mérito, pois todos os atos complementares em relação ao Estatuto devem estar contemplados no texto do Plano Diretor e projetos setoriais. Este item citado mostra a fragmentação sobre a ideia do urbano e ambiental no Brasil, não é atoa que se vive nas cidades brasileiras uma espécie de desterritorialização, os níveis de diálogo entre as propostas são praticamente nulos.

É de saltar os olhos a questão se os projetos do legislativo não são observados os estudos anteriores e as leis já existentes no País. Se considerarmos o tempo gasto na elaboração de projetos, tramitações, recursos e horas dedicadas nas diferentes esferas das comissões do Congresso Nacional, percebe-se um gasto descomunal para algo, que teoricamente já é garantido em textos já aprovados pelo próprio Congresso.

Discutir a cidade integrada e integradora tem sido um pecado no Brasil, pois a sensação que se tem, é que se vive sob a síndrome do isolamento das Instituições, o Legislativo pensa de uma forma, o Executivo atua de outra maneira e o Judiciário, de uns tempos para cá, tornou-se ator principal das inconsistências na aplicabilidade de leis aprovadas que ferem o texto Constitucional. O próprio Estatuto da Cidade é uma lei com apenas 14 anos de existência, muitas prefeituras e os próprios gestores desconhecem os princípios fundamentais para serem aplicados em favor da cidade e do município.

Em um bom número de projetos vinculados as questões urbanas e ambientais, evidencia a gravidade do problema urbano-ambiental no Brasil, a proporção em relação à situação dramática sob a responsabilidade do Estado, que este assuma as questões de infraestrutura que decorrem também da excessiva tutela da União sobre os Estados e dos municípios. Os projetos propostos pelo Congresso Nacional, muitos deles são repetitivos, representam gastos nocivos para o País. Entre os projetos do qual, tive a oportunidade de ser o relator da matéria, denominava-se de: Projeto de Lei Geral de Antenas. Nesta redação, optou-se por dizer que a matéria aprovada no Congresso Nacional é completamente inconstitucional, pois o teor aprovado dá o pleno direito a União de aprovar a colocação de Antenas em todo o território nacional, entretanto, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal, afirmando que muito embora, a Constituição Brasileira defina a participação da União e dos Estados em relação ao Uso do Solo, tal atribuição deve-se exclusivamente as questões de diretrizes, pois cabe somente ao município da responsabilidade de licenciar a colocação de qualquer objeto sobre o Uso do Solo.

Este exemplo mostra o quanto o problema é sério, vai além do caráter puramente legal, envolve vários fatores políticos, econômicos e sociais, tirar a responsabilidade constitucional do município é no mínimo conflitar com os maiores interessados, a população da cidade. Todos os parlamentares possuem assessoria técnica e jurídica, entretanto, o que se verifica é o descompasso quanto aos propósitos e os interesses da sociedade. As cidades vão pagando o preço de se pensar projetos fragmentados, fraturados de qualquer concepção básica de planejamento. A cada período, exige-se a oficialização do Plano A, B ou C, sem, no entanto se verificar a logicidade de tudo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...