sábado, 2 de maio de 2015

POLÍTICA



Enfraquecidos
Robson Rocha e Clécio Luís tem sofrido uma avalanche de críticas nas redes sociais. Em comum o fato de as duas principais cidades do Amapá estarem tomadas por buracos. Num momento em que surgem novas lideranças e ressurgem velhos personagens da política, convém que os dois deixem as barbas de molho.

Quem são?
A Assembleia Legislativa deve pedir explicações a desembargadora Sueli Pini sobre declarações dela ao Portal G1. Em entrevista, Sueli denuncia que estaria sendo vítima de extorsão por um delator que ela confessa ter ajudado financeiramente. E diz que por trás do delator estariam pessoas do parlamento estadual. A Assembleia quer nomes...

Retrovisor
Mesmo não sendo o estilo de Waldez Góes, mas é inevitável destacar em discursos ou conversas informais que 95% dos problemas enfrentados nestes quatro meses de gestão são herança maldita da gestão do PSB. Camilo deixou a gestão com diversas pegadinhas: atrasos no pagamento de fornecedores e terceirizados, dispensa indiscriminada de servidores em licença prêmio e não prestação de contas de inúmeros convênios. Tudo isso deve ser objeto de ações de improbidade contra o moço socialista.

Até tu, Brutus?
Dono de um imóvel na Avenida Almirante Barroso, no Bairro Santa Rita, até o pai do senador Randolfe Rodrigues mandou recado: se Clécio não arrumar a rua, moradores a interditam.

Concursados
Até o segundo semestre deste ano, governo planeja chamar todos os concursados que estão aptos para ocupar funções nas áreas da saúde e educação. Em seguida, o primeiro concurso engatilhado (e que Camilo deveria ter realizado em maio do ano passado, por força de decisão do STJ), é da Defensoria Pública.


FOLCLORE POLÍTICO

A pedido do leitor Ilon Pena do Couto, do Bairro Buritizal, desmistifico uma lenda antiga de que as eleições poderiam ser canceladas caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo. Na verdade, essa história não passa de mito, já que não existe nenhuma lei que contenha essa determinação.
Essa dúvida, que sempre assola os cidadãos às vésperas do pleito, é fruto de uma interpretação equivocada do Art. 224 da lei eleitoral N°. 4.737/65, que diz o seguinte: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado, nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
O fato é que a nulidade mencionada no artigo é aquela decorrente de atos ilícitos, como fraude, compra de votos, coação eleitoral, uso do poder econômico para cercear a liberdade do voto, etc... (violações previstas no Art. 222 da mesma lei). Ou seja, a Justiça Eleitoral anularia um pleito se alguma dessas infrações atingisse mais da metade dos votos de uma eleição. Uma decisão bem plausível, afinal o processo democrático seria lesado.
Sendo assim, o voto anulado pelo eleitor, seja por vontade própria ou por erro, não acarreta o cancelamento de um pleito, já que este só seria invalidado pelo TSE em virtude de transgressões eleitorais.

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