Autor:
José Alberto Tostes
Desde
janeiro de 2015, participo do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo em
Brasília, esta participação está efetivada através da Comissão de Política
Urbana e Ambiental, entre os diversos assuntos tratados pela Comissão, reside
análise de diversos projetos propostos pelo legislativo em relação aos temas
vinculados a questão das políticas urbanas e ambientais. Neste período, fui
relator de 05 matérias que dizem respeito às mudanças no texto da lei,
principalmente do Estatuto da Cidade, chama atenção, o fato de diversos
projetos, não levarem em conta a questão integrada no sistema nacional.
É
importante salientar que há um descompasso imenso, entre o que pregam o
Legislativo e o Executivo, apesar de um número crescente de Leis, Decretos e
Portarias dos últimos 30 anos, onde se reconhece avanços inestimáveis quanto à
redação no alcance social, político e econômico, mas quando se vislumbra a
aplicabilidade, é algo distante e alheio à sociedade. O próprio Estatuto da
Cidade é uma das leis onde mais tem proposta de mudança de texto, de artigos
quanto a fazer valer a responsabilidade do Estado brasileiro. Em uma avaliação
mais criteriosa, verifica-se que muitos dos projetos propostos há uma clara
manifestação em relação à necessidade de causar um fato, ou apenas um efeito
puramente quantitativo.
Tal
afirmação deve-se a natureza das questões, por conta que em muitos projetos, as
alterações sugeridas, muitas delas já estão garantidas em outros textos como as
leis e decretos aprovados. Em relação ao Estatuto da Cidade, os itens mais
sugeridos estão relacionados à questão do Uso e Parcelamento do Solo. Nestes
projetos é evidente o problema de mérito, pois todos os atos complementares em
relação ao Estatuto devem estar contemplados no texto do Plano Diretor e
projetos setoriais. Este item citado mostra a fragmentação sobre a ideia do
urbano e ambiental no Brasil, não é atoa que se vive nas cidades brasileiras
uma espécie de desterritorialização, os níveis de diálogo entre as propostas
são praticamente nulos.
É
de saltar os olhos a questão se os projetos do legislativo não são observados
os estudos anteriores e as leis já existentes no País. Se considerarmos o tempo
gasto na elaboração de projetos, tramitações, recursos e horas dedicadas nas
diferentes esferas das comissões do Congresso Nacional, percebe-se um gasto
descomunal para algo, que teoricamente já é garantido em textos já aprovados
pelo próprio Congresso.
Discutir
a cidade integrada e integradora tem sido um pecado no Brasil, pois a sensação
que se tem, é que se vive sob a síndrome do isolamento das Instituições, o
Legislativo pensa de uma forma, o Executivo atua de outra maneira e o
Judiciário, de uns tempos para cá, tornou-se ator principal das inconsistências
na aplicabilidade de leis aprovadas que ferem o texto Constitucional. O próprio
Estatuto da Cidade é uma lei com apenas 14 anos de existência, muitas
prefeituras e os próprios gestores desconhecem os princípios fundamentais para
serem aplicados em favor da cidade e do município.
Em
um bom número de projetos vinculados as questões urbanas e ambientais,
evidencia a gravidade do problema urbano-ambiental no Brasil, a proporção em
relação à situação dramática sob a responsabilidade do Estado, que este assuma
as questões de infraestrutura que decorrem também da excessiva tutela da União
sobre os Estados e dos municípios. Os projetos propostos pelo Congresso
Nacional, muitos deles são repetitivos, representam gastos nocivos para o País.
Entre os projetos do qual, tive a oportunidade de ser o relator da matéria,
denominava-se de: Projeto de Lei Geral de Antenas. Nesta redação, optou-se por
dizer que a matéria aprovada no Congresso Nacional é completamente
inconstitucional, pois o teor aprovado dá o pleno direito a União de aprovar a
colocação de Antenas em todo o território nacional, entretanto, já existe
decisão do Supremo Tribunal Federal, afirmando que muito embora, a Constituição
Brasileira defina a participação da União e dos Estados em relação ao Uso do
Solo, tal atribuição deve-se exclusivamente as questões de diretrizes, pois
cabe somente ao município da responsabilidade de licenciar a colocação de
qualquer objeto sobre o Uso do Solo.
Este
exemplo mostra o quanto o problema é sério, vai além do caráter puramente
legal, envolve vários fatores políticos, econômicos e sociais, tirar a
responsabilidade constitucional do município é no mínimo conflitar com os
maiores interessados, a população da cidade. Todos os parlamentares possuem
assessoria técnica e jurídica, entretanto, o que se verifica é o descompasso
quanto aos propósitos e os interesses da sociedade. As cidades vão pagando o
preço de se pensar projetos fragmentados, fraturados de qualquer concepção
básica de planejamento. A cada período, exige-se a oficialização do Plano A, B
ou C, sem, no entanto se verificar a logicidade de tudo.
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