Pode o conselho suspender o calendário da universidade?
Dois
professores andam pelos corredores e divergem sobre a recém-aprovada greve da
universidade e a consequente argumentação de uma possível suspensão do
calendário acadêmico pelo conselho. O primeiro, defensor da greve enquanto
instrumento de luta da categoria, aponta as diversas questões que afligem a
universidade e a necessidade estrutural e conjuntural do enfrentamento às
políticas governamentais que corroem e destroem o serviço público na área
educacional. Alega, também, a importância da suspensão do calendário como forma
de assegurar a defesa do conjunto dos alunos e o ordenamento institucional.
O
outro contra-argumenta, afirma que a universidade precisa mostrar serviço e sua
relevância para a sociedade, o que só pode ser obtido se os professores
trabalharem mais. Defende que a universidade não está tão ruim ou ameaçada
quanto querem fazer crer os professores que defendem a greve. E, ao reivindicar
a supremacia dos direitos individuais sobre os coletivos, alega que cada pessoa
deve fazer o que bem entender. Posiciona-se contra a suspensão do calendário,
pois isso seria ilegal ao institucionalizar a greve, fazendo paralisar aqueles
cujos interesses pessoais são contrários à greve.
Enquanto
caminham, novas argumentações e contra-argumentações são apresentadas e, sem
entrarem em acordo, despedem-se. Mas antes de distanciarem-se, o primeiro
relembra ao colega a data da nova assembleia da categoria e a importância de
todos se fazerem presentes para discutir todas as questões relevantes para o
ingresso e manutenção da greve.
Debates
sobre o movimento grevista e a suspensão do calendário acadêmico são uma
constante entre professores, alunos e entre estes e aqueles quando uma greve é
anunciada ou instalada. Em geral após a greve ser deflagrada e o anúncio de que
a suspensão (não o cancelamento, são coisas distintas) será votada no conselho,
esses debates se acirram.
Os
contrários à paralisação das atividades afirmam a ilegalidade de uma decisão
favorável à suspensão. Citando ou não referências a algumas decisões jurídicas,
afirmam que suspender o calendário significaria forçar todos à greve, ou em
outras palavras a institucionalização da greve. Além disso, afirmam que não é
prerrogativa do conselho tomar essa deliberação. Curiosamente, os que defendem
os direitos individuais, são os mesmos que resgatam, nesse momento, o interesse
coletivo e afirmam que se o conselho decidir pela suspensão do calendário,
estará ferindo-o.
A
suspensão do calendário, defendida por aqueles que apoiam a greve como
mecanismo reivindicatório, é entendida como uma obrigação do conselho como
mecanismo de preservar o interesse coletivo. Primeiro porque a decisão quanto
ao calendário acadêmico, sua definição e qualquer alteração que porventura
venha a ser decidida, é atribuição inerente ao conselho e a nenhuma outra
instância. O órgão que pode e deve decidir pelo calendário e sua suspensão é
justamente o conselho.
Ao
suspender o calendário preserva-se o interesse, não de um ou outro estudante,
mas do conjunto dos alunos da instituição. Na medida em que alguns professores
param e outros não, os alunos ficam em uma encruzilhada entre permanecer indo às
aulas ou esperar o encerramento da greve. Nessa situação, cabe à instituição,
por meio do conselho, organizar seu calendário de forma a resguardar o
interesse coletivo dos alunos e assegurar a organização das atividades
didático-científicas.
A
posição favorável à suspensão pelo conselho pode vir também acompanhada de
referências a decisões jurídicas, embora, via de regra, os substratos de
suporte sejam princípios ideológicos. De qualquer forma, a compreensão do papel
do conselho em organizar o calendário acadêmico é reconhecido em diversas
instituições que fazem uso desse mecanismo para organizar suas atividades.
Mesmo quando uma universidade decide não alterar o calendário acadêmico assim
que a greve é iniciada, ele o faz quando do encerramento da mesma, uma vez que a
reorganização das atividades institucionais se faz necessária. Melhor, então,
fazer antes, como forma de defender o interesse dos alunos.
Suspender
o calendário, portanto, não obriga ninguém a fazer greve. Apenas coloca os
servidores, quer estejam fazendo greve ou não, sujeitos ao interesse administrativo
de organização das atividades institucionais. Aliás, como é feito em vários
locais e momentos, independente da ocorrência de greve. Universidades federais
do Rio de Janeiro, por exemplo, alteraram o calendário acadêmico previamente
aprovado para dar conta dos problemas oriundos dos cortes orçamentários de 9
bilhões para a educação estabelecidos pelo governo federal no início de 2015.
Alterar o calendário acadêmico, suspendendo-o ou usando de qualquer outro
expediente é, portanto, uma decisão que cabe à instituição por meio do conselho
universitário.
Claro
que, a exemplo, dos colegas do início desse texto, posições divergentes
continuarão a existir, mas é no mínimo um contrassenso exigir do conselho que
não cumpra sua função porque alguém é contrário à greve. O calendário deve ser
suspenso, não como forma de forçar ninguém à greve, mas pelo interesse coletivo
da comunidade universitária e pela própria necessidade de gestão do órgão
público, no caso, as universidades federais.

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