Lei da cadeirinha
Agora
vale para o transporte escolar
Fernando Santos
De acordo com a ONG Criança
Segura, o trânsito é responsável pela maior parte das mortes acidentais de
crianças de 0 a 14 anos no Brasil. Apenas em 2014, foram 1.862 casos - média de
cinco por dia. Conforme a organização, 90% dos acidentes poderiam ser evitados
com medidas preventivas.
Desde 2010, O conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), com a Resolução 277
estabeleceu a Lei da Cadeirinha, que obriga
crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm
entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de
elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da
criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Apesar da existência da Lei,
em Macapá, muito se ver crianças indo e vindo sem o devido uso da cadeira e
nenhuma fiscalização para o cumprimento desse regulamento.
Nova
Regulamentação
Até então, a regra valia
para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de
aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. No dia 17 desse mês
o CONTRAN, publicou no Diário Oficial da União a Resolução 533, que irá exigir
o uso de cadeiras de seguranças, também, em veículos de transportes escolares,
que passará a ter validade no dia 1° de fevereiro de 2016 em todo o País.
"Todo veículo utilizado
no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do
peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção
adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade",
informa o CONTRAN.
Christine Nodari,
pesquisadora do Laboratório de Sistemas de Transportes da UFRGS, avalia que,
além de trazer mais segurança em caso de freada ou batida, o uso de cadeirinhas
reduz o risco de que pequenos tirem os cintos enquanto o carro está em
movimento, longe dos olhares do motorista.
"O cinto convencional
não fornece segurança para crianças em caso de acidente, nem o transversal, nem
o de cintura", explica.
Caso não se adequem até a
data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações
consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na
habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha
vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Continuarão desobrigados de oferecer
cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Polêmica
Com a publicação da
resolução, centenas de vans escolares circularam por ruas de alguns Estados,
como forma de protesto contra a nova regulamentação. De acordo com
proprietários de veículos escolares, com essa regra as capacidades dos veículos
irão reduzir cerca de 50%. Alguns pais de alunos receiam que a cadeirinha não seja
eficaz para a segurança das crianças, devido os carros não possuir, o cinto de
três pontos e somente de dois, com isso, não é possível a cadeira fixar de
forma segura, sendo que para a implantação correta dos equipamentos vai custa
mais caro para os responsáveis dos pequenos.
Na avaliação feita por
Antenor Carrera Costa, proprietário de um veículo de transporte escolar e há
mais de 20 anos atuando neste segmento é
evidente que esta mudança trará problemas financeiros e demais impasses para a
classe trabalhadora. Ele garante que a mudança não foi debatida com a categoria
a nível nacional. "Foi com muita surpresa que nós recebemos essa
informação. Infelizmente percebe-se que sequer nossa categoria foi acionada
para discutir está pauta", afirmou.
Punições
Para quem não cumprir a lei,
a punição é de multa de mais de R$ 190,00 - considerado infração gravíssima,
sete postos na carteira de habilitação, além de retenção do veículo. As normas
servem também pra os veículos de transportes escolares.
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