sexta-feira, 24 de julho de 2015

Lei da cadeirinha - Agora vale para o transporte escolar

Lei da cadeirinha
Agora vale para o transporte escolar







Fernando Santos


De acordo com a ONG Criança Segura, o trânsito é responsável pela maior parte das mortes acidentais de crianças de 0 a 14 anos no Brasil. Apenas em 2014, foram 1.862 casos - média de cinco por dia. Conforme a organização, 90% dos acidentes poderiam ser evitados com medidas preventivas.
Desde 2010,  O conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),  com a Resolução 277 estabeleceu a Lei da Cadeirinha, que obriga  crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Apesar da existência da Lei, em Macapá, muito se ver crianças indo e vindo sem o devido uso da cadeira e nenhuma fiscalização para o cumprimento desse regulamento.

Nova Regulamentação



Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. No dia 17 desse mês o CONTRAN, publicou no Diário Oficial da União a Resolução 533, que irá exigir o uso de cadeiras de seguranças, também, em veículos de transportes escolares, que passará a ter validade no dia 1° de fevereiro de 2016 em todo o País.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o CONTRAN.
Christine Nodari, pesquisadora do Laboratório de Sistemas de Transportes da UFRGS, avalia que, além de trazer mais segurança em caso de freada ou batida, o uso de cadeirinhas reduz o risco de que pequenos tirem os cintos enquanto o carro está em movimento, longe dos olhares do motorista.
"O cinto convencional não fornece segurança para crianças em caso de acidente, nem o transversal, nem o de cintura", explica.
Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
 Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Polêmica



Com a publicação da resolução, centenas de vans escolares circularam por ruas de alguns Estados, como forma de protesto contra a nova regulamentação. De acordo com proprietários de veículos escolares, com essa regra as capacidades dos veículos irão reduzir cerca de 50%. Alguns pais de alunos receiam que a cadeirinha não seja eficaz para a segurança das crianças, devido os carros não possuir, o cinto de três pontos e somente de dois, com isso, não é possível a cadeira fixar de forma segura, sendo que para a implantação correta dos equipamentos vai custa mais caro para os responsáveis dos pequenos.
Na avaliação feita por Antenor Carrera Costa, proprietário de um veículo de transporte escolar e há mais de 20 anos atuando neste segmento  é evidente que esta mudança trará problemas financeiros e demais impasses para a classe trabalhadora. Ele garante que a mudança não foi debatida com a categoria a nível nacional. "Foi com muita surpresa que nós recebemos essa informação. Infelizmente percebe-se que sequer nossa categoria foi acionada para discutir está pauta", afirmou.

Punições



Para quem não cumprir a lei, a punição é de multa de mais de R$ 190,00 - considerado infração gravíssima, sete postos na carteira de habilitação, além de retenção do veículo. As normas servem também pra os veículos de transportes escolares.


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