OS ERROS E OMISSÕES DE PODERES
E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO AMAPÁ (2)
Juracy Freitas
A
única intenção dos artigos sobre o título acima tem somente um escopo –
informar a sociedade amapaense, principalmente quem não tem acesso às leis ou
não tenham conhecimento dos
acontecimentos, causas e conseqüências de ações públicas que, irreparavelmente,
atingem a sociedade como um todo.
Alguns
amigos mais temerosos e preocupados com retaliações que eu possa sofrer,
porque, dizem eles ( os amigos ), “ você está mexendo com gente poderosa “. Por
que deveria eu sofrer retaliações, se e somente se, faço uma análise das Leis
que são pertinentes ao assunto tratado. Vamos em frente.
Neste
artigo tratarei das responsabilidades do Ministério Público do Amapá – MPA,
que, segundo a Constituição Estadual, é uma
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis ( art. 144 da CE/AP ). Não precisaria ir muito longe se o MP/AP
colocasse em ação a competência acima descrita; não chegaria a
Administração 2011/2014, Camilo Capiberibe
fazer tanto estrago se “ a defesa da ordem jurídica “ fosse cumprida;
ficaríamos todos plenamente convictos de que o exercício da democracia estava
sendo literalmente aplicado se o regime democrático, nesse período nefasto,
fosse vivido na sua plenitude, sem perseguições radicais a jornalistas e a
imprensa comprometida com a verdade, oferecendo denúncia pública de ações, atos
e fatos tornados públicos e a responsabilidade do gestor mandante ou
executante; o povo amapaense ficaria agradecido e reconheceria a grandeza desse
Órgão se os “ interesses sociais e individuais indisponíveis “ fossem, na
prática, exercidos em seu favor.
Dir-se-ia
que o MP/AP, que é o fiscal da Lei ( defesa da ordem jurídica ), descumpriu a
própria Lei, pois compete-lhe, privativa e institucionalmente, fazer cumprir os
13 ( treze ) incisos e 9 ( nove ) §§, do art. 150 da CE/AP, dentre os quais
destaco os mais diretamente vinculados à sua missão de “ fazer cumprir a Lei
“: inc.
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte,
dos grupos socialmente discriminados e qualquer outro interesse difuso e
coletivo. Que lições podemos extrair dessa competência ? Várias, diria. Mas
destaco as mais importantes : (1) “ proteção do patrimônio público e social “:
significa que o MP/AP deveria estar vigilante a depredação do patrimônio físico
do Estado, composto de bens materiais, como hospitais, escolas, entre outros de
maior ou menor importância no contexto de suas serventias, como fora
documentado pela imprensa local o abandono de prédios inacabados por que
tiveram início na Administração anterior, ou de construções impróprias e
inadequadas ao uso específico de determinado serviço público, como a
maternidade da Zona Norte que teve de ser reavaliada estrutural e
financeiramente; a ponte sobre o Rio Matapí, sentido Macapá/Mazagão, que foi
propositadamente deslocados seus eixos de entrada e de saída, em desobediência
absoluta ao projeto inicial, só por que fora iniciado na gestão anterior?; os
equipamentos, máquinas e aparelhos hospitalares que foram deteriorando-se por
falta de manutenção, etc...., etc...
Esse
patrimônio deteriorado poderá, sim, ser
recuperado ou substituído. O que não poderá ser recuperado é o prejuízo causado
ao patrimônio social, que representa a sociedade, o povo. Este descaso
está diretamente vinculado aos interesses
difusos e coletivos da sociedade amapaense. Quando o Órgão que tem a
responsabilidade de fazer cumprir a Lei e desobedece a própria Lei, como deverá
ser punido? Não sei e se Voce sabe, diga-me, por que os Procuradores e
Promotores ocupam cargos vitalícios, isto é, até que a aposentadoria chegue ou
que a morte os separe desta vida
terrena.
No
próximo número, tratarei didaticamente
sobre os direitos difusos e coletivos, para entendimentos das pessoas
que não lidam com a Ciência do Direito.
Para
reflexão semanal : “ Não preciso fazer muitas coisas para ser feliz. Mas
preciso ser feliz para fazer muitas coisas “ ( J. Freitas ).
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