quinta-feira, 11 de junho de 2015

ENTRELINHAS




Pode o conselho suspender o calendário da universidade?


Dois professores andam pelos corredores e divergem sobre a recém-aprovada greve da universidade e a consequente argumentação de uma possível suspensão do calendário acadêmico pelo conselho. O primeiro, defensor da greve enquanto instrumento de luta da categoria, aponta as diversas questões que afligem a universidade e a necessidade estrutural e conjuntural do enfrentamento às políticas governamentais que corroem e destroem o serviço público na área educacional. Alega, também, a importância da suspensão do calendário como forma de assegurar a defesa do conjunto dos alunos e o ordenamento institucional.

O outro contra-argumenta, afirma que a universidade precisa mostrar serviço e sua relevância para a sociedade, o que só pode ser obtido se os professores trabalharem mais. Defende que a universidade não está tão ruim ou ameaçada quanto querem fazer crer os professores que defendem a greve. E, ao reivindicar a supremacia dos direitos individuais sobre os coletivos, alega que cada pessoa deve fazer o que bem entender. Posiciona-se contra a suspensão do calendário, pois isso seria ilegal ao institucionalizar a greve, fazendo paralisar aqueles cujos interesses pessoais são contrários à greve.

Enquanto caminham, novas argumentações e contra-argumentações são apresentadas e, sem entrarem em acordo, despedem-se. Mas antes de distanciarem-se, o primeiro relembra ao colega a data da nova assembleia da categoria e a importância de todos se fazerem presentes para discutir todas as questões relevantes para o ingresso e manutenção da greve.
Debates sobre o movimento grevista e a suspensão do calendário acadêmico são uma constante entre professores, alunos e entre estes e aqueles quando uma greve é anunciada ou instalada. Em geral após a greve ser deflagrada e o anúncio de que a suspensão (não o cancelamento, são coisas distintas) será votada no conselho, esses debates se acirram.

Os contrários à paralisação das atividades afirmam a ilegalidade de uma decisão favorável à suspensão. Citando ou não referências a algumas decisões jurídicas, afirmam que suspender o calendário significaria forçar todos à greve, ou em outras palavras a institucionalização da greve. Além disso, afirmam que não é prerrogativa do conselho tomar essa deliberação. Curiosamente, os que defendem os direitos individuais, são os mesmos que resgatam, nesse momento, o interesse coletivo e afirmam que se o conselho decidir pela suspensão do calendário, estará ferindo-o.

A suspensão do calendário, defendida por aqueles que apoiam a greve como mecanismo reivindicatório, é entendida como uma obrigação do conselho como mecanismo de preservar o interesse coletivo. Primeiro porque a decisão quanto ao calendário acadêmico, sua definição e qualquer alteração que porventura venha a ser decidida, é atribuição inerente ao conselho e a nenhuma outra instância. O órgão que pode e deve decidir pelo calendário e sua suspensão é justamente o conselho.

Ao suspender o calendário preserva-se o interesse, não de um ou outro estudante, mas do conjunto dos alunos da instituição. Na medida em que alguns professores param e outros não, os alunos ficam em uma encruzilhada entre permanecer indo às aulas ou esperar o encerramento da greve. Nessa situação, cabe à instituição, por meio do conselho, organizar seu calendário de forma a resguardar o interesse coletivo dos alunos e assegurar a organização das atividades didático-científicas.

A posição favorável à suspensão pelo conselho pode vir também acompanhada de referências a decisões jurídicas, embora, via de regra, os substratos de suporte sejam princípios ideológicos. De qualquer forma, a compreensão do papel do conselho em organizar o calendário acadêmico é reconhecido em diversas instituições que fazem uso desse mecanismo para organizar suas atividades. Mesmo quando uma universidade decide não alterar o calendário acadêmico assim que a greve é iniciada, ele o faz quando do encerramento da mesma, uma vez que a reorganização das atividades institucionais se faz necessária. Melhor, então, fazer antes, como forma de defender o interesse dos alunos.

Suspender o calendário, portanto, não obriga ninguém a fazer greve. Apenas coloca os servidores, quer estejam fazendo greve ou não, sujeitos ao interesse administrativo de organização das atividades institucionais. Aliás, como é feito em vários locais e momentos, independente da ocorrência de greve. Universidades federais do Rio de Janeiro, por exemplo, alteraram o calendário acadêmico previamente aprovado para dar conta dos problemas oriundos dos cortes orçamentários de 9 bilhões para a educação estabelecidos pelo governo federal no início de 2015. Alterar o calendário acadêmico, suspendendo-o ou usando de qualquer outro expediente é, portanto, uma decisão que cabe à instituição por meio do conselho universitário.

Claro que, a exemplo, dos colegas do início desse texto, posições divergentes continuarão a existir, mas é no mínimo um contrassenso exigir do conselho que não cumpra sua função porque alguém é contrário à greve. O calendário deve ser suspenso, não como forma de forçar ninguém à greve, mas pelo interesse coletivo da comunidade universitária e pela própria necessidade de gestão do órgão público, no caso, as universidades federais.


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