ALCMS, mais uma marca do
Sarney
Se
falarmos de José Ribamar de Araújo Costa, poucas pessoas no Amapá saberão de
quem se trata, mas se relacionarmos com o pseudônimo utilizado por essa pessoa
que o mundo conhece, mas nós amapaenses, não só saberemos de quem se trata como
somos gratos pela sua vinda para o Amapá. Trata-se de José Sarney. O prenome
José e o prenome do pai, Sarney. Os dois nomes formaram o nome de um dos mais
proeminentes homens da República Federativa do Brasil. Os amapaenses deram a
oportunidade desse maranhense da cidade de Pinheiro nos honrar, defendendo o
Amapá na Câmara Alta do Congresso Nacional - o Senado.
Entre
os grandes feitos de José Sarney em prol do Amapá, um completa 20 anos. A Área
de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, criada com a aprovação da Lei Nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991. Por ocasião da aprovação da Lei Nº 8.387 José
Sarney inseriu no seu bojo o Artigo 11.
"Art 11 - É criada, nos municípios de Macapá e
Santana, no Estado do Amapá, Área de Livre Comércio de Importação e Exportação,
sob regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o
desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte daquele Estado e de
incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política
de integração latino-americana".
Hoje
a garotada de 35 anos que usufrui dos benefícios da implantação da Área de
Livre Comércio nem imagina como era o comércio do Amapá no início da década de
90. Esses jovens senhores e senhoras talvez por indução de adversários
políticos do Senador José Sarney o critiquem, mesmo sem saber o quanto o Amapá
mudou a partir de sua chegada ao Amapá. O comércio, por exemplo, mudou de forma
vertiginosa. Com o crescimento do volume dos negócios, as lojas passaram a
investir mais na qualidade dos produtos e no aspecto estrutural. Senhores,
nossas lojas se climatizaram, mudaram fachadas e passaram a utilizar as
vitrines. Senhoras e Senhores, isso foi efeito Sarney.
É
importante dizer que área de livre comércio é um privilégio que muitos Estados
brasileiros gostariam de ter, em razão das possibilidades e oportunidades que
essas áreas de exceção fiscal podem proporcionar, para alavancar a economia de
Estados carentes de investimentos, como o Amapá.
É
interessante registrar que uma área de livre comércio implica num pacto,
envolvendo a União e todos os Estados brasileiros, em favor do Estado onde se
situa a área de exceção. Ou seja, tanto a União como os Estados brasileiros
renunciam parte de suas arrecadações tributárias, como forma de incentivar o
crescimento e desenvolvimento da área de livre comércio. São os benefícios
fiscais concedidos pela União, tais como a isenção do IPI e do Imposto sobre
Importação (nas importações), bem como a "alíquota zero" do PIS e da
COFINS para os produtos destinados à ALCMS. Por sua vez, todos os Estados
brasileiros, mediante convênio nacional, pactuaram em abri mão do ICMS que
seria devido em seus respectivos territórios, para conceder isenção nas saídas
das mercadorias destinadas a ALCMS.
Não
resta dúvida que esse benefício, que passa despercebido de muitos que por
desinteresse sequer sabem o quanto seria mais difícil a vida no Amapá sem os
benefícios promovidos pela Área de Livre Comércio.
A
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta
quarta-feira (5), projeto de lei de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP)
que vincula à vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM) a duração dos benefícios
fiscais concedidos às áreas de livre comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental.
Assim, as isenções terão a validade prorrogada até 2023. A matéria ainda será
examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A
intenção, ressaltou José Sarney na justificação do projeto de lei do Senado
(PLS 48/2013), é corrigir as diferenças verificadas em normas legais sobre o
assunto, que favorecem a diferentes interpretações quanto ao encerramento do
prazo dos incentivos.
A
Lei 9.532/1997 fixou o prazo de extinção dos benefícios para a ZFM em 1º de
janeiro de 2014, explicou o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
No entanto, a Emenda Constitucional 42/2003 prorrogou o prazo de vigência para
a ZFM até 2023. Criadas como extensões dos benefícios previstos para a ZFM,
explicou Jucá, as isenções à Amazônia Ocidental e às ALC deveriam vigorar pelo
mesmo prazo.
Tanto
as ALC como a ZFM, observou Romero Jucá, foram instituídas para estimular o
desenvolvimento desses centros e, assim, compensar dificuldades, como a distância
entre a produção e os consumidores. Nessas regiões, os produtos são isentos de
impostos federais, o que pode implicar uma redução nos preços ao consumidor em
até 25%.
Esse
trecho de uma reportagem sobre a ampliação da vigência da Zona Franca de Manaus,
leiam que estava lá mais uma vez defendendo nossos interesses. JOSE SARNEY.
Graças
a Deus continuaremos a desfrutar da Área de Livre Comércio e do apoio de José
Sarney para as coisas que interessam ao Amapá, pelo bom relacionamento que tem
com o governador Waldez Góes e o amor, declarado por ele, pelo povo amapaense.
'Viva
a ALCMS e Viva José Sarney', aliás, trazido por Azevedo Costa para o PMDB
amapaense.
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