Câmara dos Deputados
Transporte rodoviário
entre Brasil e França é aprovado pela Comissão de Relações Exteriores
Reinaldo Coelho
Da Editoria
A
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o acordo de
cooperação entre Brasil e França para regulamentar o transporte rodoviário de
passageiros e cargas entre o território brasileiro e a Guiana Francesa.
E,
de acordo com o texto, o trânsito de veículos de transporte se dará com base no
princípio da reciprocidade, conforme as leis e regulamentos existentes em cada
país e estará sempre sujeito à autorização:
“O texto contém as normas essenciais e
necessárias para reger as diversas situações de transporte de passageiros e
cargas”, disse o relator na comissão, deputado Claudio Cajado (DEM-BA).
Com
essa decisão, empresas de transporte de um país ficam proibidas de fazer o
transporte rodoviário interno no outro país.
Inauguração
Pronta
desde junho de 2011, a ponte que liga por terra o Brasil à Guiana Francesa, custou
R$ 61 milhões. A ponte conecta diretamente as cidades de Oiapoque (Brasil) e
Saint-Georges-de-l’Oyapock (França).
Deputado
Cajado diz que a ponte ainda não foi inaugurada por causa de atrasos nas obras
de infraestrutura do lado brasileiro e da pendência de acordos internacionais:
“A inauguração da ponte depende da
ratificação do acordo sob consideração e da realização de uma série de obras,
sobretudo de infraestrutura, na área adjacente à ponte”.
Segundo
ele, falta construir prédios públicos para receber estrutura de fiscalização de
fronteira, como técnicos da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
A
previsão do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) era de
que a primeira parte da estrutura aduaneira fosse entregue até o fim de janeiro.
No entanto, a abertura da ligação ainda depende da construção do entorno da
alfândega, de asfaltamento, da criação de estacionamento e de urbanização.
Enquanto a obra não é totalmente entregue, a travessia segue sendo feita em
pequenos barcos, chamados de “catraias”.
Regime
fronteiriço
O
texto cria um regime fronteiriço para que as normas de transporte internacional,
estabelecidas pelo acordo, não restrinjam facilidades futuras aceitas pelos
dois países. Os veículos só poderão atravessar a fronteira pela ponte sobre o Rio
Oiapoque. Novos pontos de passagem precisam ser incluídos no acordo para ter
validade.
O
texto também define uma comissão mista com representantes da área de transporte
dos dois países – pelo Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) – para avaliar periodicamente a execução do acordo, especificar as
autorizações de transporte concedidas, entre outros temas.
Tramitação
O
acordo com a França foi celebrado em Paris, em 19 de março de 2014. O texto tem
origem na Mensagem 349/14, do Executivo, e passará a tramitar na Câmara por
meio do Projeto de Decreto Legislativo 50/15.
A
proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões
de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de
seguir para o Plenário. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado e poderá,
então, ser ratificado.
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